TJSC - 5080616-17.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:58
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:26
Determinada a citação
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21/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10702745, Subguia 5590213
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07/07/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 53 - Link para pagamento - 23/06/2025 10:42:21)
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03/07/2025 13:55
Juntada de Petição
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24/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10702750, Subguia 5590218 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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23/06/2025 10:42
Link para pagamento - Guia: 10702750, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5590218&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5590218</a>
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23/06/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE - Guia 10702750 - R$ 52,57
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23/06/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE - Guia 10702745 - R$ 358,22
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23/06/2025 10:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Juntada - Guia Gerada - 29/05/2025 19:07:04)
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12/06/2025 04:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10525756, Subguia 5493199
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12/06/2025 04:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 41 - Link para pagamento - 29/05/2025 19:07:06)
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10/06/2025 13:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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02/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5080616-17.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Ainda há citação/intimação pendente.
Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 60 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo. 4) Sobrevindo endereço, cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 5) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 6) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 7) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 8) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
29/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:00
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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29/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:52
Decisão interlocutória
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29/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/12/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 08:57
Juntada de Petição
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09/12/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/09/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/09/2024 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: EDELBERTO CARLOS MORTARI
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15/08/2024 17:45
Expedição de Mandado - IIRCEMAN
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14/08/2024 14:59
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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14/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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09/08/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 18:36
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 11:52
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8501615, Subguia 4338097 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 884,70
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06/08/2024 08:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8501615, Subguia 4338097
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06/08/2024 08:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE - Guia 8501615 - R$ 884,70
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06/08/2024 08:39
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE - Guia 8501604 - R$ 868,18
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06/08/2024 08:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE - Guia 8501604 - R$ 868,18
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06/08/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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