TJSC - 5006471-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:24
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 46
-
18/08/2025 14:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11014938, Subguia 5765794 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,29
-
04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2025 00:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2025 00:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2025 23:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
30/07/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte LUIZ FELIPE MARTINS CERON DE MELLO, Guia 11014939, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programa
-
30/07/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 23:53
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. LUIZ FELIPE MARTINS CERON DE MELLO - Guia 11014939 - R$ 13,29
-
30/07/2025 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte BANCO GM S.A, Guia 11014938, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?co
-
30/07/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 23:53
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 50%. BANCO GM S.A - Guia 11014938 - R$ 13,29
-
29/07/2025 10:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
29/07/2025 10:30
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
07/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
04/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
04/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5006471-53.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO GM S.AADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SC044007A)RÉU: LUIZ FELIPE MARTINS CERON DE MELLOADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
03/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 19:49
Homologada a Transação
-
03/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
06/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
05/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 23:08
Despacho
-
03/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5006471-53.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO GM S.AADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SC044007A) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
27/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
01/04/2025 10:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
12/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/02/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: LARISSA ZOMER FENILI GOMES
-
10/02/2025 13:57
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
07/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 19:06
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 16:01
Juntada de Petição
-
07/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9695573, Subguia 5016013 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,58
-
07/02/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9575435, Subguia 4943252 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.137,96
-
05/02/2025 12:53
Link para pagamento - Guia: 9695573, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5016013&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5016013</a>
-
05/02/2025 12:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO GM S.A - Guia 9695573 - R$ 52,58
-
17/01/2025 10:30
Link para pagamento - Guia: 9575435, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4943252&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4943252</a>
-
17/01/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO GM S.A - Guia 9575435 - R$ 1.137,96
-
17/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000127-04.2013.8.24.0081
Andreia de Cezaro
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Janaine Vicenzi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2013 00:00
Processo nº 5003196-75.2025.8.24.0064
Paulino Alves Barboza
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Leonardo Reis de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2025 14:34
Processo nº 5012798-65.2024.8.24.0019
Sergio Siega
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Marco Otavio Bottino Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2024 16:49
Processo nº 0019648-42.2011.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2011 10:57
Processo nº 5009530-28.2025.8.24.0064
Rodrigo Nelson Marques
Sicoob Seguradora de Vida e Previdencia ...
Advogado: Igor Filus Ludkevitch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 17:48