TJSC - 5000656-54.2023.8.24.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50644028820258240000/TJSC
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12/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5000656-54.2023.8.24.0119/SCACUSADO: MARCELO RIBEIRO DE MORAESADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CARDEAL VOLPI (OAB PR115919)ADVOGADO(A): NATHALIA STEFANIE FEIJÓ (OAB PR121739)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE VOLPI (OAB PR060568)ACUSADO: DANIEL BATISTA JUNIORADVOGADO(A): GIOVANNI MORO BARBOZA (OAB PR106849)ADVOGADO(A): BRUNO THIELE ARAÚJO SILVEIRA (OAB PR037581)ACUSADO: KEROLLYN CAROLINE BARBOSA MULLERADVOGADO(A): MARCOS CÂNDIDO RODEIRO (OAB PR040988)SENTENÇAAnte o exposto, acolho os embargos declaratórios opostos pelo Ministério Público, com as correções ora operadas.
Publique-se. Registre-se. -
04/09/2025 09:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCELO RIBEIRO DE MORAES - NORMAL
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04/09/2025 09:54
Juntada de Certidão
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03/09/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1172
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03/09/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1172
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03/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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02/09/2025 18:41
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1142
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01/09/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 1168 Parte Isenta
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01/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1141
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01/09/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 1166 Parte Isenta
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01/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1140
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30/08/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 1164 Parte Isenta
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30/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1139
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29/08/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 1162 Parte Isenta
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29/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1138
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29/08/2025 14:14
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(MARCELO RIBEIRO DE MORAES)<br/>BNMP: 5000656-54.2023.8.24.0119.18.0002-14<br/>Data do cumprimento: 26/08/2025
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29/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1108 e 1110
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28/08/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:42
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1098
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27/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1144
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27/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1144
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27/08/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 15:18
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 12:54
Sessão do Tribunal do Juri realizada - Local Audiências - Juiz Titular - 25/08/2025 09:00. Refer. Evento 736
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27/08/2025 12:42
Audiência de Sorteio de Jurados - realizada - Juiz(a) - Local Audiências - Juiz Titular - 11/08/2025 13:30. Refer. Evento 735
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27/08/2025 12:21
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 21:42
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 21:39
Intimado em audiência
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26/08/2025 21:39
Intimado em audiência
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26/08/2025 21:39
Intimado em audiência
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26/08/2025 21:39
Intimado em audiência
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26/08/2025 21:39
Intimado em audiência
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26/08/2025 21:37
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(MARCELO RIBEIRO DE MORAES)<br/>BNMP: 5000656-54.2023.8.24.0119.05.0001-15
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26/08/2025 21:37
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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26/08/2025 21:22
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:24
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/08/2025 15:00
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/08/2025 13:33
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/08/2025 13:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1108, 1109, 1110, 1111
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26/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 1098
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25/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1113
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25/08/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1113
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25/08/2025 08:49
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1108, 1109, 1110, 1111
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 1098
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24/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1068
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24/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1112
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24/08/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1112
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24/08/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1068
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23/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1064
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22/08/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1065 e 1109
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22/08/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1109
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22/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1111
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22/08/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1111
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22/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
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22/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/08/2025 19:00
Decisão interlocutória
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22/08/2025 17:33
Juntada de Ofício cumprido
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22/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1089
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22/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1089
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22/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida
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22/08/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 766<br>Data do cumprimento: 22/08/2025
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21/08/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1067
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21/08/2025 20:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1056<br>Data do cumprimento: 21/08/2025
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21/08/2025 20:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1085<br>Data do cumprimento: 21/08/2025
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21/08/2025 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1083<br>Data do cumprimento: 21/08/2025
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21/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1085<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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21/08/2025 16:42
Expedição de Mandado - Plantão - GRVCEMAN
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21/08/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1083<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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21/08/2025 16:01
Expedição de Mandado - Plantão - GRVCEMAN
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21/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1066
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21/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1064, 1065, 1066, 1067
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 1049
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20/08/2025 23:26
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 20:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50644028820258240000/TJSC
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20/08/2025 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 975<br>Data do cumprimento: 20/08/2025
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20/08/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 12:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 976
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20/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 1040
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1064, 1065, 1066, 1067
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 1049
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20/08/2025 00:34
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 00:30
Expedição de ofício
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20/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5000656-54.2023.8.24.0119/SC ACUSADO: MARCELO RIBEIRO DE MORAESADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CARDEAL VOLPI (OAB PR115919)ADVOGADO(A): NATHALIA STEFANIE FEIJÓ (OAB PR121739)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE VOLPI (OAB PR060568) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa do acusado Marcelo Ribeiro de Moraes acerca da devolução da carta precatória do evento 1046 (evento 1046, PRECATORIA2) e certidão do evento 782 (evento 782, CERT1), sem cumprimento em relação à intimação da testemunha Maikon Martins, assim como em relação à carta precatória do evento 1047 (evento 1047, PRECATORIA2) e certidão do evento 783 (evento 783, CERT1), referente à intimação da testemunha Marcos Eduardo da Costa Vincensi. -
19/08/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1064, 1065, 1066, 1067
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19/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1000
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19/08/2025 19:45
Juntada de Petição
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19/08/2025 19:44
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 999
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19/08/2025 17:11
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 891<br>Data do cumprimento: 18/08/2025
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19/08/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1056<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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19/08/2025 13:42
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
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19/08/2025 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1025<br>Data do cumprimento: 19/08/2025
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19/08/2025 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1027<br>Data do cumprimento: 19/08/2025
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19/08/2025 11:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1026<br>Data do cumprimento: 19/08/2025
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19/08/2025 11:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1024<br>Data do cumprimento: 19/08/2025
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19/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1001 e 1049
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19/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1049
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19/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 09:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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19/08/2025 09:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 1040
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19/08/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 874 e 875
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18/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1040
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18/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1040
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18/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 1040
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18/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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18/08/2025 13:22
Expedição de ofício
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18/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 999, 1000, 1001, 1002
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18/08/2025 00:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 890<br>Data do cumprimento: 15/08/2025
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17/08/2025 21:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 949
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17/08/2025 21:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 889
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17/08/2025 21:17
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 785, 804 e 805
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15/08/2025 14:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50644028820258240000/TJSC
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15/08/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1024<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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15/08/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1025<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
15/08/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1026<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
15/08/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1027<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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15/08/2025 13:05
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
15/08/2025 13:05
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
15/08/2025 13:05
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
15/08/2025 13:05
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
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15/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 999, 1000, 1001, 1002
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14/08/2025 23:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 950<br>Data do cumprimento: 13/08/2025
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14/08/2025 23:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 905<br>Data do cumprimento: 13/08/2025
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14/08/2025 23:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 894<br>Data do cumprimento: 13/08/2025
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14/08/2025 23:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 887<br>Data do cumprimento: 13/08/2025
-
14/08/2025 23:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 893<br>Data do cumprimento: 13/08/2025
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14/08/2025 23:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 892<br>Data do cumprimento: 13/08/2025
-
14/08/2025 22:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 926<br>Data do cumprimento: 13/08/2025
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14/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1002
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14/08/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1002
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14/08/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETH TIZOT. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANALIZE SARA ROCHA SIQUEIRA ELLMER. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRCELIA APARECIDA BUENO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/08/2025 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 986<br>Data do cumprimento: 14/08/2025
-
14/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS OTTO STREY. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/08/2025 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 984<br>Data do cumprimento: 14/08/2025
-
14/08/2025 15:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 983<br>Data do cumprimento: 14/08/2025
-
14/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1003
-
14/08/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1003
-
14/08/2025 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 985<br>Data do cumprimento: 14/08/2025
-
14/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
14/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
14/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
14/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
14/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
14/08/2025 13:54
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 983<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
14/08/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 985<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
14/08/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 984<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
14/08/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 986<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
14/08/2025 12:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 948<br>Data do cumprimento: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 789 e 790
-
13/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 988
-
13/08/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 988
-
13/08/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
13/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:03
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
13/08/2025 15:03
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
13/08/2025 15:03
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
13/08/2025 15:02
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
13/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 791, 806 e 876
-
13/08/2025 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 901<br>Data do cumprimento: 13/08/2025
-
13/08/2025 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 947<br>Data do cumprimento: 13/08/2025
-
13/08/2025 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 946<br>Data do cumprimento: 13/08/2025
-
13/08/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 975<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
13/08/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 976<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
13/08/2025 12:00
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
13/08/2025 12:00
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
13/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 874, 875, 876, 877
-
13/08/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 721
-
12/08/2025 19:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 896<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
12/08/2025 19:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 895<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
12/08/2025 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 897<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
12/08/2025 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 898<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
12/08/2025 19:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 899<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
12/08/2025 18:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 900<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
12/08/2025 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 903<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
12/08/2025 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 906<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
12/08/2025 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 904<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
12/08/2025 18:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 902<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
12/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ZENIR DISSENHA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA CRISTIANE DA SILVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO FELICIANO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE BRASSANINI KUHL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOMINIC RADUENZ PAKUSZEWSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 946<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
12/08/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 947<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
12/08/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 948<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
12/08/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 949<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
12/08/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 950<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDELIR SEBASTIAO TORRES DA CUNHA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2025 16:04
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 16:03
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 16:03
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 16:03
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 16:02
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 793
-
12/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 725
-
12/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 878
-
12/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 808
-
12/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 935
-
12/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 878
-
12/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 793
-
12/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 725
-
12/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 935
-
12/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 808
-
12/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 722
-
12/08/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ILSSON PETTERS JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA CRISTINA FERREIRA DO VALES RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA TOMASINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/08/2025 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 888<br>Motivo: devolvido a pedido do cartório.
