TJSC - 5000020-02.2025.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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25/08/2025 13:50
Expedição de ofício - 1 carta
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25/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZEL NUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 09:09
Despacho
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20/08/2025 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 20/08/2025
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12/08/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: JUAN PABLO MICHELIN
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12/08/2025 16:10
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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05/08/2025 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 39
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01/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:34
Juntado(a)
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30/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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27/06/2025 14:14
Juntado(a)
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27/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-02.2025.8.24.0125/SC AUTOR: GUSTAVO THOMAZI DE ALMEIDA COUTOADVOGADO(A): JOSE VITOR VICENZI JUNIOR (OAB SC015037)RÉU: EDUARDO RAUL COTABARRENADVOGADO(A): INGRID TAUANE DA LUZ COTABARREN (OAB SC061677) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos autos, entendo como necessário o saneamento e organização do processo na forma do art. 357 do CPC. 1.
Da preliminar de Ilegitimidade Passiva O réu sustenta sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que teria alienado o veículo antes da ocorrência do acidente.
No entanto, tal alegação não se sustenta diante dos elementos constantes nos autos.
A comunicação de venda ao DETRAN somente foi realizada em 14 de julho de 2022, ou seja, mais de um ano e meio após a suposta data da venda.
Ademais, o nome do adquirente informado na comunicação não corresponde à empresa mencionada no contrato apresentado pelo réu.
Não há, ainda, qualquer recibo de transferência ou outro documento que comprove de forma inequívoca a tradição do bem.
Soma-se a isso o fato de que o condutor do veículo não foi identificado e que o réu ainda figurava como proprietário registral no momento do acidente.
Diante desse cenário, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que não restou comprovada a tradição do bem de forma clara e tempestiva, conforme exige o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
A jurisprudência majoritária é firme no sentido de que a responsabilidade do antigo proprietário somente se afasta mediante comunicação formal e dentro do prazo legal ao órgão de trânsito competente. 2.
Do pedido de inclusão no polo passivo Defiro o pedido de inclusão da empresa ECONOMY CARS LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI no polo passivo da presente demanda, considerando que foi indicada pelo réu como adquirente do veículo envolvido no acidente, sendo necessária sua participação para o adequado esclarecimento dos fatos.
A medida é compatível com o rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 10 da Lei 9.099/95, não havendo complexidade que inviabilize o litisconsórcio.
Cite-se. 3.
Por fim, defiro a expedição de ofício ao DETRAN-SC, para que informe os dados completos do adquirente do veículo Chevrolet/Classic LS, placas MHV1D19, conforme comunicação de venda datada de 14/07/2022. -
26/06/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ECONOMY CARS COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:48
Decisão interlocutória
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17/06/2025 07:16
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-02.2025.8.24.0125/SC AUTOR: GUSTAVO THOMAZI DE ALMEIDA COUTOADVOGADO(A): JOSE VITOR VICENZI JUNIOR (OAB SC015037)RÉU: EDUARDO RAUL COTABARRENADVOGADO(A): INGRID TAUANE DA LUZ COTABARREN (OAB SC061677) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir e os fatos a serem provados, observados os preceitos legais, cientes que, caso não haja manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra. -
28/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 08:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Liliane - 04/04/2025 08:00. Refer. Evento 6
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04/04/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:14
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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04/04/2025 07:57
Juntada de Petição - EDUARDO RAUL COTABARREN (SC061677 - INGRID TAUANE DA LUZ COTABARREN)
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27/03/2025 11:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 27/03/2025
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21/02/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LOUISE BOLDO DE SA
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21/02/2025 10:21
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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20/02/2025 11:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 09:38
Expedição de ofício - 1 carta
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16/01/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:37
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Liliane - 04/04/2025 08:00
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07/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:48
Decisão interlocutória
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06/01/2025 03:02
Conclusos para despacho
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06/01/2025 03:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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