TJSC - 5036907-27.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036907-27.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE: JOAO BATISTA GOULART PEREIRA DA ROSAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA (OAB SC007272) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.SE HOUVER CONCORDÂNCIA, NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR PETIÇÃO — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. ►EVENTUAIS RPV´S SERÃO EMITIDAS PELA UNIDADE JUDICIÁRIA APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS. -
05/08/2025 17:39
Remetidos os Autos - FNSNIFP -> DEP
-
28/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
01/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036907-27.2024.8.24.0090/SCEXEQUENTE: JOAO BATISTA GOULART PEREIRA DA ROSAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA (OAB SC007272)SENTENÇAÀ vista do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconhecer a contradição e anular a sentença retro.
Suspenda-se o feito até o pagamento integral do precatório.
Sem custas.
P.
R.
I. -
29/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:54
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:37
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
29/05/2025 10:43
Juntada de Petição
-
28/05/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 01:43
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
31/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.026,63
-
27/03/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 27/03/2025 14:39:47
-
26/03/2025 08:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
26/03/2025 08:24
Expedição de Alvará
-
25/03/2025 17:37
Juntada de Petição
-
21/03/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.005,31
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
15/01/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/01/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/01/2025 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
15/10/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 16:15
Determinada a intimação
-
12/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:11
Distribuído por dependência - Número: 50287769720238240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006365-86.2025.8.24.0091
Elivelton Regis da Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Mariana Fernandes Lixa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 12:13
Processo nº 5006365-86.2025.8.24.0091
Elivelton Regis da Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 12:10
Processo nº 5036668-65.2025.8.24.0000
Felipe Lentes Bergamin
Ivo Pedro Marques
Advogado: Geraldo Gregorio Jeronimo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 13:51
Processo nº 5007649-73.2025.8.24.0045
Gabriel Chaves Paes
Rni Participacoes LTDA
Advogado: Vinicius Borges Navarro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 18:28
Processo nº 5111341-86.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Maria de Lourdes Antunes
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/10/2024 17:16