TJSC - 5117576-69.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:32
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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16/06/2025 23:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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16/06/2025 23:16
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 25. Parte: RENATO GERUNTHO SALABERRY
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16/06/2025 23:16
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 25. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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16/06/2025 12:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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16/06/2025 11:41
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/05/2025 11:24
Juntada de Consulta Renajud
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5117576-69.2024.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)SENTENÇAAnte todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do objeto.
Revogo a decisão liminar, caso houver.
Com base no artigo 90 do CPC, as custas processuais seriam de responsabilidade da requerente.
Contudo, verifico que não se procedeu à citação da parte ré.
Diante dessa situação, a medida adequada a ser adotada consiste no cancelamento da distribuição do feito, considerando que não houve a efetiva prestação jurisdicional no âmbito da presente lide.
Desse modo, sem custas e honorários, porquanto não angularizada a relação processual.
Promova-se a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma disposta no Ofício-Circular 001/2015, de 17.12.2015 ? Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Dê-se baixa em eventual restrição originada por este juízo. P.
R.
I. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se com baixa. -
21/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 15:07
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/12/2024 20:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 16:17
Juntada de Petição
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03/12/2024 16:28
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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03/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ROGER BERNARDO COLOSSI
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18/11/2024 13:48
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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12/11/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 14:12
Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9121865, Subguia 4684088 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 109,32
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30/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9121863, Subguia 4684086 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 408,55
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29/10/2024 09:28
Link para pagamento - Guia: 9121865, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4684088&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4684088</a>
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29/10/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9121865 - R$ 109,32
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29/10/2024 09:27
Link para pagamento - Guia: 9121863, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4684086&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4684086</a>
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29/10/2024 09:27
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9121863 - R$ 408,55
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29/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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