TJSC - 0001185-05.1998.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 18:54 Baixa Definitiva 
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                                            08/07/2025 22:09 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI03CV 
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                                            08/07/2025 22:08 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 30. Parte: JOAO MARIA FONSECA DE SOUZA 
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                                            08/07/2025 22:08 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 30. Rateio de 100%. Parte: MERC SUL PARTICIPACOES LTDA 
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                                            08/07/2025 19:18 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI03CV -> DCJE 
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                                            08/07/2025 19:18 Transitado em Julgado 
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                                            18/06/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            27/05/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            26/05/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001185-05.1998.8.24.0033/SCEXEQUENTE: MERC SUL PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): ELI OLIVEIRA RAMOS (OAB SC014663)SENTENÇADo exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte executada.
 
 Em havendo penhora de valores depositados nos autos, expeça-se alvará em favor da parte passiva, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), ou em favor da parte ativa, caso tenha sido determinado pelo juízo antes da implementação do prazo prescricional. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte interessada para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
 
 Deixo de condenar as partes em custas e despesas processuais, face ao disposto no art. 921, § 5º, do CPC, bem como em honorários advocatícios (a respeito, consultar: REsp 2.025.303-DF, rel.
 
 Min.
 
 Nancy Andrighi, j. em 08.11.2022).
 
 Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte retire-o(s) mediante recibo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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                                            23/05/2025 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            23/05/2025 16:55 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            23/05/2025 16:33 Conclusos para julgamento 
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                                            23/05/2025 16:32 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
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                                            23/05/2025 16:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO MARIA FONSECA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            23/05/2025 16:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERC SUL PARTICIPACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            28/02/2025 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            09/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            30/10/2024 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/10/2024 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 14:23 Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque 
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                                            02/05/2023 16:33 Juntada de íntegra do processo suspenso 
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                                            16/01/2021 09:25 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            26/01/2018 14:09 Juntada de Petição - Procuração 
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                                            20/10/1999 14:27 Decisão determinando o arquivamento administrativo 
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                                            18/10/1999 14:41 Processo arquivado administrativamente 
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                                            24/09/1999 17:26 Aguardando manifestação do Autor 
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                                            09/09/1999 17:36 Publicação de edital - SAJ 
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                                            17/08/1999 08:22 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            16/03/1999 08:21 Aguardando manifestação do Autor 
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                                            08/03/1999 08:31 Aguardando resposta de ofício 
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                                            04/02/1999 10:11 Aguardando outros 
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                                            11/09/1998 08:39 Aguardando manifestação do Autor 
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                                            17/07/1998 16:52 Publicação de edital - SAJ 
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                                            18/05/1998 08:58 Aguardando outros 
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                                            28/04/1998 16:12 Mandado emitido 
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                                            27/04/1998 10:22 Mandado emitido 
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                                            27/04/1998 10:21 Mandado emitido 
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                                            14/04/1998 17:47 Mandado emitido - Execução 
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                                            08/01/1998 14:50 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/1998                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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