TJSC - 5000725-05.2021.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000725-05.2021.8.24.0007/SC EXEQUENTE: LUCIANA TEIXEIRA MAYKOT BUZZIADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB SC037747) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente quanto ao bloqueio da CNH e passaporte, pois partilho do entendimento de que "Medidas consistentes em suspensão de CNH do executado, ou bloqueio de seu passaporte e cartões de crédito, além de violarem direitos do devedor, inclusive de índole constitucional, a exemplo da locomoção, não garantem a satisfação do crédito perseguido e, ao contrário do desejado, põe em xeque a efetividade da medida, que verdadeiramente não se revela proporcional ao fim a que se destina, haja vista que agride a pessoa do devedor, não seu patrimônio." (Agravo de Instrumento nº 4022297-94.2017.8.24.0000, de Joinville, Relator: Desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, julgado em 05/07/2018). 2.
Intime-se a exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção - Enunciado 75 do Fonaje. -
29/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:07
Decisão interlocutória
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24/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000725-05.2021.8.24.0007/SC (originário: processo nº 03007370220198240007/SC)RELATOR: LUCIANA SANTOS DA SILVAEXEQUENTE: LUCIANA TEIXEIRA MAYKOT BUZZIADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB SC037747)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 29/05/2025 - Juntado(a)Evento 76 - 29/05/2025 - Juntado(a) -
29/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:53
Juntado(a)
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29/05/2025 16:48
Juntado(a)
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20/02/2025 16:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC00UJC
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20/02/2025 16:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SINAI COMERCIO DA AUTOMOVEIS LTDA)
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20/02/2025 16:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILENE KUHNEN PETERMANN ESPINDOLA)
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20/02/2025 13:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/02/2025 13:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/02/2025 22:05
Remetidos os Autos - BGC00UJC -> FNSCONV
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21/11/2024 16:59
Decisão interlocutória
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13/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/09/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 09:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
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18/07/2024 17:21
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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17/07/2024 15:21
Alterado o assunto processual
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27/06/2024 19:49
Decisão interlocutória
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07/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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02/05/2024 14:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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02/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC00UJC
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20/03/2024 15:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SINAI COMERCIO DA AUTOMOVEIS LTDA)
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20/03/2024 15:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILENE KUHNEN PETERMANN ESPINDOLA)
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20/03/2024 15:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/03/2024 15:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/03/2024 09:24
Remetidos os Autos - BGC00UJC -> FNSCONV
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30/01/2024 18:06
Decisão interlocutória
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29/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
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07/12/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 17:12
Decisão interlocutória
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07/07/2023 15:35
Conclusos para decisão
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27/06/2023 15:49
Juntada de Petição
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14/06/2023 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/06/2023 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 17:08
Decisão interlocutória
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01/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/02/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2023 18:13
Despacho
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31/10/2022 16:01
Conclusos para decisão
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31/10/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/09/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2022 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 15/07/2022
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27/06/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: RODRIGO TARGINO RACHADEL
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27/06/2022 16:50
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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27/06/2022 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 09:36
Juntada de Petição
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29/04/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2022 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2022 10:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: JUAN PABLO MICHELIN
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21/03/2022 13:42
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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21/03/2022 13:37
Expedição de ofício - 1 carta
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01/12/2021 09:30
Despacho
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15/06/2021 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2021 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2021 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/04/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2021 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 3
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12/03/2021 13:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 3
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26/02/2021 13:33
Expedição de ofício - 2 cartas
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26/02/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 10:33
Distribuído por dependência - Número: 03007370220198240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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