TJSC - 5016948-09.2022.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:42
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01CV01 para JGS03CV01) - Resolução TJ N. 14 de 21 de maio de 2025
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19/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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15/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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24/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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23/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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22/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:39
Juntado(a)
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16/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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30/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016948-09.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE: BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/SADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SNIPER1 (Evento 123), a bem de seu interesse, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo do processo, ciente que os dados disponíveis pelo CNJ na referida ferramenta limitam-se aos órgãos abaixo listados: 1. https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/ -
26/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016948-09.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE: BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/SADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271)EXECUTADO: VELGA CONSULTORIA EM VENDAS LTDAADVOGADO(A): BENTO DA SILVEIRA MACHADO (OAB MG074081)EXECUTADO: NORTON CESAR CAIXETAADVOGADO(A): EDER FIAIS DA SILVA (OAB MG125194)ADVOGADO(A): VICTOR TIAGO GOBI (OAB MG153824) DESPACHO/DECISÃO I - Observando a ordem estabelecida pelo art. 835, do CPC, e em atenção à economicidade, efetividade e necessidade de otimizar o fluxograma processual nesta Unidade Judiciária, desde logo DEFIRO a adoção das seguintes medidas e/ou a utilização dos seguintes sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário Catarinense, caso haja solicitação da parte: Sniper Para verificar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da parte devedora. RenajudPara pesquisar veículos de propriedade da parte executada. InfojudPara a pesquisa, limitada aos últimos 3 anos, nas modalidades DIRPF, DITR, DIPJ/PJ SIMPL, ECF, INFO.
CADASTRAIS, CPMF, DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA. SerasajudPara a inscrição da parte devedora no rol de maus pagadores. PrevjudPara fins de consulta sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes e benefícios previdenciários percebidos pela parte executada (pessoa física). Ofício ao MTEPara que que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes em nome da parte executada, cujo ofício deve ser instruído com a qualificação completa desta. Expedição de mandado de penhoraExpedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, que deverá recair sobre tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo a parte exequente, antecipadamente, trazer o demonstrativo atualizado do débito e recolher as despesas processuais, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. CENSECPara a busca de escrituras e procurações em que a devedora tenha figurado como parte ou interessada, em todo o território nacional. Intimação da parte executada Por seu procurador ou, se não houver, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC), devendo a parte exequente recolher as despesas processuais antecipadamente caso a intimação seja pessoal, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita.
II - Lado outro, pelos motivos a seguir expostos, desde logo INDEFIRO eventuais pedidos que objetivem a utilização das seguintes ferramentas: SimbaPois tal sistema não faz parte do rol de sistemas disponíveis pelo CNJ. SREIPois a diligência pode ser efetuada pelo público externo, sem necessidade de atuação do Poder Judiciário. Ofício ao INSSPois a pesquisa sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes já está englobada pelo Sistema Prevjud deferido no item anterior. CRCJudPois a diligência diligência deve ser realizada pela própria parte exequente junto à Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, mediante pagamento dos respectivos emolumentos cartorários, nos termos do art. 12 do Provimento n. 46 de 16 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. CCS-Bacen Pois as informações armazenadas no CCS não colaboram para a busca de bens passíveis de penhora, porquanto, atualmente, o sistema SISBAJUD tem o alcance de tornar indisponível qualquer ativo depositado em instituições financeiras e cooperativas de crédito.
Não bastasse isso, a obtenção de informações sobre o início e o fim de relacionamento com instituição financeira configura inequívoca quebra de sigilo bancário, que goza de proteção constitucional (art. 5°, XII, da CF/88), cuja medida é desproporcional em processo que visa ao pagamento de soma em dinheiro. INFOSEG, COAF, e/ou expedição de ofício à Receita FederalPois a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5°, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) - mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (REsp 1.951.176).
Ademais disso, há outras medidas objetivando a satisfação do crédito, como por exemplo, uso da ferramenta SNIPER que não implicam quebra de sigilo, e com melhor efetividade para o fim a que se destina. CENSEC Pois o público externo tem acesso à consulta limitada somente quanto a Testamentos, Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, e consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade, conforme consta da página inicial do próprio sítio. CNIBPois qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público.
