TJSC - 5000811-77.2021.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/08/2025 03:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:46
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
11/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000811-77.2021.8.24.0135/SC AUTOR: DOMINGOS DOS SANTOS FORMENTOADVOGADO(A): TAYSSA BERNARDO ALVES (OAB PA020514)RÉU: ELENICE GENTIL PEIXERADVOGADO(A): VALENTIM NARDELLI (OAB SC018204) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificarem, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito.
Se houver requerimento de prova testemunhal, deverá ser informado (ou confirmado) o rol no prazo acima, sob pena de preclusão.
Lembro que as testemunhas, até o máximo de 3 para cada fato, conforme dicção do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, devem ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
A intimação pelo cartório somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo procurador (I), ordem judicial (II), depoimento de agente público (III), ou depoimento de pessoa arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV).
Cumprido, voltem os autos conclusos para despacho/decisão (se requerida produção de outras provas) ou sentença (se não requeridas).
Intimem-se.
Cumpra-se -
07/07/2025 19:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 19:24
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000811-77.2021.8.24.0135/SC AUTOR: DOMINGOS DOS SANTOS FORMENTOADVOGADO(A): TAYSSA BERNARDO ALVES (OAB PA020514) DESPACHO/DECISÃO Como a parte ré apresentou contestação representada por procurador constituído, determino que o Cartório realize a adequação do polo passivo da demanda, devendo constar como procurador da parte ré o defensor elencado na procuração de evento 42 (Proc. 2).
Após, intimem-se as partes para especificarem, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito.
Se houver requerimento de prova testemunhal, deverá ser informado (ou confirmado) o rol no prazo acima, sob pena de preclusão.
Lembro que as testemunhas, até o máximo de 3 para cada fato, conforme dicção do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, devem ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
A intimação pelo cartório somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo procurador (I), ordem judicial (II), depoimento de agente público (III), ou depoimento de pessoa arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV).
Cumprido, voltem os autos conclusos para despacho/decisão (se requerida produção de outras provas) ou sentença (se não requeridas).
Intimem-se.
Cumpra-se -
21/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/11/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 16:25
Determinada a intimação
-
19/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2024 23:03
Juntada de Petição
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26/07/2024 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 26/07/2024
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15/07/2024 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
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15/07/2024 18:34
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
18/12/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/12/2023 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2023 17:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/07/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2023 16:30
Decisão interlocutória
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29/06/2023 20:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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17/01/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2022 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 09:32
Determinada a intimação
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23/06/2022 10:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
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14/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
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14/06/2022 12:56
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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16/09/2021 11:37
Juntada de Petição
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15/09/2021 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2021 17:04
Expedição de ofício - 1 carta
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16/08/2021 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOMINGOS DOS SANTOS FORMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/07/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2021 15:26
Despacho
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07/06/2021 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2021 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2021 14:54
Despacho
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02/03/2021 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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