-
12/08/2025 12:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 765<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
12/08/2025 10:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 764<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
-
12/08/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 926<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
12/08/2025 10:04
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 887<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
12/08/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 889<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
12/08/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 890<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
12/08/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 891<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
12/08/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 892<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
12/08/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 893<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
12/08/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 894<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
12/08/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 895<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
12/08/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 896<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
12/08/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 897<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
12/08/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 898<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
12/08/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 899<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
12/08/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 900<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
12/08/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 901<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
12/08/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 903<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
12/08/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 904<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
12/08/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 906<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
12/08/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 905<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
12/08/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 902<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
12/08/2025 09:32
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 804, 805, 806, 807
-
12/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 789, 790, 791, 792
-
12/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 874, 875, 876, 877
-
12/08/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 707 e 708
-
11/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 877
-
11/08/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 877
-
11/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 874, 875, 876, 877
-
11/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/08/2025 17:29
Despacho
-
11/08/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN DANIEL FELDHAUS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WILLIAN DANIEL FELDHAUS - EXCLUÍDA
-
11/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN MARCUS DE SANTANA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENAN MARCUS DE SANTANA - EXCLUÍDA
-
11/08/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERONICA DE PAULA CORDEIRO LENNERTZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VERONICA DE PAULA CORDEIRO LENNERTZ - EXCLUÍDA
-
11/08/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONIR TEREZINHA CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABELA MARHY ROCHA SASSE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ISABELA MARHY ROCHA SASSE - EXCLUÍDA
-
11/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORAH KARIM SALLES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEBORAH KARIM SALLES DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
11/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO KUCHLIK. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MÁRCIO KUCHLIK - EXCLUÍDA
-
11/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MÁRCIO KUCHLIK. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORAH KARIM SALLES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA DE VARGAS DE ARAUJO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCEU ALLEBRANDT JACOBSEN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABELA MARHY ROCHA SASSE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOHN LENNON BRASSANINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WELINTON MATEUS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:02
Juntada de Petição
-
11/08/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE MARIA FISCHER HASCKEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHAEL GONCALVES CORDEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERONICA DE PAULA CORDEIRO LENNERTZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE REIS FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO TARIFA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARBARA TAMARA LYZ ANNY STONOGA TRA BI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAFFAEL DE OLIVEIRA CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAIRINE APARECIDA FIUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA OLIVEIRA SALES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE SOARES SPECK. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRYEL PABST. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN MARCUS DE SANTANA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATEUS WIESNER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN DANIEL FELDHAUS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2025 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2025 12:06
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2025 11:00
Expedição de ofício
-
11/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 748
-
11/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 804, 805, 806, 807
-
11/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 789, 790, 791, 792
-
08/08/2025 19:22
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 19:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 824 - Expedição de ofício - 08/08/2025 19:12:44)
-
08/08/2025 19:15
Expedição de ofício
-
08/08/2025 19:06
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 792 e 807
-
08/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 807
-
08/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 792
-
08/08/2025 15:49
Expedição de ofício
-
08/08/2025 15:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/08/2025 15:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/08/2025 15:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/08/2025 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 809<br>Data do cumprimento: 08/08/2025
-
08/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 804, 805, 806, 807
-
08/08/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS TEODORO JUCOSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/08/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUZA PIRES NOGUEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/08/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENILDA RIBEIRO DE MORAES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/08/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 809<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
08/08/2025 14:21
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
08/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 802 - Juntada de certidão de antecedentes criminais - 08/08/2025 14:11:11)
-
08/08/2025 14:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/08/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA KELLYN CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEMILLYN CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 789, 790, 791, 792
-
08/08/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO LUCAS CLAUDINO DE VARGAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/08/2025 13:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KEMILLYN CORREA - EXCLUÍDA
-
08/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEMILLYN CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSÉ MONEGARTE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 777
-
08/08/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 777
-
08/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 762<br>Data do cumprimento: 08/08/2025
-
08/08/2025 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 769<br>Data do cumprimento: 08/08/2025
-
08/08/2025 10:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 768
-
08/08/2025 10:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 767
-
08/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 731
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 748
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000656-54.2023.8.24.0119/SC (originário: processo nº 50002599220238240119/SC)RELATOR: DANILO SILVA BITTARATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 747 - 07/08/2025 - Expedição de ofício -
07/08/2025 19:15
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 18:50
Expedição de ofício
-
07/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/08/2025 18:39
Expedição de ofício
-
07/08/2025 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 766<br>Oficial: BEN HUR ROSA DA SILVA
-
07/08/2025 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 764<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
07/08/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 765<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
07/08/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 767<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
07/08/2025 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 768<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
07/08/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 769<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
07/08/2025 18:35
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
07/08/2025 18:34
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
07/08/2025 18:34
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
07/08/2025 18:33
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
07/08/2025 18:32
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
07/08/2025 18:31
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
07/08/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 762<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
07/08/2025 18:27
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
07/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 748
-
07/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 748
-
07/08/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELE GREGORIO PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2025 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO FRANCO DEFAVERI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIAS LEANDRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PETERSON PLINTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO POSSEBON. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI PEREIRA DE LARA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO IORRAM DE ARAUJO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2025 10:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 746<br>Data do cumprimento: 07/08/2025
-
07/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 748
-
07/08/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 746<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
07/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/08/2025 09:06
Expedição de ofício
-
07/08/2025 09:05
Expedição de Mandado - Plantão - GRVCEMAN
-
07/08/2025 09:03
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 08:59
Expedição de ofício
-
07/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 721, 722, 723, 724
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 731
-
06/08/2025 17:54
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 731
-
06/08/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 731
-
06/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 709 e 723
-
06/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 723
-
06/08/2025 13:10
Sessão do Tribunal do Juri redesignada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 25/08/2025 09:00. Refer. Evento 717
-
06/08/2025 13:10
Audiência de Sorteio de Jurados - redesignada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 11/08/2025 13:30. Refer. Evento 718
-
06/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 731
-
06/08/2025 09:32
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 09:27
Expedição de ofício
-
06/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
06/08/2025 09:11
