TJSC - 5150527-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:27
Decisão interlocutória
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22/08/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.824,49
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20/08/2025 14:23
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 20/08/2025 14:16:53
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19/08/2025 20:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/08/2025 20:27
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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18/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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15/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 18:55
Decisão interlocutória
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15/08/2025 18:21
Juntada - Extrato Subconta - 3193059970<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289278. Valor transferido: R$ 56,06
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12/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289294. Valor transferido: R$ 7,59
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12/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289390. Valor transferido: R$ 0,01
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12/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289375. Valor transferido: R$ 0,01
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12/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289340. Valor transferido: R$ 0,01
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12/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289332. Valor transferido: R$ 0,01
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12/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289308. Valor transferido: R$ 0,01
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11/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289367. Valor transferido: R$ 1.755,78
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11/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289316. Valor transferido: R$ 873,16
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11/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289286. Valor transferido: R$ 7,96
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11/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289260. Valor transferido: R$ 56,08
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11/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289260. Valor transferido: R$ 10,00
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11/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289260. Valor transferido: R$ 50,00
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07/08/2025 16:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/08/2025 16:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE MOHR)
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07/08/2025 07:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 18:49
Juntado(a)
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06/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5150527-19.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZEXECUTADO: ANDRE MOHRADVOGADO(A): GABRIEL BERTOLUCCI (OAB SC040639) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS contra ANDRE MOHR, em que a parte executada sustenta a impenhorabilidade dos valores constritos. 2.
Inicialmente, providencie-se a juntada do extrato do bloqueio realizado pelo Sisbajud. 3.
Para viabilizar a análise da alegada impenhorabilidade, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, junte ao feito os extratos bancários completos e seus holerites de dois meses anteriores e do mês em que houve o bloqueio, sob pena de análise do pedido da forma como formalizado. 4.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de impenhorabilidade. -
04/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 11:21
Determinada a intimação
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28/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:23
Juntada de Petição
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28/07/2025 12:31
Juntada de Petição - ANDRE MOHR (SC040639 - GABRIEL BERTOLUCCI)
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09/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:42
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/06/2025 14:20
Decisão interlocutória
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02/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5150527-19.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
27/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 09:07
Expedição de ofício - 1 carta
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04/02/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9582785, Subguia 4948031 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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20/01/2025 11:50
Link para pagamento - Guia: 9582785, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4948031&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4948031</a>
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20/01/2025 11:50
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9582785 - R$ 36,27
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16/01/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 19:13
Determinada a intimação
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07/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
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23/12/2024 11:51
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/11/2024
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23/12/2024 11:51
Distribuído por dependência - Número: 50656695520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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