TJSC - 5036564-04.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
10/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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09/06/2025 12:04
Juntada de Petição
-
06/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/06/2025 00:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 83
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03/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/06/2025 19:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036564-04.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
19/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:48
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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08/04/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:33
Despacho
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05/04/2025 21:08
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:42
Juntada de Petição
-
21/02/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:20
Juntada de peças digitalizadas
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31/10/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 64
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25/10/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/10/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:31
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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11/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/10/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 22:31
Decisão interlocutória
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09/10/2024 18:11
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.006,74
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08/07/2024 18:54
Expedição de Alvará
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02/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 22:39
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2024 10:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 06/05/2024
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24/04/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: NEURYTANIA MARIA DE ABRANTES NAGEL
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24/04/2024 15:17
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
19/04/2024 09:50
Juntada de Petição
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22/01/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/11/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6812159, Subguia 3514645 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 53,10
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14/11/2023 11:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6812159, Subguia 3514645
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14/11/2023 11:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 6812159 - R$ 53,10
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09/11/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030966837. Valor transferido: R$ 962,12
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07/11/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 05:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
03/11/2023 05:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO ADRIANO CHAGAS)
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03/11/2023 04:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/09/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:51
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/06/2023 18:16
Decisão interlocutória
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16/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
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08/05/2023 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2023 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2022 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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18/10/2022 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 18/10/2022
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14/10/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ROBSON LUIZ SILVA
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13/10/2022 20:11
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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29/08/2022 15:33
Juntada de Petição
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02/08/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3950553, Subguia 2111359 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 47,04
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29/07/2022 11:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3950553, Subguia 2111359
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29/07/2022 11:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 3950553 - R$ 47,04
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12/07/2022 03:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2022 18:30
Determinada a intimação
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07/07/2022 17:43
Conclusos para despacho
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24/06/2022 11:34
Distribuído por dependência - Número: 03061625420188240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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