Expedição de ofício
-
06/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 707, 708, 709, 710
-
06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 721, 722, 723, 724
-
05/08/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 724
-
05/08/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 724
-
05/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
05/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
05/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
05/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
05/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
05/08/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:32
Audiência de Sorteio de Jurados - redesignada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 11/08/2025 13:30. Refer. Evento 704
-
05/08/2025 12:31
Sessão do Tribunal do Juri redesignada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 25/08/2025 09:00. Refer. Evento 705
-
05/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 707, 708, 709, 710
-
04/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 710
-
04/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 710
-
04/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 711
-
04/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 711
-
04/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/08/2025 14:06
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 13:35
Sessão do Tribunal do Juri designada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 27/08/2025 09:00
-
04/08/2025 13:31
Audiência de Sorteio de Jurados - designada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 12/08/2025 13:30
-
08/07/2025 08:34
Juntada de Petição
-
07/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 689, 690 e 691
-
28/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 671
-
27/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 689, 690, 691, 692
-
26/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 689, 690, 691, 692
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5000656-54.2023.8.24.0119/SC ACUSADO: MARCELO RIBEIRO DE MORAESADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CARDEAL VOLPI (OAB PR115919)ADVOGADO(A): NATHALIA STEFANIE FEIJÓ (OAB PR121739)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE VOLPI (OAB PR060568)ACUSADO: DANIEL BATISTA JUNIORADVOGADO(A): BRUNO THIELE ARAÚJO SILVEIRA (OAB PR037581)ACUSADO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): EUBS FERREIRA RAMIRO (OAB SC059590)ACUSADO: KEROLLYN CAROLINE BARBOSA MULLERADVOGADO(A): MARCOS CÂNDIDO RODEIRO (OAB PR040988) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao petitório retro, considerando que o advogado constituído pelo réu Daniel Batista Júnior comprovou a impossibilidade de atuação na Sessão Plenária marcada para o dia 17/7/2025, em razão de solenidade do Júri de processo complexo, anteriormente designada, no Estado do Paraná, em homenagem ao princípio da cooperação processual, cancelo a sessão plenária nestes autos aprazada. Intimem-se com urgência. Após, voltem conclusos para reagendamento da solenidade. -
25/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 692
-
25/06/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 692
-
25/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 693
-
25/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 693
-
25/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 672
-
20/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 670, 671, 672, 673
-
18/06/2025 19:05
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 18:57
Sessão do Tribunal do Júri - cancelada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 17/07/2025 09:00. Refer. Evento 668
-
18/06/2025 18:57
Audiência de Sorteio de Jurados - cancelada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 02/07/2025 13:30. Refer. Evento 666
-
18/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 670
-
18/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 670
-
18/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 674
-
18/06/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 674
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 670, 671, 672, 673
-
18/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 654, 655 e 656
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17/06/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 673
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17/06/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 673
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17/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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17/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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17/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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17/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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17/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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17/06/2025 19:12
Decisão interlocutória
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17/06/2025 18:40
Sessão do Tribunal do Juri redesignada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 17/07/2025 09:00. Refer. Evento 667
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17/06/2025 17:46
Sessão do Tribunal do Juri redesignada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 17/07/2025 08:30. Refer. Evento 636
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17/06/2025 17:46
Audiência de Sorteio de Jurados - redesignada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 02/07/2025 13:30. Refer. Evento 637
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17/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
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12/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 654, 655, 656, 657
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11/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 658
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11/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 658
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11/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 657
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11/06/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 657
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 654, 655, 656, 657
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11/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5000656-54.2023.8.24.0119/SC ACUSADO: MARCELO RIBEIRO DE MORAESADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CARDEAL VOLPI (OAB PR115919)ADVOGADO(A): NATHALIA STEFANIE FEIJÓ (OAB PR121739)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE VOLPI (OAB PR060568)ACUSADO: DANIEL BATISTA JUNIORADVOGADO(A): BRUNO THIELE ARAÚJO SILVEIRA (OAB PR037581)ACUSADO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): EUBS FERREIRA RAMIRO (OAB SC059590)ACUSADO: KEROLLYN CAROLINE BARBOSA MULLERADVOGADO(A): MARCOS CÂNDIDO RODEIRO (OAB PR040988) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. 1.
Em atenção ao art. 316, parágrafo único, da Lei 13.964/19, considerando que o feito tem regular andamento, está na iminência da realização do plenário do Tribunal do Júri e os motivos ensejadores da prisão cautelar permanecem hígidos, mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva por seus próprios fundamentos, que passam a integrar a presente decisão. 2. Intimem-se. 3.
Cumpra-se na íntegra a decisão de evento 638. -
10/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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10/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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10/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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10/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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10/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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10/06/2025 20:45
Decisão interlocutória
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10/06/2025 18:04
Conclusos para decisão
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04/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 639 e 640
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03/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 641
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29/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 639, 640, 641, 642
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28/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 639, 640, 641, 642
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28/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 643
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28/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 643
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5000656-54.2023.8.24.0119/SC ACUSADO: MARCELO RIBEIRO DE MORAESADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CARDEAL VOLPI (OAB PR115919)ADVOGADO(A): NATHALIA STEFANIE FEIJÓ (OAB PR121739)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE VOLPI (OAB PR060568)ACUSADO: DANIEL BATISTA JUNIORADVOGADO(A): BRUNO THIELE ARAÚJO SILVEIRA (OAB PR037581)ACUSADO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): EUBS FERREIRA RAMIRO (OAB SC059590)ACUSADO: KEROLLYN CAROLINE BARBOSA MULLERADVOGADO(A): MARCOS CÂNDIDO RODEIRO (OAB PR040988) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo réu DANIEL BATISTA JÚNIOR (evento 630), pelos motivos já expostos na decisão de evento 618, a cuja fundamentação ora me reporto.
Vale lembrar, no ponto, que "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide [...]" - ex vi do art. 505 do CPC, c/c art. 3º do CPP. 2.
A defesa do réu DANIEL arrolou 13 (treze) testemunhas, em caráter de imprescindibilidade, para serem ouvidas em plenário (evento 630).
Em relação ao número de testemunhas a serem ouvidas em plenário do Tribunal do Júri, cumpre observar o art. 422 do CPP, o qual estabelece que cada réu pode arrolar até cinco testemunhas para a sua defesa, não mencionando a quantidade de testemunhas com base nos fatos criminosos que estão sendo imputados, mas em relação ao número de testemunhas por acusado.
A propósito, segue a íntegra do dispositivo citado: Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
A literalidade do dispositivo não esclarece se o número máximo de 5 (cinco) testemunhas se refere ao número de acusados ou com a quantidade de fatos apurados. No âmbito da doutrina, Aury Lopes Júnior assevera que "no Tribunal do Júri, na instrução (primeira fase), poderão ser ouvidas até 8 testemunhas para cada parte (art. 406, §§ 2º e 3º).
Contudo, em plenário, esse número é reduzido para 5 (cinco), nos termos dos art. 422, do CPP"1.
Da mesma forma, ao lecionar sobre a etapa do judicium causae, Guilherme de Souza Nucci afirma que: "o magistrado determina a intimação do Ministério Público ou do querelante, conforme o caso, bem como do defensor para que, em cinco dias, apresentem o rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco para cada parte.
Poderão juntar documentos e requerer qualquer diligência pertinente (art. 422, CPP)"2.
Contudo, no âmbito da jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento diverso.
Veja-se: "[...] a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de permitir a indicação, para cada fato criminoso imputado na denúncia, de 8 testemunhas, tanto pela defesa quanto pela acusação, também o é que não deixou de reconhecer ao magistrado, destinatário final das provas, a prerrogativa de limitar esse número, desde que o faça motivadamente, com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, como ocorreu no presente caso" (AgRg no RHC n. 156.066/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022).
Esse entendimento foi o sulfragado pelo Tribunal de Justiça Catarinense, que, em 19/3/2024, decidiu que "em ação penal submetida ao rito ordinário, é permitido à parte arrolar, na denúncia ou na resposta, oito testemunhas por cada fato criminoso narrado na inicial" (TJSC, Correição Parcial Criminal n. 5066214-39.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-03-2024).
Na hipótese, ao que se observa da denúncia, foram narrados três fatos criminosos distintos, os quais foram imputados a quatro réus, de modo que, excepcionalmente, deve ser deferida a oitiva das 13 (treze) testemunhas arroladas por DANIEL3. 3. As defesas dos réus DANIEL e KEROLLYN requereram a juntada dos antecedentes criminais da vítima Diego Lucas Claudino de Varga.
Os pedidos comportam deferimento. É certo que referida prova é irrelevante em processo submetido a qualquer outro procedimento; tratando-se, porém, de ação afeta à competência do Tribunal do Júri, dada a elusividade das razões que podem ser apresentadas aos jurados, não é impossível que a prova tome outro aspecto e passe a ser validamente considerada.
