TJSC - 5016001-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016001-81.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANDRESSA PEREIRA PERESADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença envolvendo as partes supramencionadas. É o relatório.
DECIDO.
Intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo para pagar a Taxa de Serviços Judiciais, que deve ser recolhida quando da interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, em valor proporcional ao montante impugnado (arts. 8º, §2º, e 5º, III, da Lei Estadual 17.654/18). ANTE O EXPOSTO: 1) Não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
24/06/2025 02:38
Conclusos para decisão
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24/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:05
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 14:32
Juntada - Extrato Subconta - 2993087301<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/05/2025 14:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5071168-54.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 62
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28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016001-81.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
27/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:05
Determinada a intimação
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06/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:09
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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04/02/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA PEREIRA PERES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/02/2025 12:09
Distribuído por dependência - Número: 50711685420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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