TJSC - 5017468-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5017468-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
02/09/2025 15:36
Juntada de Petição
-
01/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5017468-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5017468-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/04/2025 11:05
Juntada de Petição
-
29/04/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: ARTHUR MONTEIRO MORAIS COELHO
-
29/04/2025 11:25
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
22/04/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10214277, Subguia 5314553 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 97,18
-
16/04/2025 10:58
Link para pagamento - Guia: 10214277, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5314553&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5314553</a>
-
16/04/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10214277 - R$ 97,18
-
10/04/2025 08:31
Juntada de Petição
-
25/03/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
24/03/2025 16:25
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
24/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
18/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/02/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: KADU HENRIQUE TESTONI
-
25/02/2025 14:24
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
20/02/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 17:47
Concedida a tutela provisória
-
12/02/2025 11:49
Juntada de Petição
-
11/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9714671, Subguia 5026625 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.955,66
-
07/02/2025 09:29
Link para pagamento - Guia: 9714671, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5026625&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5026625</a>
-
07/02/2025 09:29
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9714671 - R$ 1.955,66
-
07/02/2025 09:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 06/02/2025 14:40:37)
-
07/02/2025 09:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9707846, Subguia 5023044
-
07/02/2025 09:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 06/02/2025 14:40:38)
-
06/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070188-73.2024.8.24.0930
Jucelio Pereira da Silva Junior
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/07/2024 13:11
Processo nº 5038670-07.2023.8.24.0023
Ylm Seguros S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Willian Thiago de Souza Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2024 16:46
Processo nº 5002360-91.2021.8.24.0113
Alvaci Pereira
Maria Carolina Silva
Advogado: Mariana Priscila Vinholi dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2021 17:50
Processo nº 5002360-91.2021.8.24.0113
Maria Carolina Silva
Alvaci Pereira
Advogado: Mariana Priscila Vinholi dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 16:02
Processo nº 5055521-19.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Paula Renata Junkes Soares
Advogado: Murilo Hennemann Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/06/2023 08:06