Além disso, a despeito de o Tribunal de Justiça Catarinense possuir julgados em sentido contrário1, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "embora o histórico criminal da vítima não exclua, por si só, a responsabilidade penal do réu, não se pode descartar, de antemão, a pertinência da sua exploração argumentativa em plenário, sob pena de cerceamento de defesa, resguardada a observância do disposto no art. 474-A da Lei n. 14.245/2021, a ser garantida pelo Juiz presidente do Tribunal do Júri, em plenário, à luz das circunstâncias do caso concreto". (RHC n. 181.336/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 13/12/2023).
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no HC n. 900.929/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 7/8/2024, reconhecendo a importância do histórico da vítima como subsídio legítimo à defesa, desde que respeitadas as balizas legais e constitucionais.
A corroborar, outras decisões da Corte Superior, como no AREsp n. 2.349.348, Ministra Daniela Teixeira, DJe 2/5/2024, e no AREsp n. 2.392.841, Ministro Messod Azulay Neto, DJe 12/9/2023, reiteram a possibilidade de se analisar o histórico da vítima em plenário, desde que tal análise seja feita de forma controlada e com a devida supervisão judicial.
Destarte, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha assegurado a certificação dos antecedentes do ofendido, deve-se atentar para que os argumentos que podem emanar da certidão de antecedentes ou do histórico policial da vítima não ultrapassem os limites estabelecidos no art. 474-A do Código de Processo Penal.
Por fim, é certo que a defesa não dispõe de meios próprios para acessar informações sobre o histórico criminal da vítima, o que impõe o deferimento do pedido. 4. Ainda, a defesa de DANIEL requereu a intimação da testemunha Eduardo Iorram de Araújo para que informe, caso os tenha, endereço e nome do "prestador serviço" que laborou em sua propriedade e proprietário do veículo Fiat/Pálio que passou na data do ocorrido pelo local do fato. À míngua de impeditivo legal, o pedido deve ser deferido (a determinação constará ao final da presente decisão). 5.
Defiro o pedido formulado pela defesa do réu MARCELO no que diz respeito à vestimenta deste (evento 631) e determino que a Unidade Prisional seja cientificada quanto à necessidade de que o acusado compareça à sessão de julgamento trajando roupas civis. 5.1.
Com relação ao pedido de não utilização de algemas, sabe-se que a utilização é medida excepcional, e permitida somente se absolutamente necessária para a ordem dos trabalhos, a segurança das testemunhas ou a garantia da integridade física dos presentes.
Assim, eventual necessidade de utilização, ou não, será devidamente justificada por ocasião da sessão plenária, com os devidos registros, se o caso for. 5.2. Por fim, a defesa de MARCELO postula a gravação da sessão (evento 631).
O Código de Processo Penal (CPP) é omisso quanto à gravação de audiências e sessões pelas próprias partes.
Contudo, o art. 3º do CPP admite a aplicação subsidiária da legislação processual civil.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 367, §§ 5º e 6º, estabelece que "A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio (...) também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial".
A aplicação analógica de tal dispositivo ao processo penal encontra respaldo em importantes princípios constitucionais, como o da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), que pode ser robustecido pela possibilidade de a defesa registrar fidedignamente os atos processuais para posterior análise e estudo, inclusive para os fins pedagógicos declarados.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 193.515/RJ, embora em sede liminar e tratando de matéria eleitoral, sinalizou positivamente à aplicação analógica do CPC, considerando atípica a conduta de advogado que gravou audiência para fins de defesa.
Contudo, o direito à gravação não é absoluto e deve ser ponderado com outros valores e direitos igualmente relevantes, como a proteção da intimidade (art. 5º, X, CF), a segurança dos jurados e testemunhas, e a necessidade de preservar o segredo de justiça imposto ao presente feito (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da CF; art. 201, § 6º, CPP; art. 792, § 1º, CPP).
A publicidade dos atos processuais, regra no sistema brasileiro, é excepcionada quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, como no caso dos autos, que tramita sob sigilo.
O poder de polícia do Juiz Presidente do Tribunal do Júri (art. 497, CPP) o autoriza a tomar as providências necessárias para manter a ordem e a regularidade dos trabalhos, bem como para assegurar a proteção dos participantes do ato processual.
No caso concreto, o pedido da Defesa já contempla a restrição de não gravar os jurados, salvo consentimento expresso, o que se coaduna com a necessidade de preservar a incomunicabilidade e a imparcialidade do Conselho de Sentença.
Dada a natureza sigilosa do processo e a necessidade de proteger a imagem e a intimidade de todos os envolvidos, impõe-se uma delimitação estrita do objeto da gravação.
Assim, acolho o pedido da Defesa, mas com restrições rigorosas para salvaguardar os direitos dos demais participantes e a natureza sigilosa do processo. A gravação deverá se ater estritamente à imagem e voz dos membros da Defesa durante suas manifestações, sem captar, mesmo que incidentalmente, a imagem de jurados, testemunhas, do representante do Ministério Público, dos servidores, da plateia ou do(a) magistrado(a) presidente.
Saliento, ainda, que o uso do material gravado deverá observar rigorosamente o segredo de justiça e a vedação de qualquer forma de divulgação ou compartilhamento que exponha indevidamente o conteúdo da sessão ou a identidade dos participantes, sob as penas da lei.
Ressalto, ademais, que a Defesa assume total responsabilidade pela preservação do sigilo do material gravado, sendo vedada sua divulgação, compartilhamento ou utilização para fins outros que não os estritamente pedagógicos e de aprimoramento técnico interno, sempre com a devida proteção à intimidade de todos os envolvidos e ao sigilo processual, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
A presente autorização não exime a Defesa de observar todas as demais orientações e determinações do(a) Juiz(a) Presidente durante a sessão de julgamento, inclusive eventual determinação em sentido diverso, visando garantir a regularidade dos trabalhos, a ordem e o respeito entre os presentes.
Eventual descumprimento das condições aqui estabelecidas implicará na imediata revogação desta autorização. 6.
Nos termos do disposto no art. 423 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 11.719/08, procedo ao RELATÓRIO do processo a fim de submetê-lo à apreciação pelo Tribunal do Júri.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA promoveu a presente ação penal contra MARCELO RIBEIRO DE MORAES, DANIEL BATISTA JUNIOR, MATHEUS HENRIQUE DA SILVAe KEROLLYN CAROLINE BARBOSA MULLER, dando-os como incursos nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 12.850/13 (fato 1); contra DANIEL BATISTA JUNIOR, dando-o como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incs.
I, IV e V, do Código Penal (fato 2), e contra DANIEL BATISTA JUNIOR e MARCELO RIBEIRO DE MORAES, dando-os como incursos nas sanções do art. 1º, §1º, inc.
I, da Lei n. 9.613/1998 (fato 3), pela suposta prática dos seguintes fatos descritos na peça acusatória (evento 1): FATO 1 A partir das investigações realizadas pela Polícia Civil na cidade de Garuva para desvendar a autoria do homicídio praticado contra a vítima Diego Lucas Claudino de Varga, foi constatado que, desde o ano de 2021, no município de Matinhos/PR e região, os denunciados DANIEL BATISTA JÚNIOR, MATHEUS HENRIQUE SILVA, MARCELO RIBEIRO DE MORAES e KEROLLYN CAROLINE BARBOSA MULLER integraram pessoalmente a organização criminosa denominada "O Cartel TD2", grupo criminoso estruturalmente organizado, caracterizado pela divisão de tarefas, com atuação principal voltada à obtenção de vantagens financeiras decorrentes do tráfico de drogas e homicídios, empregando armas de fogo em sua atuação.
O denunciado Marcelo Ribeiro de Moraes, em razão de ser pouco conhecido pelas forças policiais, servia para ceder o nome para aquisição de bens em prol de Daniel e da facção criminosa, além de ter a função voltada, também, para o tráfico de drogas na região de Matinhos/PR.
O denunciado Matheus Henrique Silva atuava no tráfico de drogas na região de Matinhos/PR, apresentando a função de ser um porta-voz de Kerollyn (Tete) e que estaria sob comando e determinações de Daniel.
A denunciada Kerollyn Caroline Barbosa Muller atuava como tesoureira de Daniel e do grupo criminoso, funcionando como uma espécie de gerente, ou longa manus, de Daniel, em especial para passar as ordens que vinham do então chefe Daniel.
O denunciado Daniel Batista Júnior agia como chefe do grupo2 e deliberava acerca do tráfico de drogas na região de Matinhos/PR e determinava a execução de inimigos e/ou delatores.
