TJSC - 5119145-08.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5119145-08.2024.8.24.0930/SC RÉU: DANIELA FERNANDA GRABOSKI GONCALVESADVOGADO(A): NIARA CAMILE BANDEIRA ALVES SCHMIDT (OAB SC069672) DESPACHO/DECISÃO À vista das informações prestadas (evento 18), denoto a carência de recursos financeiros da parte demandada, o que impede o exercício do contraditório e ampla defesa.
Como forma de cumprir com a primeira onda renovatória de acesso à justiça, faz-se mister a nomeação de defensor dativo para que promova a defesa no presente feito. Diante da ausência de atendimento pela Defensoria Pública na Comarca da parte demandada, essa nomeação deverá ocorrer, por sorteio, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, (Resolução CM nº 5/2019, art. 6º), com fulcro no princípio da impessoalidade e moralidade (CF, art. 37, caput). Proceda o Cartório, então, à designação de defensor dativo por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM nº 05/2019),— atuante, se houver, na mesma comarca em que domiciliado o beneficiário —, seguida do respectivo cadastro no polo passivo.
Após, intime-se o procurador nomeado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:33
Juntado(a)
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14/07/2025 14:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC024752
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10/07/2025 15:09
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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13/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5119145-08.2024.8.24.0930/SC RÉU: DANIELA FERNANDA GRABOSKI GONCALVESADVOGADO(A): HAIDE MARIA SCHMITZ (OAB SC024752) DESPACHO/DECISÃO À vista das informações prestadas (evento 18), denoto a carência de recursos financeiros da parte demandada, o que impede o exercício do contraditório e ampla defesa.
Como forma de cumprir com a primeira onda renovatória de acesso à justiça, faz-se mister a nomeação de defensor dativo para que promova a defesa no presente feito. Diante da ausência de atendimento pela Defensoria Pública na Comarca da parte demandada, essa nomeação deverá ocorrer, por sorteio, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, (Resolução CM nº 5/2019, art. 6º), com fulcro no princípio da impessoalidade e moralidade (CF, art. 37, caput). Proceda o Cartório, então, à designação de defensor dativo por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM nº 05/2019),— atuante, se houver, na mesma comarca em que domiciliado o beneficiário —, seguida do respectivo cadastro no polo passivo.
Após, intime-se o procurador nomeado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
21/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 15:45
Juntado(a)
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27/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:02
Decisão interlocutória
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27/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:13
Juntado(a)
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19/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 21/02/2025
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22/01/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MARISA MEDIANEIRA BARRIOS MATHIAS
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04/01/2025 21:25
Expedição de Mandado de citação - TBOCEMAN
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 11:09
Determinada a citação
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28/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9145393, Subguia 4798023 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.071,50
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26/11/2024 16:26
Link para pagamento - Guia: 9145393, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4798023&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4798023</a>
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14/11/2024 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9145393, Subguia 4696706
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14/11/2024 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 31/10/2024 09:22:46)
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31/10/2024 09:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9145393 - R$ 1.071,29
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31/10/2024 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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