TJSC - 5000377-97.2025.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 44336 - JULIANE PEREIRA DA COSTA - R$ 1.515,23
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000377-97.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE: JULIANE PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1.
REQUISITE-SE o pagamento do crédito principal por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme arts. 100, § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, II, do CPC. 2. Após o pagamento, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s). 2.1. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ). 2.2. Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:23
Despacho
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07/07/2025 04:10
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000377-97.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE: JULIANE PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente INTIMADA para informar os dados abaixo, bem como a inserção e/ou traslado de cópias, visando a correta expedição da Requisição de Pagamento.
Tal pedido se justifica pela atualização do sistema de expedição de RPV, com novos campos em seus formulários.
Há, ainda, a exigência da referência dos eventos eproc na ação de cumprimento de sentença, dos documentos previstos na Resolução 09/2021-GP. 1.
Dados da parte autora: nome, CPF, tipo de vínculo com a fazenda (servidor ativo/servidor inativo/pensionista/outro), prioridade, se houver (idade, doença, esta comprovada por laudo oficial). 2.
Informações processuais: data do ajuizamento da ação de conhecimento, data de citação no processo de conhecimento, data da sentença, data do acórdão (se houver), data do trânsito em julgado, data da intimação da Fazenda Pública para impugnar a execução, data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste. 3.
Dados do crédito: - natureza (alimentar ou comum); - Sobre o crédito requisitado há alguma penhora? - Imposto de Renda.
Se há ou não retenção, se o crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente e, em caso positivo, o número de meses correspondentes. - Contribuição Previdenciária.
Se há ou não incidência e, em caso positivo, para qual instituto de previdência e o valor a ser retido. 4.
Dados bancários: nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco (código e nome) agência com dígito verificador, conta corrente/poupança com dígito verificador. (No caso da Caixa Econômica Federal informar operação.) 5.
Documentos (IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, porquanto é vedada a inserção de cópia integral do processo): - íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; - íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; - certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - procuração outorgada pelo beneficiário com poderes expressos para "receber e dar quitação" à pessoa indicada para recebimento dos valores; - contrato de honorários em caso de destacamento da verba. -
29/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 14/2025-DF da Juíza Diretora do Foro de Campo Belo do Sul
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28/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 09:57
Despacho
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16/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 18/02/2025
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16/04/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 11:07
Distribuído por dependência - Número: 50010399520248240216/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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