TJSC - 5097341-86.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LIDIANE DE OLIVEIRA MARTINS - EXCLUÍDA
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5097341-86.2024.8.24.0023/SC AUTOR: ARIEL BERRUEZOADVOGADO(A): FERNANDA GRASSI CAETANO (OAB SC022022)AUTOR: SILVINA ZAINA PADINADVOGADO(A): FERNANDA GRASSI CAETANO (OAB SC022022) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial. -
03/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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27/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5097341-86.2024.8.24.0023/SCAUTOR: ARIEL BERRUEZOADVOGADO(A): FERNANDA GRASSI CAETANO (OAB SC022022)AUTOR: SILVINA ZAINA PADINADVOGADO(A): FERNANDA GRASSI CAETANO (OAB SC022022)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para determinar a expedição do alvará em favor dos requerentes, nos termos do acordo do evento 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
26/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:26
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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03/06/2025 09:49
Juntada de Petição
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03/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5097341-86.2024.8.24.0023/SCAUTOR: ARIEL BERRUEZOADVOGADO(A): FERNANDA GRASSI CAETANO (OAB SC022022)AUTOR: SILVINA ZAINA PADINADVOGADO(A): FERNANDA GRASSI CAETANO (OAB SC022022)SENTENÇAVerificada a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a transação efetuada pelas partes, e JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Retifique-se o polo passiva da demanda, para constar apenas ZM Construções e Negócios Imobiliários Ltda.
Despesas e honorários conforme ajustado ou, na inexistência de acordo, por ambas as partes, nos termos do § 2º, do art. 90, do CPCivil.
Considerando que o acordo ocorreu antes de proferida a sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPCivil.
Eventuais custas referentes a diligências não realizadas deverão ser devolvidas ao credor, mediante a expedição de alvará.
Dê-se baixa em eventuais restrições, acaso pendentes e originadas por este Juízo. -
23/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:39
Homologada a Transação
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21/02/2025 12:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 11:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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04/02/2025 17:08
Juntada de Petição
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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20/01/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.070,90
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16/01/2025 13:31
Expedição de ofício - 1 carta
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16/01/2025 13:31
Expedição de ofício - 1 carta
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15/01/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 23:28
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
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23/12/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9505199, Subguia 4897984 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.772,79
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20/12/2024 14:29
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:12
Link para pagamento - Guia: 9505199, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4897984&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4897984</a>
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19/12/2024 16:12
Juntada - Guia Gerada - ARIEL BERRUEZO - Guia 9505199 - R$ 1.772,79
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19/12/2024 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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