TJSC - 5096331-75.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5096331-75.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ELIANE KACHIMARECKADVOGADO(A): PAULA DOIN DAS FLORESC (OAB SC032740) DESPACHO/DECISÃO 1.
A impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida parcialmente, adotando o montante histórico apresentado pelo ente público, ressalvada a aplicação dos consectários legais, que devem observar os seguintes índices: a) Até julho/2001: juros de mora de 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária com índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; b) Agosto/2001 a junho/2009: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária por IPCA-E; c) De julho/2009 a 08.12.2021: juros de mora da remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. d) A partir de 09.12.2021, incidirá a SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113, de 08.12.21, publicada no dia seguinte, cuja inconstitucionalidade foi afastada, conforme o julgamento, em 19.12.2023, das ADIs 7.047 e 7.064, com o trânsito em julgado em 08.02.2024.
Desse modo, compete à parte exequente a apresentação de cálculo do saldo devido, abatido eventual montante incontroverso pago ou depositado nos autos. 2.
Intime-se a parte exequente para apresentar cálculos do saldo. 3.
Com a planilha, intime-se o ente público para manifestação. 4.
Não havendo insurgência, expeça-se ordem de pagamento por RPV. 4.1 Consigno, desde já, que caso o montante que resta a pagar, somado ao valor já adimplido via RPV, supere o teto permitido, deve ser requisitado o pagamento por precatório (artigo 100, caput, da CRFB, 535, § 3º, I, do CPC, e 13, II, da Lei n. 12.153/2009).
Pago o montante, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, e, se for o caso, informe eventual saldo devedor, ciente de que seu silêncio será interpretado como a quitação integral do débito (art. 924, II, do CPC). Caso haja impugnação, venham os autos conclusos para decisão; do contrário, venham conclusos para julgamento (extinção). - 
                                            
05/09/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:15
Decisão interlocutória
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11/06/2025 04:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5096331-75.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 10110374120138240023/SC)RELATOR: Yannick CaubetEXEQUENTE: ELIANE KACHIMARECKADVOGADO(A): PAULA DOIN DAS FLORESC (OAB SC032740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 09/05/2025 - PETIÇÃO - 
                                            
30/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 09:48
Juntada de Petição
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13/03/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/03/2025 14:11
Expedição de ofício
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12/03/2025 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/03/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE KACHIMARECK. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/03/2025 13:52
Alterado o assunto processual - De: ESTATUTÁRIO - Para: Auxílio-alimentação
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/11/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/11/2024 14:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.511,23
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07/08/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 13:19
Expedição de Alvará
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31/07/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.497,89
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30/06/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/06/2023 15:12
Expedição de ofício
 - 
                                            
28/03/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2022 15:48
Juntada de Petição
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25/11/2022 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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24/11/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2022 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
07/11/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/11/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/11/2022 18:37
Determinada a intimação
 - 
                                            
07/11/2022 18:31
Conclusos para despacho
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24/08/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE KACHIMARECK. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
24/08/2022 16:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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