TJSC - 5013367-68.2021.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013367-68.2021.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50056484520208240028/SC)RELATOR: JULIO CESAR BERNARDESEXEQUENTE: FONTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDAADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA (OAB SC055319)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 189 - 10/09/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 188 - 10/09/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo -
28/07/2025 13:15
Remetidos os Autos - CUA01CV -> FNSCONV
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25/07/2025 12:08
Decisão interlocutória
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23/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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17/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 180
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16/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 180
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013367-68.2021.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50056484520208240028/SC)RELATOR: JULIO CESAR BERNARDESEXEQUENTE: FONTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDAADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA (OAB SC055319)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 179 - 14/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos -
15/06/2025 20:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 180
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15/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/06/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/06/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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21/05/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 19:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01CV
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20/05/2024 19:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOISES LEOPOLDO SILVEIRA)
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20/05/2024 14:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/04/2024 15:40
Juntado(a)
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15/04/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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15/04/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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15/04/2024 13:20
Remetidos os Autos - CUA01CV -> FNSCONV
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12/04/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 18:03
Despacho
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11/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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11/04/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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10/04/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 19:47
Determinada a intimação
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06/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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05/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 20:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 151
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18/12/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151<br>Oficial: MARCOS FLÁVIO ALVES DA SILVA (por substituição em 18/12/2023 15:31:46)
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18/12/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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18/12/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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18/12/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 12:29
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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17/11/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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17/11/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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17/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6782619, Subguia 3500569 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,96
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09/11/2023 13:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6782619, Subguia 3500569
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09/11/2023 13:10
Juntada - Guia Gerada - FONTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - Guia 6782619 - R$ 24,96
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09/11/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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13/10/2023 05:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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21/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/09/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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20/09/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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19/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 16:45
Despacho
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19/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
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03/09/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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16/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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21/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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29/06/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 15:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 102
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19/06/2023 18:06
Juntada de Petição
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19/06/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 13:58
Determinada a intimação
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17/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
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10/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/06/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/06/2023 10:37
Juntada de Petição
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06/06/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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06/06/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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05/06/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/06/2023 19:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
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17/05/2023 23:57
Juntado(a)
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11/05/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5554176, Subguia 2900717 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,54
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10/05/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 97
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10/05/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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10/05/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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10/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/05/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/06/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013367-68.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE: FONTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EXECUTADO: MOISES LEOPOLDO SILVEIRA EDITAL Nº 310042766230 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JÚLIO CESAR BERNARDES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:15 horas do dia 06/06/2023, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:15 horas do dia 19/06/2023, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; A arrematação do bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. 01) Processo n. 5013367-68.2021.8.24.0020 Exequente: Fontana Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Executado: Moisés Leopoldo Silveira. Bem: 01 (um) automóvel, Imp Citroen Xantia 16V, placas CME 0304, renavam 695498843, ano/modelo 1997/1998, cor prata, combustível gasolina. Ônus: restrição renajud nos autos n. 0024102-37.2010.8.24.0020, que tramita no Juizado Especial Cível de Criciúma/SC.
Avaliado R$ 7.005,00, em 01/02/23, corrigido R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em 31/03/23.
Depositário: Moisés Leopoldo Silveira.
Vistoria: Rua São Carlos, 567, Mina do Mato, Criciúma/SC. [...] E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Criciúma, 20 de abril de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o. -
09/05/2023 19:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: LUCIA MARIA BONASSA DE AGUIAR
-
09/05/2023 16:04
Expedição de Mandado - Prioridade - CUACEMAN
-
09/05/2023 13:11
Juntado(a)
-
09/05/2023 13:09
Expedição de ofício
-
09/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2023
-
09/05/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5554176, Subguia 2900717
-
09/05/2023 12:26
Juntada - Guia Gerada - FONTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - Guia 5554176 - R$ 57,54
-
09/05/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
20/04/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
13/04/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
13/04/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
12/04/2023 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 22:11
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
28/02/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
-
13/02/2023 19:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/02/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/01/2023 15:13
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/01/2023 15:09
Juntado(a)
-
10/01/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/12/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 18:52
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 613,43
-
09/11/2022 15:27
Expedição de Alvará
-
01/11/2022 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
01/11/2022 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
31/10/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 611,85
-
27/10/2022 13:53
Expedição de Alvará
-
25/10/2022 15:18
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CUA01CV
-
21/10/2022 13:49
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CUA01CV -> DCJE
-
21/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 56
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 56
-
14/10/2022 15:49
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CUA01CV
-
13/10/2022 12:45
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CUA01CV -> DCJE
-
11/10/2022 18:44
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CUA01CV
-
11/10/2022 15:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01CV -> DCJE
-
11/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 20:51
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
26/09/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4293391, Subguia 2276238 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,30
-
25/09/2022 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/09/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
22/09/2022 08:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4293391, Subguia 2276238
-
21/09/2022 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2022 20:03
Juntada - Guia Gerada - FONTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - Guia 4293391 - R$ 24,30
-
14/09/2022 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/09/2022 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:01
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
30/08/2022 12:40
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
30/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/08/2022 19:54
Decisão interlocutória
-
11/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2022 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3898503, Subguia 2114445 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
01/08/2022 09:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3898503, Subguia 2114445
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000015468494. Valor transferido: R$ 598,48
-
21/07/2022 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2022 12:23
Juntada - Guia Gerada - FONTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - Guia 3898503 - R$ 24,63
-
20/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:04
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2022 14:18
Decisão interlocutória
-
15/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/06/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/05/2022 15:35
Juntado(a)
-
31/05/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/08/2021 13:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2021 16:58
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/07/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1934092, Subguia 1142980 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
-
15/07/2021 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2021 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2021 08:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1934092, Subguia 1142980
-
12/07/2021 08:31
Juntada - Guia Gerada - FONTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - Guia 1934092 - R$ 22,92
-
08/07/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/07/2021 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2021 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 21:16
Determinada a intimação
-
29/06/2021 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2021 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FONTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2021 15:40
Distribuído por dependência - Número: 50056484520208240028/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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