TJSC - 5000097-02.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55 
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                                            20/08/2025 11:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            10/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            04/08/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            01/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            31/07/2025 13:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2025 13:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2025 13:16 Decisão interlocutória 
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                                            21/07/2025 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2025 17:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            01/07/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            30/06/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000097-02.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE: BALSINI, CORREA & ROSA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654)ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709) DESPACHO/DECISÃO A pesquisa junto à Receita Federal para acesso à Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) não se apresenta efetiva para localização de bens penhoráveis. Não obstante, mencionada ferramenta presta apenas para fornecer informações sobre as movimentações financeiras pretéritas, não possibilitando a localização de bens penhoráveis ou constrição sobre o patrimônio.
 
 Neste sentido, da jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud - Pesquisas de DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas – Desproporcionalidade – Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida – Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente – Precedentes deste E.
 
 Tribunal – Admissibilidade, todavia, do deferimento de pesquisas via Renajud – Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2019246-50.2020.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021 - destaquei).
 
 Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de pesquisa da DIMOB, DIMOF, DECRED.
 
 Desse modo, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que a inércia acarretará suspensão e arquivamento - o que desde logo determino -, com o consequente transcurso da prescrição intercorrente (cujo termo inicial será a ciência pelo exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), consoante interpretação do art. 921, III, do Código de Processo Civil (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
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                                            27/06/2025 15:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/06/2025 15:54 Indeferido o pedido 
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                                            18/06/2025 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 17:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            02/06/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            30/05/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000097-02.2024.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50011802920198240010/SC)RELATOR: JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTEREXEQUENTE: BALSINI, CORREA & ROSA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RICARDO VIANA BALSINI (OAB SC017654)ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO CORREA (OAB SC016887)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ALBINO ROSA (OAB SC037709)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 29/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 39 - 23/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 38 - 06/05/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud Evento 34 - 14/04/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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                                            29/05/2025 17:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            29/05/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 17:17 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            23/05/2025 14:55 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            06/05/2025 17:46 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            06/05/2025 17:14 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2025 10:41 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV 
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                                            17/04/2025 10:41 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONESUL COMERCIO DE MAQUINAS E TRATORES LTDA) 
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                                            14/04/2025 15:13 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            08/04/2025 18:30 Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV 
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                                            14/01/2025 16:16 Decisão interlocutória 
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                                            08/01/2025 16:22 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            02/12/2024 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2024 07:49 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26 
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                                            18/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            14/11/2024 16:19 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            08/11/2024 17:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/11/2024 17:24 Despacho 
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                                            07/11/2024 16:41 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031493 
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                                            07/11/2024 16:41 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC032218 
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                                            07/11/2024 16:41 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056824 
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                                            07/11/2024 16:41 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC046731 
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                                            07/11/2024 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 15:11 Juntada de Petição 
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                                            29/09/2024 11:33 Decisão interlocutória 
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                                            19/04/2024 15:03 Juntada de Petição 
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                                            19/04/2024 14:15 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2024 10:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            25/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            15/03/2024 18:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/03/2024 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2024 09:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            01/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/01/2024 17:36 Juntada de Petição 
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                                            23/01/2024 14:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/01/2024 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/01/2024 17:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/01/2024 17:26 Despacho 
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                                            11/01/2024 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            11/01/2024 11:40 Distribuído por dependência - Número: 50011802920198240010/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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