TJSC - 5010532-32.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 23:50
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010532-32.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50004596920228240011/SC)RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira JúniorEXECUTADO: PEDRO DALABENETAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 20/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
20/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 15:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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20/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/07/2025. Parte PEDRO DALABENETA, Guia 10695941, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.face
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20/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. PEDRO DALABENETA - Guia 10695941 - R$ 306,21
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20/06/2025 15:54
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
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20/06/2025 14:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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20/06/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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19/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 14:09
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010532-32.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)EXECUTADO: PEDRO DALABENETAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)SENTENÇATrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por BANCO BMG S.A contra PEDRO DALABENETA, ambos já qualificados.
A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção.
Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/04/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 386,77
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25/03/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Gomes de Oliveira Júnior em 25/03/2025 17:49:57
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25/03/2025 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/02/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/02/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000046565978. Valor transferido: R$ 349,54
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27/01/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000046565994. Valor transferido: R$ 32,34
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21/01/2025 12:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
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21/01/2025 12:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO DALABENETA)
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21/01/2025 12:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/01/2025 17:11
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
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24/11/2024 07:08
Decisão interlocutória
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25/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:50
Juntada de Petição
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07/10/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:53
Determinada a intimação
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12/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:18
Distribuído por dependência - Número: 50004596920228240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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