TJSC - 5003354-14.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10916106, Subguia 5709353 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,84
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13/08/2025 17:49
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003354-14.2025.8.24.0135/SC (originário: processo nº 50073436720218240135/SC)RELATOR: TATIANA CUNHA ESPEZIMEXECUTADO: FABRICIO ABRAO MAFRAADVOGADO(A): UILIAN SALOMAO DE ANDRADE (OAB SC032339)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 07:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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18/07/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte FABRICIO ABRAO MAFRA, Guia 10916106, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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18/07/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 07:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FABRICIO ABRAO MAFRA - Guia 10916106 - R$ 305,84
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18/07/2025 07:36
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC
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17/07/2025 19:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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17/07/2025 18:58
Transitado em Julgado
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17/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.847,37
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28/05/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tatiana Cunha Espezim em 28/05/2025 18:06:27
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26/05/2025 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 15
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23/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003354-14.2025.8.24.0135/SCEXECUTADO: FABRICIO ABRAO MAFRAADVOGADO(A): UILIAN SALOMAO DE ANDRADE (OAB SC032339)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em Juízo, para as contas bancárias informadas pelo credor em evento 12, PET1.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Desconstituo eventual penhora/restrição lançada efetuada nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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19/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.820,76
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:36
Determinada a intimação
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15/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/03/2025
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15/04/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:20
Distribuído por dependência - Número: 50073436720218240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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