TJSC - 5000642-23.2025.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 14:32
Juntada de Petição
-
18/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONORA WOSNIAK MASSANEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000642-23.2025.8.24.0015/SC AUTOR: LEONORA WOSNIAK MASSANEIROADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Antes da análise de eventuais pedidos pendentes e preliminares, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias.
Caso deseje produzir prova testemunhal, deverá a parte, juntamente com a especificação de provas, apresentar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Além disso, caso postulem pela produção de prova pericial, deverão ser apresentados os quesitos que desejam verem respondidos, de modo a se avaliar a pertinência da prova técnica, também sob pena de preclusão.
Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça "já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (STJ.
AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe de 22/06/2016).
Cumpra-se. -
23/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:16
Despacho
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25/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:41
Juntada de Petição
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10/02/2025 18:21
Expedição de ofício - 1 carta
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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30/01/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:41
Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONORA WOSNIAK MASSANEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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