TJSC - 5000721-34.2025.8.24.0166
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            19/08/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            18/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000721-34.2025.8.24.0166/SC AUTOR: SILVANA CARDOSO VIEIRAADVOGADO(A): SANDRO SVENTNICKAS (OAB SC010807) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
 
 Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
 
 Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
 
 Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
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                                            15/08/2025 09:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            15/08/2025 09:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            15/08/2025 04:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 04:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 04:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 11:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            17/07/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            16/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000721-34.2025.8.24.0166/SC AUTOR: SILVANA CARDOSO VIEIRAADVOGADO(A): SANDRO SVENTNICKAS (OAB SC010807) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
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                                            15/07/2025 07:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 14:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA CARDOSO VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            24/06/2025 14:40 Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 24/06/2025 14:36:05) 
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                                            16/06/2025 09:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            26/05/2025 03:09 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            23/05/2025 11:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            23/05/2025 11:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            23/05/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000721-34.2025.8.24.0166/SCRELATOR: LIGIA BOETTGER MOTTOLAAUTOR: SILVANA CARDOSO VIEIRAADVOGADO(A): SANDRO SVENTNICKAS (OAB SC010807)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
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                                            22/05/2025 18:30 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            22/05/2025 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2025 10:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            05/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17 
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                                            28/04/2025 10:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            28/04/2025 10:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            25/04/2025 17:08 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/04/2025 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA 
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                                            25/04/2025 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA 
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                                            25/04/2025 17:08 Concedida a tutela provisória 
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                                            07/04/2025 00:20 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            04/04/2025 15:38 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2025 14:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/04/2025 14:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/04/2025 18:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FQAUN01 para ARUJFP01) 
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                                            03/04/2025 18:59 Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 
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                                            03/04/2025 18:55 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            03/04/2025 18:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/04/2025 18:36 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            03/04/2025 17:50 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 17:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/04/2025 17:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA CARDOSO VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            03/04/2025 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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