TJSC - 5045891-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:56
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50458916520258240930/TJSC
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25/07/2025 10:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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17/07/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO SARTORI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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15/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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23/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5045891-65.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: RODRIGO SARTORIADVOGADO(A): EDUARDO SCALVI (OAB SC044863)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
20/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:30
Despacho
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16/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Justiça gratuita: Requerida
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15/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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15/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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23/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5045891-65.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: RODRIGO SARTORIADVOGADO(A): EDUARDO SCALVI (OAB SC044863)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)SENTENÇAREJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos à execução, nos termos dos artigos 917, § 4º, inciso I e 918, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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22/05/2025 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 19:24
Decisão interlocutória
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31/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO SARTORI. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2025 15:04
Distribuído por dependência - Número: 51522350720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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