TJSC - 5061899-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5061899-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
04/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:50
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5061899-20.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Cleusa Maria CardosoAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 07/07/2025 - Juntada de certidão -
07/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/07/2025 16:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: GIOVANE SCHNEIDER REISNER
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16/06/2025 14:15
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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02/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10530412, Subguia 5496084 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 629,76
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31/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 14:45
Link para pagamento - Guia: 10530412, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5496084&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5496084</a>
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30/05/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10530412 - R$ 629,76
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29/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5061899-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
22/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:26
Juntada de Petição
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07/05/2025 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:12
Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10300111, Subguia 5365761 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.521,92
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30/04/2025 15:45
Link para pagamento - Guia: 10300111, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5365761&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5365761</a>
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30/04/2025 15:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10300111 - R$ 2.521,92
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30/04/2025 15:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 30/04/2025 14:58:11)
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30/04/2025 15:45
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10299333, Subguia 5365266
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30/04/2025 15:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 30/04/2025 14:58:11)
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30/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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