TJSC - 5004807-71.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2025 13:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
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11/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004807-71.2024.8.24.0008/SC RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte autora para regularização da representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Palhoça, data da assinatura digital. - 
                                            
07/08/2025 09:41
Expedição de ofício - 1 carta
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07/08/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 07:38
Decisão interlocutória
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06/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 75 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'PETIÇÃO'
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11/07/2025 11:58
Juntada de Petição
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29/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/05/2025 17:26
Redistribuído por sorteio - (BNU02CV01 para PAC02CV01)
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26/05/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004807-71.2024.8.24.0008/SC AUTOR: LURDES VIERAADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LURDES VIERA contra BANCO DAYCOVAL S.A. objetivando a declaração de nulidade de contrato bancário, com impugnação de assinatura supostamente sua, ao argumento de fraude.
A ré foi citada e apresentou contestação.
Houve réplica.
Após a designação de data para a realização da prova pericial (coleta de padrões gráficos), a parte autora peticionou requerendo que o ato seja realizado de forma virtual.
Ocorre que é impossível a coleta de assinatura de forma virtual - sob pena de comprometer a higidez da análise, motivo pelo qual a parte autora foi intimada a dizer se ainda tinha interesse na produção da prova.
Em resposta, a parte autora requereu o declínio da competência para o foro de residência da parte autora.
Considerando que ao consumidor é facultado eleger o foro que melhor atenda sua defesa (art. 101, I, do CDC), é o caso, portanto, de acolher o pedido autoral e declinar a competência para o foro de domicílio do consumidor, conforme já decidiu o TJSC em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONSUMIDOR FIGURANTE NO POLO ATIVO DA DEMANDA.
VIA DE REGRA, COMPETÊNCIA RELATIVA. CONTROVÉRSIA SOBRE O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ. SUPOSTA PRETENSÃO DE RESIDIR EM SANTA CATARINA.
AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM COMARCA ALEATÓRIA, QUE NÃO GUARDA JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL COM AS HIPÓTESES FACULTADAS AO CONSUMIDOR, CONFORME ANOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA. ALEATORIEDADE QUE PERMITE O DECLÍNIO DE OFÍCIO AO FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, SEGUNDO PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032917-75.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Stephan K.
Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 3-9-2024) - grifei.
Diante do exposto, determino a imediata remessa dos autos à Comarca do domicílio da parte autora/consumidora.
A perícia já foi cancelada na pauta desta unidade.
Intimem-se. - 
                                            
23/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/05/2025 17:08
Terminativa - Declarada incompetência
 - 
                                            
22/05/2025 17:57
Audiência de Perícia/Perícia Médica - cancelada - Local MUTIRÃO GRAFOTÉCNICA - 15/07/2025 09:50. Refer. Evento 34
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22/05/2025 17:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIO FANCHIN - EXCLUÍDA
 - 
                                            
19/05/2025 19:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
15/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/05/2025 15:09
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) - Para: Empréstimo consignado
 - 
                                            
13/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/05/2025 14:48
Decisão interlocutória
 - 
                                            
08/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
08/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,01
 - 
                                            
06/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
02/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
30/04/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
24/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
23/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
22/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/04/2025 18:01
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
10/04/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
09/04/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
09/04/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
03/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
03/04/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
03/04/2025 15:12
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
02/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
31/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
31/03/2025 15:45
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/03/2025 18:45
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local MUTIRÃO GRAFOTÉCNICA - 15/07/2025 09:50
 - 
                                            
24/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/01/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
07/01/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
07/01/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
25/12/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 24
 - 
                                            
16/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/12/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 21
 - 
                                            
16/12/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
13/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/12/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
27/11/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
 - 
                                            
27/11/2024 15:48
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
 - 
                                            
25/11/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/11/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/11/2024 22:05
Despacho
 - 
                                            
10/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
18/07/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/07/2024 19:00
Decisão interlocutória
 - 
                                            
23/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/05/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
23/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/04/2024 10:02
Despacho
 - 
                                            
26/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LURDES VIERA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/02/2024 16:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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