TJSC - 5000990-46.2025.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:29
Intimação por Edital
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18/08/2025 16:52
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000990-46.2025.8.24.0078/SCAUTOR: ABIMAR SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997)ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do C.P.C., Julgo Procedente o pedido formulado para converter o mandado inicial em mandado executivo, pelo valor original e sobre o qual deverão incidir correção monetária pelos índices dispostos pela CGJ desde a data da emissão estampada na cártula, acrescido, também, de juros de mora de 1%, a contar da primeira apresentação. A contar da vigência da Lei n. 14.905/2024, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir unicamente pela taxa referencial SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do C.P.C.
Tenho entretanto, que a imediata execução do título formado não é consequência obrigatória da presente decisão, uma vez que o prosseguimento do feito dependerá de iniciativa do credor.
Assim, decorridos seis meses do trânsito em julgado da decisão sem que tenha sido requerida pelo credor a execução na forma adequada, desde já determino o arquivamento do feito até que manifestado o interesse no seu prosseguimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:06
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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04/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 11/06/2025
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03/06/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: EUZEBIO FIGUEIREDO
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03/06/2025 18:24
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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03/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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03/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5000990-46.2025.8.24.0078/SCRELATOR: KAREN GUOLLOAUTOR: ABIMAR SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997)ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 30/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
30/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2025 14:43
Expedição de ofício - 1 carta
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30/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:57
Determinada a intimação
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23/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9986854, Subguia 5182288 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 339,57
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18/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:32
Link para pagamento - Guia: 9986854, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5182288&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5182288</a>
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17/03/2025 11:32
Juntada - Guia Gerada - ABIMAR SUPERMERCADOS LTDA - Guia 9986854 - R$ 339,57
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17/03/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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