TJSC - 5019840-22.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019840-22.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
12/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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16/07/2025 13:35
Decisão interlocutória
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14/07/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019840-22.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:59
Decisão interlocutória
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23/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 15:55
Decisão interlocutória
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03/04/2025 18:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:53
Decisão interlocutória
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22/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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22/08/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 06:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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28/06/2024 06:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VOX CONSTRUCOES LTDA)
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28/06/2024 05:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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18/05/2024 10:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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08/03/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/03/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 14:42
Decisão interlocutória
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17/01/2024 15:43
Juntada de Petição
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17/01/2024 15:43
Juntada de Petição
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11/01/2024 11:26
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC (SC019600 - RODRIGO DE ASSIS HORN / SC023100 - FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA / SC019081 - ANDREA SALLES)
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06/12/2023 14:55
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/10/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:41
Juntada de Petição
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2023 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 20/06/2023
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05/06/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
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02/06/2023 18:20
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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16/03/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5184061, Subguia 2715293 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,88
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10/03/2023 09:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5184061, Subguia 2715293
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10/03/2023 09:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 5184061 - R$ 45,88
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10/03/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 18:21
Despacho
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18/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
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18/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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20/10/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
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20/10/2022 14:07
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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29/08/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4098491, Subguia 2180608 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,94
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22/08/2022 12:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4098491, Subguia 2180608
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22/08/2022 12:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 4098491 - R$ 22,94
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22/08/2022 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2022 19:00
Determinada a intimação
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22/07/2022 13:21
Conclusos para decisão
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21/07/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2022 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2022 10:11
Determinada a intimação
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15/06/2022 12:36
Conclusos para despacho
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29/04/2022 17:40
Distribuído por dependência - Número: 50026709720208240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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