TJSC - 5056609-24.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056609-24.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIO FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2.
Relega-se o aprazamento de audiência conciliatória a momento posterior, a requerimento das partes, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada. 3. Cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, contestar o feito.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do Código de Processo Civil).
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056609-24.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIO FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
05/09/2025 03:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/09/2025 03:04
Transitado em Julgado
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05/09/2025 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:52
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50566092420258240930/TJSC
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11/08/2025 13:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50566092420258240930/TJSC
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25/07/2025 09:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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16/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO FRANCISCO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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15/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 11:29
Juntada de Petição
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23/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056609-24.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIO FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
18/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:47
Despacho
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18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 18 Justiça gratuita: Requerida
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18/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 15:27
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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28/05/2025 14:11
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056609-24.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARIO FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefere-se a inicial e extingue-se o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC).
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça que ora se defere. Sem honorários. Interposta apelação, voltem conclusos. -
26/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:47
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:39
Determinada a intimação
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19/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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19/04/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO FRANCISCO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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