TJSC - 5014277-90.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014277-90.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50119918120208240020/SC)RELATOR: Ricardo Machado de AndradeEXEQUENTE: GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDAADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKENADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 80 - 11/09/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 79 - 28/08/2025 - Decisão interlocutória -
28/08/2025 14:50
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 02:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
01/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
30/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
30/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014277-90.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDAADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKENADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN DESPACHO/DECISÃO Defiro a utilização do CNIB.
Sobrevindo resultado, dê-se vista ao autor em 15 dias.
Fica cientificada a parte de que compete a si efetuar o recolhimento dos emolumentos/custos cartorários eventualmente solicitados, salvo eventual justiça gratuita deferida em seu favor (art. 98, §1º, IX, CPC). -
04/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 13:15
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:01
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
28/05/2025 09:47
Juntada de Petição
-
28/05/2025 09:47
Juntada de Petição
-
28/05/2025 09:31
Juntada de Petição
-
28/05/2025 09:31
Juntada de Petição
-
28/05/2025 09:28
Juntada de Petição
-
28/05/2025 09:28
Juntada de Petição
-
26/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014277-90.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB PR085356)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB RS106884A)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB MG179205)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKENADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN DESPACHO/DECISÃO Tendo em conta que o valor encontrado na conta bancária é ínfimo em relação ao valor da dívida, deixo de efetuar o pretendido bloqueio, conforme art. 836, CPC.
Indefiro o pedido do evento 40.1 pois vai de encontro com o disposto no manual do sistema RENAJUD disponível em <https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/ajuda/manual.pdf> tópico 5.1.
Para esclarecimento quanto à interpretação da disposição constante do manual, cada uma das restrições possuem objetivos específicos.
A de transferência, visa impedir mudança de propriedade.
A de Licenciamento, além de impedir mudança de propriedade, também impede realização do licenciamento.
Por fim, a de circulação, além de impedir os atos acima, também inviabiliza a circulação.
Portanto, o que fica claro é que somente é possível à parte requerer UMA delas, de modo que abranja seus respectivos interesses.
Por exemplo: se sua intenção é impedir a circulação e também a transferência, somente existe uma restrição que impede ambos os atos concomitantemente, ou seja, a de CIRCULAÇÃO. -
22/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:07
Despacho
-
22/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02CV
-
07/05/2025 14:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIEVERTON MACAN DE FREITAS)
-
06/05/2025 16:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/04/2025 18:05
Remetidos os Autos - CUA02CV -> FNSCONV
-
28/03/2025 15:28
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:34
Despacho
-
13/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/01/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 18:18
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 15:28
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9309738, Subguia 4790792 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
25/11/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/11/2024 15:40
Link para pagamento - Guia: 9309738, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4790792&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4790792</a>
-
25/11/2024 15:40
Juntada - Guia Gerada - GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA - Guia 9309738 - R$ 36,27
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
03/10/2024 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: CINTIA KELLY DE SIQUEIRA
-
03/10/2024 19:01
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
01/10/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8822526, Subguia 4515698 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
18/09/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/09/2024 14:25
Link para pagamento - Guia: 8822526, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4515698&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4515698</a>
-
18/09/2024 14:25
Juntada - Guia Gerada - GAMA COBRANCAS E INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA - Guia 8822526 - R$ 16,52
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:32
Despacho
-
22/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:21
Despacho
-
11/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:11
Distribuído por dependência - Número: 50119918120208240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008265-94.2023.8.24.0020
Reginaldo Machado
Carlos Eduardo Porfirio
Advogado: Alexandre Batistello Pinheiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/04/2023 14:49
Processo nº 5059007-40.2021.8.24.0038
Bv Garantia S.A.
Vera Lucia Barbosa
Advogado: Hermes Henrique Braga
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/12/2021 18:41
Processo nº 5000497-64.2013.8.24.0054
Derli Antonio Giehl
Osmar Vieira
Advogado: Marcos Savio Zanella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2013 00:00
Processo nº 5000497-64.2013.8.24.0054
Imobiliaria Dalfovo LTDA
Derli Antonio Giehl
Advogado: Fabio Jose SOAR
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/11/2021 13:12
Processo nº 5002547-16.2021.8.24.0076
Cooperativa de Credito Litoranea
Fernando de Oliveira
Advogado: Alisson Bruno Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2021 16:26