FATO 2 No dia 17 de fevereiro de 2023, por volta das 10h30min, na Estrada Tamanduá, distante aproximadamente 600 metros da rodovia estadual SC-417, bairro Palmital, neste município, um indivíduo ainda não identificado, mas sob ordens diretas do denunciado DANIEL BATISTA JÚNIOR, consciente e voluntariamente, imbuído de evidente animus necandi, matou a vítima Diego Lucas Claudino de Varga.
Para tanto, o indivíduo não identificado e a vítima se deslocaram de Matinhos/PR até Garuva a bordo do veículo Ford Ranger, placa OOP-1H17, e, após desembarcarem no local onde o corpo foi encontrado, o indivíduo efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a ao menos 35 (trinta e cinco) vezes na região da face e pescoço, causando-lhe a morte.
O crime foi praticado por motivo torpe, tendo em vista que a vítima e o denunciado Daniel eram suspeitos de um crime de homicídio praticado em Matinhos/PR contra a vítima Andrea Moser, tendo sido apreendida em poder da vítima Diego a arma de fogo utilizada naquele crime, ocasião em que afirmou para a Autoridade Policial que a arma era de propriedade do denunciado Daniel.
Logo, em razão da delação de Diego, o denunciado Daniel ordenou sua morte.
Ainda, o crime foi praticado mediante emboscada e recurso que dificultou a defesa do ofendido, haja vista que Diego foi atraído e embarcou voluntariamente no veículo, sendo conduzido até o local de sua morte, quando então foi algemado e recebeu mais de 30 disparos de arma de fogo.
Por fim, o crime foi praticado para assegurar a impunidade de outro crime que o denunciado Daniel havia cometido, qual seja, o homicídio contra a vítima Andrea Moser, em Matinhos/PR, uma vez que Diego também era suspeito daquele fato e delatou Daniel.
FATO 3 Consoante restou comprovado no curso da investigação, os denunciados Marcelo, Daniel, Matheus e Kerollyn integram organização criminosa voltada à prática do narcotráfico na região de Matinhos/PR, auferindo lucro com a atividade ilícita.
Aliás, durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, os denunciados Matheus e Kerollyn foram presos em flagrante por tráfico de drogas, cujos dados extraídos dos celulares e demais documentos apreendidos comprovaram que a mercancia era desenvolvida em prol da organização criminosa que integram e que era liderada por Daniel.
De igual forma, há indícios claros, também, do envolvimento do denunciado Marcelo no comércio de entorpecentes, cujo ponto de tráfico foi estabelecido em seu comércio na cidade de Matinhos/PR.
Assim, ao menos durante o ano de 2022 até março de 2023, os denunciados Daniel Batista Júnior e Marcelo Ribeiro de Moraes, ambos de forma livre, consciente e deliberada, ocultaram e dissimularam a natureza, origem e a localização dos valores provenientes dos citados crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.
Para tanto, os denunciados Daniel e Marcelo adquiriram veículos com o dinheiro ilícito, convertendo parte desses valores em alguns ativos lícitos.
Nesse sentido, restou demonstrado que o denunciado Marcelo, visando ocultar a natureza e origem dos valores obtidos na organização criminosa liderada por Daniel, adquiriu o veículo Ford Ranger, placa OOP-1H17, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para uso de Daniel, como se este proprietário fosse, convertendo-o em ativo lícito.
Ademais, agindo da mesma forma e para ocultar a natureza e origem dos valores obtidos com as atividades criminosas, o denunciado Daniel adquiriu os veículos Toyota Corolla, placa RKX-7J07 e VW Fusca, placa AFU-5B13, avaliados em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), registrados e mantidos em nome de terceiros, mas utilizados pelo denunciado Daniel e mantidos em posse do indivíduo José Flávio de Mello Júnior, onde foram apreendidos durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Requereu o recebimento da denúncia, a citação dos acusados, a designação de audiência de instrução e julgamento para inquirição das testemunhas arroladas, bem como a pronúncia dos réus nos termos da peça inicial.
A denúncia foi recebida em 5/7/2023 (evento 9).
Citados, os acusados apresentaram resposta à acusação aos eventos 25, 41, 65 e 93.
Afastadas as teses preliminares e ausentes as hipóteses de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento (evento 96). Realizada a audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas Eduardo Iorram de Araújo, Giovani Pereira de Lara, Peterson Plinta, Genilda Ribeiro de Moraes, Maikon Martins, Silvia Cristine Trindade Alves Vincensi, Marcos Eduardo da Costa Vincensi, Neuza Pires Nogueira da Silva, Eduardo Franco Defaveri (eventos 250 e 251), e Jessica Kellyn Correa.
Ao final, foram interrogados os acusados (eventos 367, 368 e 387 e 389).
O Ministério Público, em suas alegações finais, requereu a admissão da acusação para que todos réus fossem pronunciados e submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos da denúncia (evento 408).
A defesa de Marcelo Ribeiro de Moraes sustentou: a) a absolvição em relação aos crimes do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 12.850/13 e do art. 1º, § 1º, inc.
I, da Lei n. 9.613/98; b) a desclassificação para o crime do art. 35 da Lei de Drogas ou para o ilícito do art. 349 do CP; e c) a revogação da prisão cautelar (evento 419).
Em suas alegações finais, Matheus Henrique da Silva requereu: a) o reconhecimento da litispendência, tendo em vista a existência dos autos n. 0003034-02.2023.8.16.0116, em trâmite perante a Justiça Estadual do Paraná; b) a nulidade da prova pericial, por violação aos arts. 158-A e 158-B, ambos do CPP; c) seja reconhecido o cerceamento de defesa, para determinar a juntada do relatório de extração de dados; e d) a absolvição sumária em relação ao crime do art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13.
Alternativamente, pela impronúncia, ante a ausência de provas (evento 420). A ré Kerollyn Caroline Barbosa Muller, por sua vez, aduziu: a) a declinação da competência para a Vara Criminal de Matinhos (autos n. 0003034- 02.2023.8.16.0116); b) a absolvição da acusada, com fulcro no artigo 386, incisos I, II, III e/ou VII, do CPP; c) a desclassificação para o crime do art. 35 e/ou outra conduta da Lei de Drogas; e d) a manutenção, em relação à ré, das medidas cautelares diversas da prisão (evento 421). Por fim, o acusado Daniel Ribeiro de Moraes pugnou: a) preliminarmente, pelo reconhecimento da incompetência do juízo para julgamento dos crimes conexos.
No mérito, seja impronunciado, nos termos do art. 414 do CPP (evento 423). Em seguida, foi proferida decisão de pronúncia, julgando admissível a exordial acusatória, determinando que Marcelo Ribeiro de Moraes, Kerollyn Caroline Barbosa Muller, Matheus Henrique da Silva e Daniel Batista Junior, fossem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri como incursos nas sanções do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 12.850/13; que Daniel Batista Junior fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incs.
I, IV e V, do Código Penal e que Daniel Batista Júnior e Marcelo Ribeiro de Moraes, sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri como incursos nas sanções do art. 1º, caput, e § 1º, inc.
I, da Lei n. 9.613/98 (evento 426).
Foi nomeado defensor dativo para prosseguir na defesa do réu MATHEUS HENRIQUE DA SILVA (evento 445).
Insatisfeitos, os acusados interpuseram recurso em sentido estrito (eventos 452, 456, 457 e 466).
Os recursos foram recebidos (evento 480). Em julgamento dos apelos, o Tribunal de Justiça Catarinense não deu provimento aos recursos, mantendo-se a decisão que pronunciou os acusados (autos n. 5000760-12.2024.8.24.0119, n. 5000766-19.2024.8.24.0119, n. 5000767-04.2024.8.24.0119 e n. 5000781-85.2024.8.24.0119).
Descontente, o réu DANIEL interpôs recurso especial (evento 24, dos autos em 2º Grau).
Contrarrazões ao evento 29, dos autos em 2º Grau.
O recurso especial não foi admitido (evento 32, dos autos em 2º Grau).
O réu, então, interpôs agravo contra a decisão denegatória (evento 38, dos autos em 2º Grau).
Contrarrazões pelo Ministério Público (evento 42, dos autos em 2º Grau).
