TJSC - 5095181-83.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5095181-83.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: JOAO ATADEU RIBEIROADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. O Conselho Nacional de Justiça, visando orientar e assegurar segurança jurídica no enfrentamento da chamada litigância abusiva, por meio de critérios e diretrizes que abranjam a identificação, o tratamento e a efetivação das práticas que caracterizam o fenômeno, editou ato normativo recomendando aos juízes e tribunais a adoção de medidas preventivas, incluindo a "litigância predatória" (Recomendação CNJ n. 159 de 23 de outubro de 2024).
Conforme a recomendação mencionada, é considerada conduta potencialmente abusiva a "proposição de diversas ações judiciais sobre o mesmo assunto, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada" (item 6 do Anexo A).
O Centro de Inteligência Judiciária, estabelecido pela Resolução nº 349/20 do Conselho Nacional de Justiça, visa prevenir ações repetitivas ou em grande escala ao identificar as causas geradoras do litígio em todo o país.
Seu trabalho inclui desenvolver recomendações para uniformizar procedimentos e práticas cartorárias, além de elaborar notas técnicas voltadas ao aprimoramento da legislação e à aplicação do direito.
Em consonância com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC), já havia divulgado as Notas Técnicas CIJESC nº 2 e 3, nas quais foram identificadas situações que poderiam levar a uma litigância de massa abusiva, contribuindo assim para o aumento desmedido e indevido da judicialização.
As recomendações se encontram em consonância com o incentivo à solução consensual dos conflitos, assim como com o princípio da boa-fé objetiva no âmbito processual, sendo acompanhadas de uma análise econômica do direito processual.
Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, a procuração deve ser renovada em casos onde foram outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso de procurações em mais de uma demanda.
Além disso, o CIJESC obteve dados que apontam para um padrão na apresentação de ações judiciais, indicando um possível uso indevido do sistema judiciário, devido à violação intencional de normas processuais relacionadas à definição da competência territorial para a análise dos casos, motivo pelo qual se faz necessário juntar comprovante de residência atualizado.
Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração possui data excessivamente distante em relação à propositura da ação.
Desse modo, oportunizo à parte autora a emenda da inicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, sanar a irregularidade existente, sob pena de indeferimento da petição (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intime-se. -
21/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO CREFISA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/12/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 17:36
Juntada de Petição - BANCO CREFISA S.A. (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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27/11/2024 07:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 19:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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08/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO ATADEU RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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03/10/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 10:28
Determinada a citação
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10/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO ATADEU RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/09/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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