TJSC - 5020512-35.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:49
Conclusos para decisão
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12/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020512-35.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO: OSVALDO JOAO PEREIRAADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA OLIVEIRA BARBOSA (OAB SC052703) DESPACHO/DECISÃO Para o deferimento da Justiça Gratuita, necessário se faz que a parte requerente comprove documentalmente sua hipossuficiência.
Consigno que o entendimento consolidado direciona-se no sentido de que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, facultando ao juiz perquirir acerca de provas efetivas dessa condição.
Ademais, esse posicionamento foi encampado pelo Código de Processo Civil que, em seu art. 99, § 2º, determinou que o juiz só poderá indeferir o benefício "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade", ressalvando que deverá "determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Ressalto, ainda, que a documentação deve ser atualizada.
Desse modo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovação da sua atual situação financeira, seja por cópia da declaração de imposto de renda, comprovante de renda (recibo de salário, benefício previdenciário e outros), extratos bancários dos últimos meses, certidão negativa de propriedade móvel e imóvel, ou por outro meio que achar conveniente para possibilitar a concessão do benefício.
Após, voltem conclusos para análise.
Florianópolis (SC), data registrada no sistema. -
27/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:17
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
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25/04/2025 19:56
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSUREF
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25/04/2025 15:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
-
25/04/2025 15:21
Transitado em Julgado
-
17/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/03/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/01/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/12/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2024 11:33
Determinada a intimação
-
27/08/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:43
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
24/01/2024 17:47
Juntada de Petição
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17/10/2023 10:11
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSUREF04) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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28/09/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2022 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2022 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2022 16:58
Decisão interlocutória
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25/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
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20/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2022 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSVALDO JOAO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/05/2022 19:31
Juntada de Petição - OSVALDO JOAO PEREIRA (SC052703 - LARISSA PEREIRA OLIVEIRA BARBOSA)
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23/05/2022 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2022 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
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02/05/2022 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2022 14:29
Determinada a citação
-
04/04/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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