TJSC - 5092135-86.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50921358620248240930/TJSC
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12/08/2025 20:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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24/07/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5092135-86.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Gabriela Sailon de SouzaAUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 02/06/2025 - APELAÇÃO -
14/06/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/06/2025 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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06/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
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03/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:48
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/06/2025 19:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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02/06/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 28 (27/05/2025). Guia: 10486216 Situação: Baixado.
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02/06/2025 18:28
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10486216, Subguia 5469979 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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26/05/2025 10:02
Link para pagamento - Guia: 10486216, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5469979&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5469979</a>
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26/05/2025 10:02
Juntada - Guia Gerada - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10486216 - R$ 685,36
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5092135-86.2024.8.24.0930/SCAUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para revisar o contrato objeto da lide e determinar a redução dos juros pactuados para a média das taxas tabeladas pelo Bacen referentes à época da contratação entre as partes.
Descaracterizo a mora.
Condeno a parte ré a restituição dos valores pagos a maior, autorizando a compensação de débito.
Correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024.
No caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e em honorários sucumbenciais, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor do advogado adverso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 18:56
Juntada de Petição
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12/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 19:55
Despacho
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05/02/2025 19:16
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 09:47
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:18
Decisão interlocutória
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12/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 10:53
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:13
Decisão interlocutória
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03/09/2024 15:27
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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