A decisão foi mantida e determinada a remessa o Superior Tribunal de Justiça (evento 44, dos autos em 2º Grau).
Nos recursos em sentido estrito n. 5000760-12.2024.8.24.0119 (Matheus Henrique da Silva), n. 5000781-85.2024.8.24.0119 (Kerollyn Caroline Barbosa Muller), e n. 5000767-04.2024.8.24.0119 (Marcelo Ribeiro de Moraes), transitaram em julgado em 18/9/2024, 24/10/2024 e em 15/4/2025, respectivamente.
Em consulta ao Agravo em Recurso Especial (autos n. 2024/0473653-0), verificou-se que o apelo foi tão somente distribuído, não havendo qualquer menção à concessão de efeito suspensivo.
Decorrência disso, a decisão de pronúncia foi considerada preclusa e determinada a intimação das partes para apresentarem o rol de testemunhas a serem inquiridas em plenário, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal (evento 618).
O Ministério Público requereu a oitiva em plenário das testemunhas Eduardo Iorram de Araújo e Giovani Pereira de Lara.
Informou, ainda, que reproduzirá os depoimentos colhidos nos autos durante o seu tempo de fala.
Por fim, requereu a disponibilização de eventuais objetos apreendidos para exibição em plenário e a certificação dos antecedentes criminais dos réus (evento 628).
A defesa do réu DANIEL requereu a reconsideração da decisão que considerou a preclusão da decisão de pronúncia (já indeferido no tópico 1, desta decisão).
Ainda, arrolou treze testemunhas (oitivas deferidas no tópico 2), requereu a intimação da testemunha Eduardo Iorram de Araújo para que informe a qualificação do "prestador de serviço" (deferido no tópico 4), e a certificação dos antecedentes criminais da vítima - deferido no tópico 3 (evento 630).
A defesa de MARCELO, por sua vez, arrolou cinco testemunhas para serem ouvidas em plenário.
Ainda, informou que apresentará documentos e materiais audiovisuais em arquivos de vídeo, fotos e documentos.
Requereu autorização para que o réu compareça à sessão com roupas civis e a retirada as algemas (analisados nos tópicos 5 e 5.1).
Por fim, informou que realizará a gravação da solenidade - deferido parcialmente no tópico 5.2 (evento 631).
Por fim, a defesa de KEROLLYN arrolou cinco testemunhas para serem ouvidas em plenário.
Ainda, postulou a certificação dos antecedentes criminais da vítima - já deferido no tópico 3 (evento 632). É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir. 4. Para o sorteio dos jurados, em atenção ao art. 432 e art. 433, § 1º, ambos do CPP, fica estabelecido o dia 25/6/2025, às 13h15min, o qual será realizado por meio do sistema de videoconferência. 4.1. Para tanto, o representante do Ministério Público, a defesa do acusado e o Representante da Ordem dos Advogados do Brasil de Dionísio Cerqueira/SC, terão acesso à sala de audiência virtual, na data e hora aprazada, por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjc0MWQ1ZDEtNTAwNS00MGQ4LWJmODItZDcyNDBhODU3NGI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 5. Sem prejuízo do link acima disponibilizado, faculto ao Douto Advogado de Defesa, ao Representante do Ministério Público e ao Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (CPP, art. 432) a participação presencial no sorteio, que ocorrerá nas dependências do Fórum da Comarca de Garuva/SC. 6. Ainda, DESIGNO o dia 11/7/2025, às 08h30min, para o julgamento do acusado perante em Sessão Plenária do Tribunal do Júri desta comarca, a ser realizada no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Garuva/SC. 5. Procedam-se às necessárias intimações pessoais e/ou requisições, se for o caso, do acusado, do Promotor de Justiça, do defensor e dos Senhores Jurados (CPP, art. 434). 5.1. A intimação direcionada aos jurados deverá conter a advertência de que sua falta poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme art. 436, § 2º, do CPP. 5.2. Intimem-se as testemunhas arroladas nos eventos 628, 630, 631 e 632.
Em relação a eventuais testemunhas residentes fora da Comarca, intimem-se, por meio de carta precatória com prazo de 10 (dez) dias, para comparecerem à sessão plenária designada para o dia 11/7/2025, às 08h30min, com a ressalva de que é responsabilidade da parte que as arrolou trazê-las ao plenário. 6. Requisite-se reforço policial para garantir a ordem durante todo o decorrer daquele ato processual, se necessário; 6.1. A Secretaria do Foro deverá providenciar o que for necessário à realização da sessão do júri, inclusive verba para refeições, bem como reserva de hotel em caso de necessidade de pernoite dos jurados sorteados. 6.2. O Cartório Judicial deverá providenciar 7 (sete) cópias do presente relatório, da pronúncia e das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, para os fins do art. 472, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 6.3. O acesso ao público será permitido, no limite da lotação máxima do Salão do Júri desta Comarca. 7. Providencie-se o equipamento de projeção multimídia a ser utilizado no dia da Sessão Plenária do Júri. 8. Certifiquem-se os antecedentes criminais dos acusados, conforme requerido pelo Ministério Público (evento 628). 9.
Certifiquem-se os antecedentes criminais da vítima, conforme requerido pela defesa dos réus DANIEL e KEROLLYN (eventos 630 e 632). 10.
Intime-se a testemunha Eduardo Iorram de Araújo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe, caso os tenha, endereço e nome do "prestador serviço" que laborou em sua propriedade e proprietário do veículo Fiat/Pálio que passou na data do ocorrido pelo local do fato. 10.1.
Sobrevindo a qualificação completa, referida testemunha deverá ser intimada com urgência. 11.
Intimem-se. 12. Preclusa esta decisão, cumpra-se. 1.
JR., Aury L.
Direito processual penal.
São Paulo: SRV Editora LTDA, 2024, p. 227. 2.
NUCCI, Guilherme de S.
Curso de Direito Processual Penal.
Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 785. 3.
CORREIÇÃO PARCIAL.
PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
JUDICIUM CAUSAE.
ROL DE TESTEMUNHAS PARA OITIVA EM PLENÁRIO (CPP, ART. 422).
INDEFERIMENTO.
APRESENTAÇÃO DE ROL CONTENDO 9 (NOVE) TESTIGOS.
LIMITAÇÃO JUDICIAL.
INSURGÊNCIA DA DEFESA.
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E IMPRESCINDIBILIDADE DA OITIVA.
POSSIBILIDADE.
DIVERGÊNCIA ENTRE A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA.
PRECEDENTES DESTA CÂMARA NO SENTIDO DE VINCULAR O NÚMERO DE TESTEMUNHAS AO DE DELITOS APURADOS.
NÚMERO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS QUE GUARDA RAZOABILIDADE COM O CASO CONCRETO.
CORREIÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Correição Parcial Criminal n. 5040278-75.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2024). 1. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5041163-89.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Everaldo Silva, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2024).(TJSC, CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL Nº 5034209-27.2024.8.24.0000, 2ª Câmara Criminal, Desembargador SÉRGIO RIZELO, POR MAIORIA, JUNTADO AOS AUTOS EM 16/07/2024)(TJSC, CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL Nº 5012004-38.2023.8.24.0000, 2ª Câmara Criminal, Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 05/04/2023) -
27/05/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 642
-
27/05/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 642
-
27/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/05/2025 18:46
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 18:40
Audiência de Sorteio de Jurados - redesignada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 25/06/2025 13:15. Refer. Evento 634
-
27/05/2025 18:38
Sessão do Tribunal do Juri redesignada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 11/07/2025 08:30. Refer. Evento 635
-
27/05/2025 16:36
Sessão do Tribunal do Juri designada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 20/06/2025 08:30
-
27/05/2025 16:31
Audiência de Sorteio de Jurados - designada - Local Audiências de Instrução e Julgamento - 05/06/2025 16:15
-
26/05/2025 21:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 620
-
26/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 621
-
26/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 619
-
24/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 622
-
22/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 623
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 619, 620, 621 e 622
-
17/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 623
-
14/05/2025 10:06
Juntada de Petição
-
12/05/2025 09:45
Juntada de Petição
-
07/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 18:08
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 614 - Conclusos para julgamento - 07/05/2025 12:39:13)
-
07/05/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 612 - Conclusos para decisão - 07/05/2025 12:38:17)
-
07/05/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 607 - Conclusos para despacho - 06/05/2025 12:17:03)
-
07/05/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 608 - CONTRARRAZÕES - 06/05/2025 15:27:25)
-
06/05/2025 08:07
Juntada de Petição
-
03/05/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 603
-
25/04/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 603
-
15/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/04/2025 13:29
Despacho
-
14/04/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 595
-
13/04/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 595
-
08/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 596
-
08/04/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 596
-
08/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
08/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
08/04/2025 14:58
Mantida a prisão preventiva
-
08/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 590
-
07/04/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 590
-
07/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 13:12
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 578, 579 e 580
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 578, 579 e 580
-
11/03/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 581
-
11/03/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 581
-
11/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 582
-
11/03/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 582
-
11/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:23
Mantida a prisão preventiva
-
07/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 573
-
06/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 573
-
05/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 07:42
Juntada de Petição
-
28/02/2025 18:53
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 568
-
28/01/2025 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 566<br>Data do cumprimento: 28/01/2025
-
27/01/2025 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 566<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
27/01/2025 15:45
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
09/01/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
09/01/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 562
-
09/01/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 562
-
08/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:08
Juntada de Petição
-
07/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 556
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 556
-
24/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 538
-
19/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
19/12/2024 16:06
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 541
-
17/12/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 547
-
17/12/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 547
-
16/12/2024 09:01
Juntada de peças digitalizadas
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 538
-
14/12/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 541
-
09/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 539
-
09/12/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 539
-
05/12/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 540
-
05/12/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 540
-
04/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/12/2024 18:16
Não concedida a Liberdade provisória
-
02/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:09
Juntada de Petição
-
30/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 520
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 520
-
21/11/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 521
-
21/11/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 521
-
20/11/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 522
-
20/11/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 522
-
18/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 523
-
18/11/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 523
-
14/11/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 524
-
14/11/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 524
-
12/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 18:25
Despacho
-
12/11/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:51
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2024 17:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/10/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 513
-
26/10/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 513
-
23/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/10/2024 17:51
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 508
-
21/10/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 508
-
14/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:58
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2024 18:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
18/09/2024 09:46
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2024 15:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/08/2024 15:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
26/08/2024 10:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Penal de Competência do Júri Número: 50011472720248240119
-
01/08/2024 14:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recurso em Sentido Estrito Número: 50007601220248240119/TJSC
-
01/08/2024 14:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recurso em Sentido Estrito Número: 50007818520248240119/TJSC
-
01/08/2024 14:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recurso em Sentido Estrito Número: 50007670420248240119/TJSC
-
01/08/2024 14:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recurso em Sentido Estrito Número: 50007661920248240119/TJSC
-
11/07/2024 14:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Penal de Competência do Júri Número: 50009593420248240119
-
09/07/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 481
-
08/07/2024 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2024 18:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481
-
27/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 22:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50302557020248240000/TJSC
-
26/06/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 487
-
26/06/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 487
-
25/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
25/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
20/06/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 482
-
20/06/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482
-
20/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/06/2024 20:07
Recebido o recurso de Apelação
-
19/06/2024 18:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KEROLLYN CAROLINE BARBOSA MULLER - PRONUNCIADO
-
19/06/2024 18:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATHEUS HENRIQUE DA SILVA - PRONUNCIADO - PRESO
-
19/06/2024 18:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCELO RIBEIRO DE MORAES - PRONUNCIADO - PRESO
-
19/06/2024 18:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DANIEL BATISTA JUNIOR - PRONUNCIADO - PRESO
-
14/06/2024 15:18
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2024 18:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50302557020248240000/TJSC
-
10/06/2024 17:24
Juntada de Petição
-
06/06/2024 17:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50302557020248240000/TJSC
-
06/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 459
-
05/06/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 459
-
03/06/2024 12:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Número: 50007818520248240119
-
03/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 428
-
29/05/2024 13:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Número: 50007670420248240119
-
29/05/2024 13:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Número: 50007661920248240119
-
29/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 461 - Juntada de certidão - 29/05/2024 13:03:28)
-
29/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 429 e 449
-
28/05/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 427
-
28/05/2024 19:40
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50302557020248240000/TJSC
-
28/05/2024 15:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Número: 50007601220248240119
-
28/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 430, 446 e 448
-
28/05/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 427, 428, 429 e 430
-
27/05/2024 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 435<br>Data do cumprimento: 27/05/2024
-
27/05/2024 17:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 434<br>Data do cumprimento: 27/05/2024
-
24/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR063861
-
23/05/2024 19:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50302557020248240000/TJSC
-
22/05/2024 21:19
Juntada de Petição
-
22/05/2024 17:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50302557020248240000/TJSC
-
22/05/2024 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2024 13:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/05/2024 13:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/05/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 434<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
-
20/05/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 435<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
-
19/05/2024 18:37
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
19/05/2024 18:37
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
17/05/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 431
-
17/05/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 431
-
17/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/05/2024 16:59
Proferida Sentença de Pronúncia
-
15/05/2024 12:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
07/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 14:59
Juntada de Petição
-
07/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 412
-
06/05/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 413
-
06/05/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 415
-
06/05/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 414
-
04/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 398 e 401
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 412, 413, 414 e 415
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 398 e 401
-
19/04/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/04/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/04/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/04/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/04/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 395
-
19/04/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 402
-
19/04/2024 15:57
Juntada de Petição
-
19/04/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
-
19/04/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 395
-
18/04/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 399 e 400
-
18/04/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
-
18/04/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
-
16/04/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
16/04/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
16/04/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
16/04/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
16/04/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
12/04/2024 16:32
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:09
Juntada de Petição
-
09/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 391
-
30/03/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
-
20/03/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 372
-
19/03/2024 18:37
Decisão interlocutória
-
19/03/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência Vara Única - 05/03/2024 15:30. Refer. Evento 322
-
19/03/2024 17:53
Audiência de interrogatório - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência Vara Única - 19/03/2024 16:50. Refer. Evento 365
-
19/03/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
-
18/03/2024 07:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 373 e 374
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 372, 373, 374 e 375
-
15/03/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 380
-
15/03/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
-
15/03/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2024 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2024 09:33
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2024 09:29
Expedição de ofício
-
06/03/2024 09:26
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:14
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2024 09:09
Expedição de ofício
-
05/03/2024 18:25
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
05/03/2024 18:16
Decisão interlocutória
-
05/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:18
Audiência de interrogatório - designada - Local Sala de Audiência Vara Única - 19/03/2024 16:50
-
05/03/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
-
05/03/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
-
27/02/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
-
27/02/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
-
26/02/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/02/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 324, 325, 326 e 327
-
15/02/2024 02:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 296, 297, 298 e 299
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 324, 325, 326 e 327
-
09/02/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
08/02/2024 22:31
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
-
08/02/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
-
07/02/2024 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:51
Juntada de Petição
-
06/02/2024 18:10
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
-
06/02/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
-
05/02/2024 19:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 332<br>Data do cumprimento: 05/02/2024
-
05/02/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/02/2024 17:07
Expedição de ofício
-
05/02/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 336 - Expedição de ofício - 05/02/2024 14:26:26)
-
05/02/2024 16:58
Expedição de ofício
-
05/02/2024 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2024 16:48
Expedição de ofício
-
05/02/2024 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 333<br>Data do cumprimento: 05/02/2024
-
05/02/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 332<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
05/02/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 333<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
05/02/2024 14:24
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
05/02/2024 14:24
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 296, 297, 298 e 299
-
02/02/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
-
02/02/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
-
02/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
02/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
01/02/2024 17:38
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 16:58
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência Vara Única - 05/03/2024 15:30. Refer. Evento 321
-
01/02/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência Vara Única - 20/02/2024 16:10. Refer. Evento 290
