TJSC - 5001835-28.2025.8.24.0030
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:25
Baixa Definitiva
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02/07/2025 22:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IMA01CV
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02/07/2025 22:18
Custas Satisfeitas - Parte: VICENTE UBIRAJARA RIBEIRO DA SILVA
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02/07/2025 22:18
Custas Satisfeitas - Parte: PAULO BERNARDINO RIBEIRO DA SILVA
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02/07/2025 22:18
Custas Satisfeitas - Parte: NODARIO JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA
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02/07/2025 22:18
Custas Satisfeitas - Parte: AUGUSTO HERBERT RIBEIRO DA SILVA
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02/07/2025 22:18
Custas Satisfeitas - Parte: ANGELA CONCEICAO RIBEIRO DA SILVA TAVARES
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02/07/2025 22:18
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUANA CAIMAR MENDONCA
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17/06/2025 14:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IMA01CV -> DCJE
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17/06/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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17/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICENTE UBIRAJARA RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO BERNARDINO RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NODARIO JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUGUSTO HERBERT RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA CONCEICAO RIBEIRO DA SILVA TAVARES. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA CAIMAR MENDONCA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5001835-28.2025.8.24.0030/SCEMBARGANTE: LUANA CAIMAR MENDONCAADVOGADO(A): KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251)SENTENÇAAssim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, V e VI, c/c o 675 todos do CPC.
Custas processuais pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa, pois ora lhe defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Após, arquive-se. -
22/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA CAIMAR MENDONCA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2025 18:59
Distribuído por dependência - Número: 50014159120238240030/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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