TJSC - 8000755-36.2024.8.24.0022
1ª instância - Vara Regional de Execucao Penal de Curitibanos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal Nº 8000755-36.2024.8.24.0022/SC AGRAVADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PASSOSADVOGADO(A): LINDOMAR JOSE PEREIRA (OAB SC046939)ADVOGADO(A): IRINEU ARMANDO OSORIO JUNIOR (OAB SC042243)ADVOGADO(A): FABIANO BENIN (OAB SC029300)ADVOGADO(A): MAIKO JOSE FERNANDES DE MORAIS (OAB SC064801)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA HOFMANN (OAB PR076193) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público interpôs recurso de agravo contra a decisão que, nos autos da Execução Penal n. 0002522-56.2018.8.16.0031, deferiu o pedido "para que o apenado possa participar em projeto de extensão promovido pela Faculdade CENSUPEG Polo Lages (seq. 517)" (evento 1, OUT2).
Em suas razões, em suma, requereu a reforma da decisão para que "seja indeferido o pedido para realização de atividades discentes desvinculadas ao curso superior em que se encontra matriculado" (evento 1, PROM5).
Foram apresentadas contrarrazões (evento 1, CONTRAZRESP6).
Em juízo de retratação, a decisão combatida foi mantida (evento 1, OUT7).
Lavrou parecer pela douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo.
Sr.
Dr.
Rui Carlos Kolb Schiefler, que opinou pelo provimento do recurso (evento 7, PROMOÇÃO1). É o relatório.
O pedido formulado no presente recurso está prejudicado, face à perda superveniente de seu objeto.
Isso porque, ainda que o requerimento ministerial tenha pleiteado de forma genérica a reforma da decisão "a fim de que seja indeferido o pedido para realização de atividades discentes desvinculadas ao curso superior em que se encontra matriculado" (evento 1, PROM5), o presente recurso tem por escopo apenas a deliberação que autorizou, de maneira específica, a participação do reeducando no "Projeto de Extensão para Atendimento às Comunidades Vulneráveis" (evento 1, OUT2), vinculado à Faculdade CENSUPEG, polo de Lages.
Tendo em vista que referido projeto tinha como atividades a "elaboração individual e escrita de um projeto, bem como a organização de doces para a realização da Festa de Natal da unidade escolar beneficiada" (Seq. 517.2 do SEEU) e que o evento já se concretizou no período natalino de 2024, o recurso está prejudicado. À vista do exposto, considerando que o objeto do presente recurso era a reforma da decisão que deferiu a participação do reeducando em projeto de extensão da faculdade que ocorreu no Natal de 2024, julgo prejudicado o presente recurso, em razão da perda superveniente de seu objeto.
Intimem-se. Depois, dê-se baixa. -
12/03/2025 02:37
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DOS SANTOS PASSOS
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01/03/2025 02:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA 2O. GRAU
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18/02/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 00:32
Conclusos para decisão
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13/02/2025 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 03:05
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DOS SANTOS PASSOS
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31/01/2025 03:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2025 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2025 13:57
Recebidos os autos
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20/01/2025 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/01/2025 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/01/2025 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/01/2025 14:35
OUTRAS DECISÕES
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07/01/2025 08:41
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:24
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/12/2024 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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