-
01/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 267, 268 e 269
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 267, 268 e 269
-
26/01/2024 18:16
Juntada de peças digitalizadas
-
26/01/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 313
-
26/01/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
-
26/01/2024 18:04
Expedição de ofício
-
26/01/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
26/01/2024 18:01
Expedição de ofício
-
26/01/2024 18:00
Juntada de peças digitalizadas
-
25/01/2024 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 304<br>Data do cumprimento: 25/01/2024
-
25/01/2024 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 303<br>Data do cumprimento: 25/01/2024
-
24/01/2024 19:13
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2024 19:07
Expedição de ofício
-
24/01/2024 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 303<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
24/01/2024 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 304<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
24/01/2024 19:04
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
24/01/2024 19:03
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
24/01/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
-
24/01/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
-
24/01/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
24/01/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
24/01/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
24/01/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
24/01/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/01/2024 18:20
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
23/01/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
23/01/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
23/01/2024 14:38
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 14:23
Juntada de Ofício cumprido
-
22/01/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência Vara Única - 07/02/2024 13:30. Refer. Evento 264
-
22/01/2024 13:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
19/01/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
19/01/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
19/01/2024 12:43
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
18/01/2024 16:14
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2024 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2024 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2024 12:44
Expedição de ofício
-
18/01/2024 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2024 18:45
Juntada de Petição
-
17/01/2024 18:25
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2024 18:20
Expedição de ofício
-
17/01/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
-
17/01/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
17/01/2024 17:54
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2024 17:47
Expedição de ofício
-
17/01/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
17/01/2024 17:45
Expedição de ofício
-
17/01/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
17/01/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
17/01/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
17/01/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
17/01/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
17/01/2024 17:07
Decisão interlocutória
-
17/01/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência Vara Única - 30/01/2024 13:30
-
17/01/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:17
Juntada de Petição
-
17/01/2024 13:04
Juntada de Petição
-
17/01/2024 11:54
Juntada de Petição
-
16/01/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
16/01/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
-
16/01/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
16/01/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
11/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:12
Juntada de Petição
-
09/01/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/01/2024 17:33
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência Vara Única - 09/01/2024 13:30. Refer. Evento 184
-
09/01/2024 17:07
Decisão interlocutória
-
09/01/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
09/01/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
09/01/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
09/01/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
08/01/2024 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 229<br>Data do cumprimento: 04/01/2024
-
08/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/01/2024 12:11
Juntada de Petição
-
08/01/2024 08:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 211<br>Data do cumprimento: 08/01/2024
-
04/01/2024 10:11
Juntada de Petição
-
23/12/2023 00:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 210<br>Data do cumprimento: 23/12/2023
-
21/12/2023 08:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 213
-
20/12/2023 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 228<br>Data do cumprimento: 20/12/2023
-
19/12/2023 19:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 228<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
19/12/2023 19:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 230<br>Data do cumprimento: 19/12/2023
-
19/12/2023 18:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 212<br>Data do cumprimento: 19/12/2023
-
19/12/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 229<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
19/12/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 230<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
19/12/2023 17:02
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
19/12/2023 17:02
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
19/12/2023 14:53
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
19/12/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 210<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
19/12/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 212<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
19/12/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 213<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
17/12/2023 22:43
Juntada de peças digitalizadas
-
17/12/2023 18:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/12/2023 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211<br>Oficial: FABIO ARTHUR PADILHA CAMPELO
-
15/12/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
15/12/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
15/12/2023 17:30
Juntada de peças digitalizadas
-
15/12/2023 17:15
Expedição de ofício
-
15/12/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
15/12/2023 17:13
Expedição de ofício
-
15/12/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/12/2023 17:06
Expedição de ofício
-
15/12/2023 17:04
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
15/12/2023 17:04
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
15/12/2023 17:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
15/12/2023 17:03
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
13/12/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191 e 192
-
12/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 170 e 173
-
11/12/2023 19:26
Juntada de Petição
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191 e 192
-
07/12/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
07/12/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
07/12/2023 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/12/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 173
-
30/11/2023 23:17
Juntada de peças digitalizadas
-
30/11/2023 13:21
Expedição de ofício
-
28/11/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
28/11/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
28/11/2023 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
28/11/2023 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
28/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
28/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
28/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
28/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
28/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
28/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/11/2023 15:16
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 19:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Penal - Procedimento Ordinário Número: 50013217020238240119
-
27/11/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:11
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência Vara Única - 09/01/2024 13:30
-
26/11/2023 23:09
Juntada de Petição
-
24/11/2023 15:34
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172 e 171
-
24/11/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
24/11/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
22/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:10
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiência Vara Única - 30/11/2023 14:30. Refer. Evento 123
-
21/11/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
21/11/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
21/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 13:46
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127, 128 e 129
-
20/11/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
17/11/2023 09:49
Juntada de peças digitalizadas
-
17/11/2023 09:44
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2023 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135<br>Data do cumprimento: 13/11/2023
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129 e 130
-
10/11/2023 22:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134<br>Data do cumprimento: 10/11/2023
-
07/11/2023 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 136<br>Data do cumprimento: 07/11/2023
-
07/11/2023 11:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 137<br>Data do cumprimento: 07/11/2023
-
07/11/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
-
06/11/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
06/11/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
06/11/2023 13:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/11/2023 13:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/11/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
06/11/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI (por substituição em 13/11/2023 16:20:42)
-
06/11/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
06/11/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
06/11/2023 12:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 148<br>Motivo: expedido em duplicidade
-
05/11/2023 17:43
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
05/11/2023 17:40
Expedição de ofício
-
05/11/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS EDUARDO DA COSTA VINCENSI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/11/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAIKON MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/11/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA CRISTINE TRINDADE ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/11/2023 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2023 17:05
Expedição de ofício
-
05/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/11/2023 17:03
Expedição de ofício
-
05/11/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/11/2023 16:39
Expedição de ofício
-
05/11/2023 16:36
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
05/11/2023 16:36
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
05/11/2023 16:36
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
05/11/2023 16:36
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
01/11/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
01/11/2023 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
01/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
-
26/10/2023 16:35
Decisão interlocutória
-
26/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência Vara Única - 30/11/2023 14:30. Refer. Evento 119
-
25/10/2023 20:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106<br>Data do cumprimento: 25/10/2023
-
25/10/2023 13:31
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 09:36
Juntada de Petição
-
24/10/2023 17:21
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiência Vara Única - 23/11/2023 13:45. Refer. Evento 95
-
24/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
24/10/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
23/10/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
23/10/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
23/10/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
-
23/10/2023 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2023 08:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 105
-
23/10/2023 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/10/2023 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
22/10/2023 18:21
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2023 17:19
Expedição de ofício
-
22/10/2023 17:18
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
22/10/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
22/10/2023 17:16
Expedição de ofício
-
22/10/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
22/10/2023 17:11
Expedição de ofício
-
20/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/10/2023 19:15
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência Vara Única - 01/11/2023 13:00
-
17/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
10/10/2023 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/10/2023 19:22
Juntada de Petição
-
29/09/2023 16:04
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2023 13:48
Expedição de ofício
-
29/09/2023 11:15
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:45
Juntada de peças digitalizadas
-
28/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:42
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
18/09/2023 14:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
13/09/2023 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2023 15:21
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/09/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/09/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/09/2023 13:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/09/2023 17:56
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2023 17:48
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2023 14:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/09/2023 18:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MATHEUS HENRIQUE DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
04/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2023 18:42
Expedição de ofício
-
01/09/2023 18:29
Expedição de ofício
-
31/08/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
31/08/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/08/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
31/08/2023 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
31/08/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/08/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 12:47
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 09:30
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2023 20:21
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:21
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 17:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/08/2023 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/08/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/08/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/08/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/08/2023 12:53
Juntada de Ofício cumprido
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/07/2023 19:00
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2023 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2023 15:05
Expedição de ofício
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2023 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2023 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 23:11
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
24/07/2023 11:52
Juntada de Petição
-
21/07/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
17/07/2023 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
13/07/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA DF N. 26/2023
-
12/07/2023 17:55
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2023 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 11/07/2023
-
07/07/2023 13:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/07/2023 13:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/07/2023 17:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/07/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK
-
06/07/2023 16:40
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
06/07/2023 13:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Penal - Procedimento Ordinário Número: 50006712320238240119
-
05/07/2023 13:23
Recebida a denúncia
-
04/07/2023 11:31
Juntada de Petição
-
04/07/2023 09:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DANIEL BATISTA JUNIOR - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
04/07/2023 09:28
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCELO RIBEIRO DE MORAES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
04/07/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEROLLYN CAROLINE BARBOSA MULLER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/07/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 22:38
Juntada de Petição
-
03/07/2023 15:59
Distribuído por dependência - Número: 50002599220238240119/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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