TJSC - 5000319-83.2023.8.24.0113
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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26/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000319-83.2023.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50000452220238240113/SC)RELATOR: Andresa BernardoACUSADO: LUCAS DE ABREU VIENELADVOGADO(A): RAFAELA DE SOUZA (OAB SC052036)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
24/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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24/06/2025 09:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBUCR
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24/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/07/2025. Parte LUCAS DE ABREU VIENEL, Guia 10713076, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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24/06/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:00
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LUCAS DE ABREU VIENEL - Guia 10713076 - R$ 250,65
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24/06/2025 09:00
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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20/06/2025 15:49
Juntado(a)
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18/06/2025 19:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBUCR -> DCJE
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18/06/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DE ABREU VIENEL. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/06/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2025 19:44
Juntado(a)
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18/06/2025 19:42
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:40
Juntado(a)
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18/06/2025 19:39
Juntado(a)
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18/06/2025 19:36
Expedição de Registro no Rol de Culpados
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18/06/2025 19:35
Juntado(a)
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18/06/2025 19:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS DE ABREU VIENEL - CONDENADO
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18/06/2025 19:33
Transitado em Julgado para o Réu - LUCAS DE ABREU VIENEL<br>Data: 03/06/2025
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03/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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31/05/2025 11:19
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - LUCAS DE ABREU VIENEL<br>Data: 26/05/2025
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 18:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 26/05/2025
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26/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000319-83.2023.8.24.0113/SCACUSADO: LUCAS DE ABREU VIENELADVOGADO(A): RAFAELA DE SOUZA (OAB SC052036)SENTENÇA4.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para, em consequência, nos termos do art. 387 do Código de Processo Penal, condenar LUCAS DE ABREU VIENEL ao cumprimento da pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e no pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, por infração ao art. 33, caput, c/c o § 4º, da Lei n.º 11.343/06, a ser cumprida inicialmente no regime aberto.
Regime inicial: fixo o regime inicialmente aberto ao acusado, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, conforme fundamentação supramencionada.
Substituição por penas restritivas de direitos (art. 44, Código Penal): com base nos art. 43, art. 44 e parágrafos, art. 45 e art. 46 e seus parágrafos, todos do CP, considerando a reprimenda imposta, atenta, ainda, à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social e à personalidade, bem como aos motivos e às circunstâncias do crime, tratando-se de réu primário, substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direito consistentes em: a) prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época do pagamento, que poderá ser quitada em até 6 (seis) parcelas; e b) limitação de fim de semana, consistente na conduta de manter-se em sua residência, em período integral, aos sábados e domingos, por período igual ao da condenação.
Suspensão condicional da pena ? ?Sursis? (art. 77, Código Penal): inviável a suspensão condicional do processo em razão do disposto no art. 77, III, do CP.
Valor do dia-multa: estabeleço ao acusado o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. ?Direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, do CPP): em atenção ao art. 387, § 1º, do CPP, concedo ao réu LUCAS DE ABREU VIENEL o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista o regime inicial de cumprimento da pena.
Custas processuais: condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Bens apreendidos: nos termos já expostos, decreto o perdimento e destruição da balança, da faca e do papel film e decreto o perdimento em favor da União dos valores apreendidos.
No mais, havendo ainda entorpecente apreendido, proceda-se à incineração do material tóxico, nos termos da Lei de Drogas.
Honorários advocatícios: No que tange à remuneração da defensora nomeada ao réu, Dra.
RAFAELA DE SOUZA (OAB/SC 52.036), fixo o valor de R$ 2.144,00 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais), considerando que a defensora foi nomeada para promover a defesa do réu LUCAS DE ABREU VIENEL durante todo o processo e apresentou resposta à acusação e alegações finais, bem como participou da audiência de instrução e julgamento; Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, obervando-se que, atualmente, o acusado encontra-se preso no processo 5001051-93.2025.8.24.0113, aonde responde mais uma vez responde pelo delito de tráfico de entorpecentes.
Com o trânsito em julgado: I - Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; II - Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inc.
III, da Constituição da República Federativa do Brasil; III - Providencie-se a execução da pena pecuniária; IV - Providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral de Justiça; V - Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à autoridade policial; VI - Forme-se o Processo de Execução Criminal; VII - Intime-se o sentenciado.
Oportunamente, arquive-se com as anotações de estilo. -
23/05/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA
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23/05/2025 17:22
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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23/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:45
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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16/05/2025 17:19
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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13/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000419-55.2025.8.24.0505/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
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29/01/2025 18:10
Decisão interlocutória
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29/01/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Instrução e Julgamento - 29/01/2025 15:15. Refer. Evento 58
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29/01/2025 17:36
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
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11/12/2024 13:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 10/12/2024
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09/12/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
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04/12/2024 18:50
Juntado(a)
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04/12/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/12/2024 15:11
Expedição de ofício
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04/12/2024 15:09
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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21/10/2024 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
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22/08/2024 17:30
Despacho
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22/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Instrução e Julgamento - 29/01/2025 15:15. Refer. Evento 51
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07/08/2024 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
-
22/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
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25/06/2024 13:13
Despacho
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25/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local Instrução e Julgamento - 21/10/2024 16:00. Refer. Evento 41
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04/06/2024 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
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17/05/2024 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
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26/04/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/04/2024 06:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/04/2024 17:45
Decisão interlocutória
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03/04/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Instrução e Julgamento - 29/10/2024 17:00
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25/03/2024 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
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14/02/2024 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
-
08/01/2024 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
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17/11/2023 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
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23/10/2023 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
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14/09/2023 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
-
14/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/09/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/09/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 13:37
Nomeado defensor dativo
-
10/08/2023 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
-
03/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
-
12/07/2023 13:20
Juntado(a)
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04/07/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2023 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
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21/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2023 09:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS DE ABREU VIENEL - DENUNCIADO
-
22/05/2023 17:57
Nomeado defensor dativo
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04/05/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS DE ABREU VIENEL
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08/03/2023 20:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 08/03/2023
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22/02/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
-
17/02/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2023 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2023 10:37
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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16/02/2023 10:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000045-22.2023.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 32
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10/02/2023 15:10
Recebida a denúncia
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01/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
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27/01/2023 13:04
Juntado(a)
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17/01/2023 15:32
Conclusos para despacho
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17/01/2023 15:32
Juntado(a)
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17/01/2023 15:18
Distribuído por dependência - Número: 50000452220238240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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