TJSC - 5011965-66.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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14/08/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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11/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007213-17.2025.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 16, 22
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11/08/2025 17:57
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50072131720258240045/SC
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14/07/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50072131720258240045/SC
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01/07/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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09/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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06/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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05/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/05/2025 14:09
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/05/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011965-66.2024.8.24.0045/SC EXECUTADO: MARIA LUIZA MACHADOADVOGADO(A): WANESSA LATINI (OAB SC066545) DESPACHO/DECISÃO Trato de impugnação à ordem de pesquisa e constrição de ativos praticada junto ao SISBAJUD.
Conclusos.
Decido.
Maria Luiza Machado sustentou, em apertada síntese, que os valores encontrados em suas contas são impenhoráveis, na medida em que se trata de quantias percebidas a título de remuneração e de pensão alimentícia do seu filho.
Muito embora o Superior Tribunal de Justiça anteriormente reconhecesse a impenhorabilidade de ativos inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, independentemente do local de depósito, a Corte Especial do STJ, ao julgar os Embargos de Divergência no EREsp 1.874.222, firmou entendimento de que "é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família." E, nesse particular, nada obstante a parte impugnante tenha sustentado que o valor expropriado corresponda à sua remuneração do período, a ausência de extratos bancários detalhados, com a evolução do saldo mês a mês, impossibilita este juízo de aferir que a totalidade da quantia bloqueada tem origem na reclamada verba salarial.
A parte impugnante também não demonstrou que seu filho faz jus à pensão alimentícia e tampouco que os valores bloqueados referem-se ao auxílio do genitor da criança. Insisto que a parte impugnante não observou o disposto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que lhe impõe o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito.
Dessa forma, diante da falta de comprovação da origem dos valores expropriados, mantenho a presunção de penhorabilidade dos ativos encontrados nas contas da executada, conforme identificado na consulta realizada via SISBAJUD.
Ante o exposto, RECEBO a impugnação oposta, porém REJEITO suas razões, reconhecendo a penhorabilidade do saldo constrito via SISBAJUD, no montante de R$ 476,52 (quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) (76.1).
CONVERTO a indisponibilidade dos ativos em penhora.
Proceda-se nos termos do item 2.c) da decisão anexada ao Evento 68.1.
Cumpra-se.
Intimem-se. - 
                                            
26/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/05/2025 16:05
Decisão interlocutória
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06/05/2025 20:57
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
 - 
                                            
14/04/2025 23:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
 - 
                                            
14/04/2025 23:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA LUIZA MACHADO)
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11/04/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057557670. Valor transferido: R$ 476,52
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10/04/2025 18:33
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:01
Juntada de Petição
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09/04/2025 12:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/04/2025 02:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50072131720258240045
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09/04/2025 00:55
Juntada de Petição - MARIA LUIZA MACHADO (SC066545 - WANESSA LATINI)
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07/04/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/04/2025 13:22
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
 - 
                                            
04/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 16:27
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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30/03/2025 15:28
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/02/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
11/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
12/12/2024 20:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
 - 
                                            
08/12/2024 18:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 08/12/2024
 - 
                                            
31/10/2024 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
 - 
                                            
31/10/2024 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
 - 
                                            
31/10/2024 18:24
Expedição de Mandado - PACCEMAN
 - 
                                            
31/10/2024 18:24
Expedição de Mandado - PACCEMAN
 - 
                                            
31/10/2024 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/10/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
30/10/2024 17:49
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
30/10/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
30/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2024 08:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Motivo: Mandado dependente - citação negativa.
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30/10/2024 08:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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17/10/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
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17/10/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
 - 
                                            
17/10/2024 18:13
Expedição de Mandado - PACCEMAN
 - 
                                            
17/10/2024 18:13
Expedição de Mandado - PACCEMAN
 - 
                                            
16/10/2024 02:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
17/09/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
13/09/2024 17:24
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
13/09/2024 14:08
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
13/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
09/09/2024 14:21
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
09/09/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
09/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
27/08/2024 18:42
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
27/08/2024 14:44
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
23/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
22/08/2024 12:25
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
22/08/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
22/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2024 15:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
 - 
                                            
20/08/2024 12:15
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
15/08/2024 17:03
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
15/08/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
15/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2024 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
13/08/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
09/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
06/08/2024 15:04
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
06/08/2024 13:54
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
05/08/2024 14:31
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
05/08/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
05/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
24/07/2024 13:50
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
22/07/2024 18:25
Determinada a citação
 - 
                                            
22/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/07/2024 12:15
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
18/07/2024 14:48
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
18/07/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
15/07/2024 18:49
Determinada a intimação
 - 
                                            
08/07/2024 18:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2024 12:29
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
02/07/2024 16:22
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
02/07/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
01/07/2024 18:59
Determinada a intimação
 - 
                                            
27/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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