TJSC - 5016312-79.2023.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:13
Baixa Definitiva
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05/09/2025 13:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016312-79.2023.8.24.0045/SCRELATOR: ANGELICA FASSINIAUTOR: JUCEMAR CABRAL TEIVEADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 03/09/2025 - Custas Satisfeitas -
03/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 16:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC03CV
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03/09/2025 16:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 70%. Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.
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03/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:08
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 30%. Parte: JUCEMAR CABRAL TEIVE
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03/09/2025 12:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC03CV -> DCJE
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03/09/2025 12:41
Transitado em Julgado
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28/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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13/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:55
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 18:56
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016312-79.2023.8.24.0045/SCAUTOR: JUCEMAR CABRAL TEIVEADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) declarar a inexistência de débito decorrente do(s) contrato(s) discutido(s) nos autos; b) condenar a parte ré à restituição dos valores cobrados indevidamente (em dobro desde que se trate de descontos operados a partir de abril de 2021 e o restante na forma simples), c) determinar que a parte autora devolva os valores creditados em seu favor, corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do depósito até 27/8/2024, e a partir de então, pelo IPCA, permitida a compensação, conforme fundamentação supra; Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Os outros 70% das custas processuais e dos honorários sucumbenciais serão suportados pela parte ré, vedada a compensação.
A exigibilidade dos valores fica suspensa em razão do benefício da justiça gratuita concedido à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos -
29/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 15:32
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/12/2024 19:07
Conclusos para despacho
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26/12/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8642171, Subguia 4528915 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 262,34
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01/11/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8642171, Subguia 4528914 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 262,34
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08/10/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8642171, Subguia 4528913 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 262,33
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07/10/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:50
Link para pagamento - Guia: 8642171, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4528913&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4528913</a> (1/3
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20/09/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para despacho - 17/09/2024 13:34:17)
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12/09/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2024 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Link para pagamento - 26/08/2024 15:36:55)
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26/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Link para pagamento - 26/08/2024 15:35:47)
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26/08/2024 15:35
Juntada - Guia Gerada - JUCEMAR CABRAL TEIVE - Guia 8642171 - R$ 788,11
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26/08/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCEMAR CABRAL TEIVE. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/08/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 16:50
Despacho
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01/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:08
Alterado o assunto processual
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14/06/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:48
Revogada a Gratuidade da Justiça
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26/03/2024 17:16
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2024 11:31
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PAC02CV01 para PAC03CV01) - Resolução TJ N. 56 de 6 de dezembro de 2023
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11/01/2024 14:17
Juntada de Petição
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11/01/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2023 15:54
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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14/12/2023 18:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2023 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCEMAR CABRAL TEIVE. Justiça gratuita: Deferida.
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12/12/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 11:09
Determinada a citação
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13/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCEMAR CABRAL TEIVE. Justiça gratuita: Requerida.
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18/09/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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