TJSC - 5000539-09.2017.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 09:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/09/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 11:24
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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28/06/2025 04:08
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:36
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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06/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165 e 166
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04/06/2025 09:54
Juntada de Petição
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02/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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30/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000539-09.2017.8.24.0011/SCEXEQUENTE: VITOR PEREIRA (Espólio)ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)EXEQUENTE: ROSITA MARIA BAUMGART PEREIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)DESPACHO/DECISÃORealizadas as consultas aos sistemas supracitados, em caso de resposta positiva, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de resposta negativa, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, o feito deverá ser SUSPENSO PELO PRAZO DE UM ANO, período em que os autos deverão permanecer em Cartório aguardando manifestação da parte interessada quanto à localização de patrimônio do devedor que possa responder pelo débito, consoante §1º, do referido dispositivo legal. Por ocasião da suspensão dos autos, intime-se a parte exequente acerca da providência (suspensão do feito). Nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, durante o período citado não haverá contagem do prazo prescricional. Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), ficando a parte exequente advertida que passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com o artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015). Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:55
Decisão interlocutória
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27/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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10/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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05/05/2025 18:36
Juntada de Petição
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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03/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:46
Decisão interlocutória
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01/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153 e 152
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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16/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:51
Juntado(a)
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01/10/2024 14:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPÓLIO DE VITOR PEREIRA REPRESENTADO POR ROSITA MARIA BAUMGART PEREIRA - EXCLUÍDA
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01/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSITA MARIA BAUMGART PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITOR PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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06/09/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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14/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:40
Decisão interlocutória
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29/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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11/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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24/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 18:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
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23/05/2024 18:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE ERNANI BAPTISTA)
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23/05/2024 12:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/04/2024 15:36
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
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11/03/2024 17:48
Decisão interlocutória
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23/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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23/11/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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24/10/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 17:28
Decisão interlocutória
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06/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
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05/06/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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17/04/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 17:57
Juntada de peças digitalizadas
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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13/03/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 15:12
Decisão interlocutória
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23/02/2023 13:20
Conclusos para despacho
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11/11/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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08/11/2022 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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24/10/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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07/10/2022 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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20/09/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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20/09/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/09/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
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08/09/2022 13:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE ERNANI BAPTISTA)
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08/09/2022 13:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/08/2022 15:42
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
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13/05/2022 15:53
Decisão interlocutória
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24/03/2022 17:09
Conclusos para decisão
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18/03/2022 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/01/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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29/12/2021 11:36
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2021 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
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28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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19/11/2021 14:10
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2021 15:11
Despacho
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09/07/2021 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2021 19:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 76
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25/06/2021 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/06/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2021 15:59
Expedição de Alvará
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16/06/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/06/2021 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/06/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2021 16:16
Decisão interlocutória
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11/06/2021 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/05/2021 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 61 e 64
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17/05/2021 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/05/2021 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/05/2021 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/05/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 16:41
Juntada de Certidão
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14/05/2021 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 12:13
Juntada de Certidão
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14/05/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 12:07
Decisão interlocutória
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05/04/2021 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2021 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/01/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/12/2020 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/12/2020 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2020 13:40
Juntada de Certidão
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10/12/2020 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2020 13:37
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2020 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/12/2020 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2020 18:01
Decisão interlocutória
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02/07/2020 14:13
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/12/2019 15:07
Conclusos para despacho
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12/12/2019 15:02
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBQE.19.10080275-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 12/12/2019 14:34
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17/11/2019 10:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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29/10/2019 17:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0713/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 3177 Página:
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25/10/2019 20:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0713/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos
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24/10/2019 15:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito.
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21/10/2019 15:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/10/2019 15:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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26/09/2019 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0621/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 3154 Página:
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24/09/2019 13:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0621/2019 Teor do ato: 1. Inicialmente, retifique-se o polo ativo para "Espólio de Vítor Pereira". 2. Expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos forem necessários para
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24/09/2019 11:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2019/016760-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2019 Local: Oficial de justiça - Daniela Vivian da Costa
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20/09/2019 14:04
Certidão emitida - Genérico
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02/09/2019 20:23
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/08/2019 através da guia nº 011.3057774-83 no valor de 20,41
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02/09/2019 20:23
Juntada
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30/08/2019 17:33
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBQE.19.10057419-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 30/08/2019 17:08
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29/08/2019 14:42
Juntada
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23/08/2019 15:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0540/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 3130 Página:
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21/08/2019 18:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0540/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor/exequente para que proceda ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 dias, conforme cálculo de fls. retro. Advogados(s): Dougl
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21/08/2019 13:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/exequente para que proceda ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 dias, conforme cálculo de fls. retro.
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19/08/2019 13:25
Recebidos os autos
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19/08/2019 13:25
Realizado cálculo de custas
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19/08/2019 13:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2019 13:03
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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29/07/2019 15:21
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Inicialmente, retifique-se o polo ativo para "Espólio de Vítor Pereira". 2. Expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação do crédito, observando-se o ender
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26/06/2019 18:08
Conclusos para despacho
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12/06/2019 19:30
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBQE.19.10037616-7 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 12/06/2019 18:46
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02/05/2019 12:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0255/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 3050 Página:
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29/04/2019 11:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0255/2019 Teor do ato: Não há notícia nos autos de renúncia ou revogação dos poderes conferidos à procuradora do executado, de modo que mantém-se válida a representação nos autos, inclusive a intimaçã
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23/04/2019 15:29
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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23/04/2019 15:29
Mero expediente - SAJ - Não há notícia nos autos de renúncia ou revogação dos poderes conferidos à procuradora do executado, de modo que mantém-se válida a representação nos autos, inclusive a intimação para pagamento. Além disso, ante a ausência de ender
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04/04/2019 13:11
Conclusos para decisão Bacenjud
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08/07/2018 00:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2018 20:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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26/02/2018 19:24
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBQE.18.10008569-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 26/02/2018 17:20
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19/02/2018 18:03
Conclusos para despacho
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13/02/2018 08:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.18.10006167-0 Tipo da Petição: Informações Data: 13/02/2018 08:23
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26/01/2018 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0039/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: 2745 Página:
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26/01/2018 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0039/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: 2745 Página:
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24/01/2018 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0039/2018 Teor do ato: 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, se tiver constituído nos autos, ou pessoalmente, por AR, para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos
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24/01/2018 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0039/2018 Teor do ato: 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, se tiver constituído nos autos, ou pessoalmente, por AR, para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos
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24/01/2018 12:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, se tiver constituído nos autos, ou pessoalmente, por AR, para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob p
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22/01/2018 16:02
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, se tiver constituído nos autos, ou pessoalmente, por AR, para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de mul
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18/01/2018 18:38
Conclusos para despacho
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18/01/2018 18:31
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0003498-14.2012.8.24.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2017
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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