TJSC - 5004873-64.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 15:53 Baixa Definitiva 
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                                            17/06/2025 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 15:06 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            16/06/2025 15:06 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 27. Parte: ASTERIO OTT 
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                                            16/06/2025 15:06 Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 27. Rateio de 100%. Parte: BANCO VOTORANTIM S.A. 
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                                            16/06/2025 12:34 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            16/06/2025 11:41 Transitado em Julgado 
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                                            14/06/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 36 
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                                            25/05/2025 10:39 Juntada de Consulta Renajud 
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                                            23/05/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36 
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                                            23/05/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            22/05/2025 08:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            22/05/2025 08:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            22/05/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36 
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                                            22/05/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5004873-64.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217)RÉU: ASTERIO OTTADVOGADO(A): CHARLES JUNIOR RECH (OAB SC051032)SENTENÇAAnte todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do objeto.
 
 Revogo a decisão liminar, caso houver.
 
 Com base no artigo 90 do CPC, as custas processuais seriam de responsabilidade da requerente.
 
 Contudo, verifico que não se procedeu à citação da parte ré.
 
 Diante dessa situação, a medida adequada a ser adotada consiste no cancelamento da distribuição do feito, considerando que não houve a efetiva prestação jurisdicional no âmbito da presente lide.
 
 Desse modo, sem custas e honorários, porquanto não angularizada a relação processual.
 
 Promova-se a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma disposta no Ofício-Circular 001/2015, de 17.12.2015 ? Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Dê-se baixa em eventual restrição originada por este juízo. P.
 
 R.
 
 I. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se com baixa.
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                                            21/05/2025 18:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 18:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 18:55 Decisão interlocutória 
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                                            21/05/2025 17:37 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2025 17:37 Juntada de Petição 
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                                            21/05/2025 16:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            21/05/2025 16:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            21/05/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/05/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/05/2025 15:08 Extinto o processo por desistência 
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                                            01/05/2025 06:44 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 13:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            28/03/2025 09:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            27/03/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2025 18:20 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 18:20 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            20/03/2025 17:25 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/03/2025 16:32 Juntada de Petição 
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                                            07/03/2025 17:16 Juntada de Petição - ASTERIO OTT (SC051032 - CHARLES JUNIOR RECH) 
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                                            22/02/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            19/02/2025 18:22 Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo 
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                                            19/02/2025 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 18:55 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG 
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                                            04/02/2025 18:45 Expedição de Mandado - IPXCEMAN 
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                                            31/01/2025 10:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/01/2025 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/01/2025 14:26 Concedida a tutela provisória 
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                                            20/01/2025 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            20/01/2025 09:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9562555, Subguia 4934721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 123,97 
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                                            20/01/2025 09:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9562554, Subguia 4934720 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 713,05 
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                                            17/01/2025 16:43 Juntada de Petição 
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                                            15/01/2025 08:53 Link para pagamento - Guia: 9562555, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4934721&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4934721</a> 
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                                            15/01/2025 08:53 Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9562555 - R$ 123,97 
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                                            15/01/2025 08:53 Link para pagamento - Guia: 9562554, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4934720&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4934720</a> 
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                                            15/01/2025 08:53 Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9562554 - R$ 713,05 
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                                            15/01/2025 08:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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