TJSC - 5000016-47.2025.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:48
Baixa Definitiva
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-47.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50165258720248240033/SC)RELATOR: Juliano Rafael BogoEXECUTADO: MARLETE PEREIRAADVOGADO(A): HENRIQUE LABES DA FONTOURA (OAB SC012033)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
15/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 10:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI01CV
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15/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/08/2025. Parte MARLETE PEREIRA, Guia 10884125, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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15/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MARLETE PEREIRA - Guia 10884125 - R$ 312,65
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15/07/2025 10:36
Custas Satisfeitas - Parte: RENAN CURCIO
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15/07/2025 09:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01CV -> DCJE
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15/07/2025 09:58
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-47.2025.8.24.0033/SCEXEQUENTE: RENAN CURCIOADVOGADO(A): RENAN CURCIO (OAB SC042497)EXECUTADO: MARLETE PEREIRAADVOGADO(A): HENRIQUE LABES DA FONTOURA (OAB SC012033)SENTENÇAAnte o exposto, extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas pela parte executada.
Conforme necessário, (i) cancele-se penhora, constrição ou restrição via sistemas e (ii) expeça-se alvará.
Publicação, registro e intimação por meio eletrônico.
Ao final, arquivem-se os autos. -
18/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Ato ordinatório praticado - 10/06/2025 08:53:20)
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10/06/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/06/2025 08:53:20)
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06/06/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.749,88
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04/06/2025 20:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Rafael Bogo em 04/06/2025 19:56:59
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03/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 15:59
Juntada - Extrato Subconta - 2503324378<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/05/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-47.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: RENAN CURCIOADVOGADO(A): RENAN CURCIO (OAB SC042497)EXECUTADO: MARLETE PEREIRAADVOGADO(A): HENRIQUE LABES DA FONTOURA (OAB SC012033) DESPACHO/DECISÃO Foi realizado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, nos moldes do art. 854, caput, do CPC.
A parte executada foi intimada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC.
A parte executada não apresentou objeção ao bloqueio, como faculta o art. 854, § 3º, I e II, do CPC.
Destarte, converte-se o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC).
E, para satisfação do crédito, determina-se a entrega do dinheiro ao exequente (art. 904, I, do CPC).
De imediato, expeça-se alvará, conforme requerido. Caso tenha havido pedido de expedição de alvará em nome do advogado/sociedade de advogados da parte exequente, e não conste dos autos procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, primeiro intime-se para suprir a falta.
Suprida, expeça-se o alvará.
Após o recebimento do dinheiro, se houver débito remanescente, a parte exequente deverá impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se. -
27/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:53
Decisão interlocutória
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27/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060366073. Valor transferido: R$ 2.732,06
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07/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 22:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01CV
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05/05/2025 22:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLETE PEREIRA)
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30/04/2025 22:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/04/2025 16:35
Remetidos os Autos - IAI01CV -> FNSCONV
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03/04/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 18:56
Decisão interlocutória
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14/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/01/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 14:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/10/2024
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03/01/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 14:08
Distribuído por dependência - Número: 50165258720248240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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