TJSC - 5070791-26.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
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08/08/2025 13:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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08/08/2025 13:12
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO SOLAR DOS EUCALIPTOS
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08/08/2025 13:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GUILIAN HELENA DA ROSA
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04/08/2025 16:44
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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04/08/2025 16:43
Transitado em Julgado
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04/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5070791-26.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50163304820208240064/SC)RELATOR: MONTEIRO ROCHAAGRAVANTE: GUILIAN HELENA DA ROSA (Representante)ADVOGADO(A): ROBERTO FERNANDES (OAB SC015187)AGRAVADO: CONDOMINIO SOLAR DOS EUCALIPTOSADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 45 - 10/07/2025 - Não conhecido o recurso -
10/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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10/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:15
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
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10/07/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:40
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5070791-26.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE: GUILIAN HELENA DA ROSA (Representante) ADVOGADO(A): ROBERTO FERNANDES (OAB SC015187) AGRAVADO: CONDOMINIO SOLAR DOS EUCALIPTOS ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) INTERESSADO: JONY WILLIAN DA ROSA (Representante) ADVOGADO(A): OTAVIA GARCEZ MARRONI INTERESSADO: JOAO JOSE ROSA (Espólio, Representado) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
20/06/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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20/06/2025 14:07
Juntada de Petição
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13/06/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5070791-26.2024.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016330-48.2020.8.24.0064/SC AGRAVANTE: GUILIAN HELENA DA ROSA (Representante)ADVOGADO(A): ROBERTO FERNANDES (OAB SC015187)AGRAVADO: CONDOMINIO SOLAR DOS EUCALIPTOSADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Guilian Helena da Rosa contra decisão interlocutória proferida na demanda em que litiga com Condomínio Solar dos Eucaliptos.
Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para extinto o cumprimento de sentença. É o relatório.
Os recursos, regra geral, 'não impedem a eficácia da decisão' (art. 995 do CPC) que, excepcionalmente, pode ser suspensa 'se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso' (parágrafo único da referida norma).
Quanto ao agravo de instrumento, a lei faculta a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou até a concessão de efeito ativo para obter o que lhe negou o decisum recorrido (art. 1.019, I, do CPC), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, quando presentes elementos evidenciando probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O caso concreto não justifica a reversão liminar da decisão agravada.
Não se vislumbra perigo de demora na apreciação do efeito suspensivo/ativo ora postulado, porque, ainda que a decisão agravada seja oposta aos interesses jurídicos do recorrente, os seus resultados podem ser revisitados e revistos no julgamento definitivo do mérito, mormente porque o presente recurso tem como característica marcante a brevidade.
Assim, não demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a manutenção do decisum, desnecessária a análise acerca da probabilidade do direito, porquanto os requisitos são cumulativos, devendo a questão ser definitivamente dirimida e ponderada quando do julgamento de mérito do agravo pelo colegiado.
Em decorrência, não se suspende os efeitos da decisão agravada.
Comunique-se o juízo de origem (art. 1.019, inc.
I, do CPC).
Publique-se e intimem-se. -
20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:03
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
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20/05/2025 18:03
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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11/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 701153, Subguia 141203 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 665,93
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05/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> CAMCIV2
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05/02/2025 18:12
Determinada a intimação
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05/02/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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05/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 16:30
Link para pagamento - Guia: 701153, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=141203&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>141203</a>
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04/02/2025 16:30
Juntada - Guia Gerada - GUILIAN HELENA DA ROSA - Guia 701153 - R$ 665,93
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04/02/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILIAN HELENA DA ROSA. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 18:45
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
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03/12/2024 18:45
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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03/12/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 19:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> CAMCIV2
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06/11/2024 19:33
Determinada a intimação
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06/11/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204
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06/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO JOSE ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/11/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONY WILLIAN DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/11/2024 13:59
Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP
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05/11/2024 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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05/11/2024 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILIAN HELENA DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/11/2024 23:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 84 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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