Tanto é assim que, consoante orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens (o que inclui os casos em que as partes são beneficiárias da justiça gratuita). NAVEJUD e SISGEMBPois o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não possui convênio com o sistema NAVEJUD, que faz parte do SISGEMB (Sistema de Gerenciamento das Embarcações da Marinha do Brasil) e visa à penhora de embarcações. Penhora de quotas em cooperativaPois a Lei Complementar n. 196/2022 afastou o cabimento desta medida. Certidão premonitóriaPois a certidão está disponível para emissão pela própria parte por meio do menu de Ações do Processo > Certidão para Execuções. SERPJUDPois a consulta está disponível no site https://onserp.org.br/servicos-online/, ou seja, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
III - Com as respostas das consultas realizadas por força do item I, intime-se a parte credora para manifestação, em quinze dias.
IV - Transcorrido o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino desde logo a suspensão dos autos, seguida do arquivamento administrativo do processo (art. 921, par. 1°, 2° e 4°, CPC), independentemente de nova conclusão. -
09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:06
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.329,07
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04/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 107
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03/06/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Aranha Pacheco em 03/06/2025 18:38:13
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02/06/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/05/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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29/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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28/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:20
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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28/05/2025 14:20
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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28/05/2025 13:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016948-09.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE: BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/SADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado em subconta.
II - Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. III - Em caso de resposta positiva, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC).
Havendo requerimento para constrição do valor localizado, efetue-se a penhora dos créditos recebíveis da parte executada, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro Juízo).
Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
Havendo impugnação, tornem conclusos para análise.
Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. IV - Em caso de resultado negativo da busca de ativos, intime-se a parte credora sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso. Não havendo indicação de patrimônio penhorável, consoante item 3, suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. -
27/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:22
Despacho
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19/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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16/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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08/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055191660. Valor transferido: R$ 59,20
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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28/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055191694. Valor transferido: R$ 79,06
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28/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055191650. Valor transferido: R$ 69,76
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27/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055191678. Valor transferido: R$ 76,19
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27/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055191643. Valor transferido: R$ 0,69
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27/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055191790. Valor transferido: R$ 3.979,76
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26/03/2025 13:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01CV
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26/03/2025 13:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VELGA CONSULTORIA EM VENDAS LTDA)
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26/03/2025 13:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NORTON CESAR CAIXETA)
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25/03/2025 13:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/03/2025 13:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/02/2025 16:40
Remetidos os Autos - JGS01CV -> FNSCONV
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18/02/2025 16:40
Decisão interlocutória
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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29/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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28/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8502043, Subguia 4338465 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 277,41
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06/08/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2024 09:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8502043, Subguia 4338465
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06/08/2024 09:49
Juntada - Guia Gerada - VELGA CONSULTORIA EM VENDAS LTDA - Guia 8502043 - R$ 277,41
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06/08/2024 09:48
Juntada - Guia Cancelada - VELGA CONSULTORIA EM VENDAS LTDA - Guia 8502009 - R$ 277,41
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06/08/2024 09:43
Juntada - Guia Gerada - VELGA CONSULTORIA EM VENDAS LTDA - Guia 8502009 - R$ 277,41
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06/08/2024 09:38
Juntada - Guia Cancelada - VELGA CONSULTORIA EM VENDAS LTDA - Guia 8501984 - R$ 277,41
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06/08/2024 09:37
Juntada - Guia Gerada - VELGA CONSULTORIA EM VENDAS LTDA - Guia 8501984 - R$ 277,41
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 19:00
Determinada a intimação
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15/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/03/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:47
Juntada de Petição - VELGA CONSULTORIA EM VENDAS LTDA (MG074081 - BENTO DA SILVEIRA MACHADO)
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30/01/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
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12/01/2024 14:05
Expedição de ofício - 1 carta
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11/01/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/11/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/11/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/10/2023 12:17
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2023 18:46
Expedição de ofício
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18/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:22
Despacho
-
11/10/2023 18:08
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6582821, Subguia 3404042 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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10/10/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/10/2023 09:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6582821, Subguia 3404042
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09/10/2023 09:23
Juntada - Guia Gerada - BASTOS, WACKERHAGEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - Guia 6582821 - R$ 26,06
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2023 12:19
Juntada de peças digitalizadas
-
01/06/2023 16:49
Expedição de ofício
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01/06/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 13:23
Despacho
-
09/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
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04/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/04/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/03/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 16:35
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 14:12
Conclusos para despacho
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14/02/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 14:58
Despacho
-
23/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2022 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2022 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2022 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 17:55
Determinada a intimação
-
21/11/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 08:48
Distribuído por dependência - Número: 50028640320228240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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