TJSC - 5002237-13.2024.8.24.0235
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002237-13.2024.8.24.0235/SCRELATOR: FABRICIO ROSSETTI GASTAUTOR: VALDIR MATANAADVOGADO(A): ESTER SIMONI (OAB SC058069)ADVOGADO(A): ANDRÉIA MOREIRA (OAB SC061885)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 80 - 01/09/2025 - DespachoEvento 77 - 29/08/2025 - Juntada de certidão -
01/09/2025 18:17
Despacho
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01/09/2025 13:57
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - 01/09/2025 13:00. Refer. Evento 39
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29/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 13:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 27/08/2025
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27/08/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
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27/08/2025 08:16
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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20/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 17:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11162844, Subguia 5850685 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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19/08/2025 17:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11162948, Subguia 5850754 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 140,83
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19/08/2025 16:45
Link para pagamento - Guia: 11162948, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5850754&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5850754</a>
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19/08/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - VALDIR MATANA - Guia 11162948 - R$ 140,83
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19/08/2025 16:40
Link para pagamento - Guia: 11162844, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5850685&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5850685</a>
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19/08/2025 16:40
Juntada - Guia Gerada - VALDIR MATANA - Guia 11162844 - R$ 17,85
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: VINICIUS JONAS MORO
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28/07/2025 18:57
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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16/07/2025 13:15
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10896878, Subguia 5698621 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 130,39
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16/07/2025 13:07
Link para pagamento - Guia: 10896878, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5698621&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5698621</a>
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16/07/2025 13:07
Juntada - Guia Gerada - VALDIR MATANA - Guia 10896878 - R$ 130,39
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16/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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15/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2025 17:52
Expedição de ofício - 1 carta
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14/07/2025 17:52
Expedição de ofício
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14/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:19
Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 14:09
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - 01/09/2025 13:00. Refer. Evento 38
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02/06/2025 17:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Cível - 14/07/2025 16:30
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02/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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30/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002237-13.2024.8.24.0235/SC AUTOR: VALDIR MATANAADVOGADO(A): ESTER SIMONI (OAB SC058069)ADVOGADO(A): ANDRÉIA MOREIRA (OAB SC061885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de “ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de tutela de urgência para suspender desconto indevido de benefício alimentar” ajuizada por VALDIR MATANA contra JOÃO ALFREDO BELLÓ e ALEXANDRE TRAICZUK.
A causa de pedir e o pedido dos presentes autos versam sobre a transação extrajudicial homologada nos autos n.º 5004740-87.2022.8.24.0037, conforme consta expressamente na petição inicial: Assim, verifica-se que o demandante busca anular a sentença proferida no processo n.º 5004740-87.2022.8.24.0037, que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba.
Dessa forma, deve ser reconhecida, de ofício, a incompetência absoluta desse Juízo para o processamento e julgamento do feito, com fundamento no disposto no § 4º do art. 966, cumulado com o art. 61 do Código de Processo Civil. Com efeito: APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO ACORDO.
PRELIMINAR.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
ACESSORIEDADE DA AÇÃO ANULATÓRIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
PREVENÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Consoante jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a ação de anulação de sentença homologatória de acordo extrajudicial, prevista no § 4º do artigo 966 do Código de Processo Civil, possui nexo etiológico com a ação originária em que foi homologada a transação celebrada entre as partes. 2.
A ação de anulação de sentença homologatória de acordo extrajudicial possui relação de acessoriedade com a ação em que proferida a sentença que se pretende anular, em consonância com o artigo 61 do Código de Processo Civil. 3.
Definida a competência em razão da matéria, é absolutamente incompetente o Juízo de Primeiro Grau para processar e julgar a ação anulatória de sentença homologatória que foi proferida por Juizado Especial Cível, devendo a demanda desconstitutiva ser processada e julgada pelo mesmo órgão prolator daquela sentença.
Acolhida a preliminar de incompetência da Vara Cível de Planaltina/Distrito Federal. 4.
Apelação dos segundo e terceiro réus conhecida e provida para, acolhendo a preliminar de incompetência suscitada, cassar a sentença.
Apelação da quarta ré conhecida, contudo, com julgamento prejudicado. (TJ-DF 07006116120198070005 DF 0700611-61.2019 .8.07.0005, Relator.: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 22/07/2020, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 05/08/2020.
Pág .: Sem Página Cadastrada - Grifo nosso).
Ademais, o contrato de honorários advocatícios celebrado entre as partes e juntado ao evento 1.23, dispõe expressamente que: Diante do exposto, declino da competência para o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba (art. 64, § 1º, do CPC).
INTIMEM-SE e encaminhem-se os autos ao juízo declinado, procedendo-se às devidas baixas no sistema. -
28/05/2025 13:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de HVDUN01 para JCA02CV01)
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28/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:04
Terminativa - Declarada incompetência
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25/05/2025 18:56
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:55
Alterado o assunto processual
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20/02/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9193055, Subguia 4848489 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 836,03
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21/01/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9193055, Subguia 4848488 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 836,03
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10/12/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9193055, Subguia 4848487 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 836,02
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09/12/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 13:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> HVDUN
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09/12/2024 13:01
Link para pagamento - Guia: 9193055, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4848487&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4848487</a> (1/3
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09/12/2024 13:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9193055, Subguia 4804659
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09/12/2024 13:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 27/11/2024 17:02:59)
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06/12/2024 15:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - HVDUN -> DCJE
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06/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9193055, Subguia 4723984
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21/11/2024 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 06/11/2024 17:01:50)
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE TRAICZUK. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/11/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOÃO ALFREDO BELLÓ. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/11/2024 17:01
Juntada - Guia Gerada - VALDIR MATANA - Guia 9193055 - R$ 2.502,67
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06/11/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR MATANA. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/11/2024 14:22
Decisão interlocutória
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29/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR MATANA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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