TJSC - 0009601-84.2014.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:28
Baixa Definitiva
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05/06/2025 17:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
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05/06/2025 17:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 91. Parte: SRP EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA.
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05/06/2025 17:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 91. Parte: ALESSANDRA REGINA PISETTA
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05/06/2025 17:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 91. Rateio de 100%. Parte: A & L COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI
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05/06/2025 17:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
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05/06/2025 17:27
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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05/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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04/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/06/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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03/06/2025 23:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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03/06/2025 23:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/06/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 98
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03/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:47
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2025 19:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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02/06/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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02/06/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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02/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:43
Declarada decadência ou prescrição
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26/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:18
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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25/05/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/05/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009601-84.2014.8.24.0005/SC EXEQUENTE: A & L COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI (Representado)ADVOGADO(A): JULIANO GALANCINI (OAB SC019182) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC). -
20/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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20/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2020 17:04
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: CERT 52 - Evento 53 - Juntada de mandado - 26/10/2016 14:58:26
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20/06/2020 01:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/07/2019 12:22
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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29/06/2018 18:16
Processo suspenso - SAJ
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29/06/2018 18:16
Reativado processo suspenso
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30/05/2018 02:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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25/05/2018 02:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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31/01/2018 21:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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16/05/2017 12:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0303/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2583 Página:
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12/05/2017 18:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0303/2017 Teor do ato: 1 - Ante a ausência de bens da executada passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Ci
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12/05/2017 17:14
Processo suspenso - SAJ
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12/05/2017 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1 - Ante a ausência de bens da executada passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo sem que
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08/05/2017 18:28
Conclusos para despacho
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17/04/2017 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0236/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2563 Página:
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12/04/2017 16:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10030226-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 12/04/2017 15:57
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11/04/2017 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0236/2017 Teor do ato: Prevê o art. 837 do Código de Processo Civil que "obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro
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23/03/2017 16:05
Decisão interlocutória - SAJ - Prevê o art. 837 do Código de Processo Civil que "obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e m
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22/03/2017 16:00
Conclusos para despacho
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14/02/2017 07:18
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.17.10009864-5 Tipo da Petição: Informações Data: 13/02/2017 10:18
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08/02/2017 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0084/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2520 Página:
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06/02/2017 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0084/2017 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD, sob pena de arquivament
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26/01/2017 19:42
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a não localização de bens por meio do sistema da penhora on line BACEN JUD, sob pena de arquivamento administrativo.
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25/01/2017 15:10
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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25/01/2017 15:10
Protocolado ordem do Bancejud
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25/01/2017 15:10
Conta Atualizada - SAJ
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25/11/2016 17:14
Concedida a utilização do Bacenjud - Ante a não localização de bens passíveis de penhora e em obediência à ordem legal inserta no artigo 835 do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, recaindo sobre
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23/11/2016 13:57
Conclusos para decisão Bacenjud
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22/11/2016 17:56
Conclusos para despacho
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03/11/2016 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0897/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2467 Página:
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31/10/2016 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0897/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto
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31/10/2016 18:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013.
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26/10/2016 14:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/10/2016 14:58
Certificado pelo Oficial de Justiça
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26/10/2016 14:57
Juntada de documento
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12/09/2016 18:35
Juntada
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26/08/2016 18:07
Certidão emitida - Certifico que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Certifico que, ao digitalizar os presentes autos, verifiquei a(s) situação(ões) a seguir transcrita(s): ( ) Folhas com pouca visibilidade, até mesmo no pro
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25/08/2016 14:58
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: DBCU16000113189
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23/08/2016 14:33
Recebidos os autos
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19/08/2016 12:32
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/08/2016 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0643/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2416 Página:
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16/08/2016 17:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0643/2016 Teor do ato: Indefiro o requerimento retro, uma vez que cabe à parte e não ao Juízo diligenciar a fim de providenciar endereço para intimação da parte executada.Intime-se a exequente para qu
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12/05/2016 18:16
Recebidos os autos
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12/05/2016 13:00
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o requerimento retro, uma vez que cabe à parte e não ao Juízo diligenciar a fim de providenciar endereço para intimação da parte executada.Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique endereço
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16/10/2015 17:05
Conclusos para despacho
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14/10/2015 15:03
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Infojud em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: WBCU15100594578
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16/09/2015 18:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/MANDADO de fls. anterior(es), no prazo de 5 (cinco) dias.
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15/09/2015 17:23
Juntada de mandado - 011114-9
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14/09/2015 10:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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22/07/2015 16:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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26/05/2015 14:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2015/011114-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2015 Local: Balneário Camboriú / Geraldo Gomes de Andrade
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12/05/2015 16:55
Recebidos os autos
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12/05/2015 15:29
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora! A lei não deixa margem para dúvida: não pago o valor, no prazo de 3 dias, deverá ser realizada a penhora pelo Oficial de Justiça; logo, deveria ter sido expedido o mandado de penhora, juntamente com o
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12/03/2015 13:25
Conclusos para despacho
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27/02/2015 16:44
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da citação de fl. 34.
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25/11/2014 17:11
Juntada de mandado - Mandado 238734-3
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25/11/2014 12:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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11/11/2014 18:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2014/238734-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2014 Local: 2º Cartório Cível
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05/11/2014 14:30
Recebidos os autos
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04/11/2014 16:53
Determinado a citação/notificação - I. Recebo a petição e documentos de fls. 29-30 como emenda à exordial. II. CITE-SE (CPC, art. 652). III. Não sendo paga a dívida, voltem os autos conclusos. IV. Honorários: 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida at
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17/10/2014 14:45
Concluso para despacho - SAJ
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16/10/2014 17:29
Aguardando envio para o Juiz
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13/10/2014 15:34
Aguardando envio para o Juiz
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13/10/2014 15:33
Juntada de petição - prot. 47043
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10/10/2014 17:35
Aguardando petição
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10/10/2014 15:49
Recebimento - SAJ
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02/10/2014 14:50
Despacho outros - Considerando que a parte optou pela tramitação do feito em Vara Cível, e não perante o Juizado Especial, intime-se-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, adeque seus pedidos, sob pena de indeferimento da inicial.
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25/09/2014 14:20
Concluso para despacho - SAJ
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25/09/2014 13:28
Aguardando envio para o Juiz
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19/09/2014 17:20
Aguardando envio para o Juiz
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19/09/2014 17:18
Juntada de petição - prot: 20767
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17/09/2014 14:46
Pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 16/09/2014 através da guia nº 1335444-27 no valor de 5,31
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10/09/2014 16:49
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/09/2014 16:48
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas complementares de fls. 23, no valor de R$ 5,31, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/09/2014 15:26
Aguardando envio para o Juiz
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09/09/2014 18:46
Recebimento - SAJ
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08/09/2014 19:13
Carga à Contadoria
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05/09/2014 14:12
Aguardando envio para o Contador
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21/08/2014 18:25
Aguardando envio para o Contador
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21/08/2014 18:25
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para informar acerca de eventual cálculo de custas complementares, considerando a certidão expedida pela distribuidora judicial na fl. 21.
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15/08/2014 13:16
Aguardando envio para o Juiz
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13/08/2014 17:09
Recebimento - SAJ
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12/08/2014 14:46
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 11/08/2014 através da guia nº 1332289-32 no valor de 180,77
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11/08/2014 17:06
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2014
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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