TJSC - 5066823-74.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS
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25/08/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
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25/08/2025 11:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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25/08/2025 11:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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18/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 12:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11098744, Subguia 5813998 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 240,36
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13/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 17:25
Link para pagamento - Guia: 11098744, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5813998&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5813998</a>
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11/08/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 11098744 - R$ 240,36
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11/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:04
Juntada de Petição
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24/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/07/2025 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS
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17/06/2025 13:09
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 03:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21
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03/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 14:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10485623, Subguia 5469475 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,06
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27/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 09:01
Link para pagamento - Guia: 10485623, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5469475&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5469475</a>
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26/05/2025 09:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 10485623 - R$ 57,06
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5066823-74.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) DESPACHO/DECISÃO Da liminar de busca e apreensão.
Segundo o Decreto-Lei 911/69, o credor fiduciário poderá reaver o objeto garantidor da dívida quando comprovar a mora do devedor, o que pode ser feito pelo envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante no contrato ou, frustrada essa diligência, pelo protesto do título (arts. 2º e 3º).
Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente".
Mais recentemente, o Tribunal supramencionado também acolheu a possibilidade de notificação enviada ao correio eletrônico descrito no contrato, com a comprovação do seu recebimento (REsp 2.087.485, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/2024).
Tendo isso em conta, a notificação atendeu aos preceitos legais e jurisprudenciais, o que recomenda o deferimento da liminar.
Por fim, esclareço que o prazo para purgar a mora é de 5 dias corridos (direito material), deflagrado com o cumprimento da liminar, ao passo que o para contestar, de 15 dias úteis (direito processual), iniciado com a juntada aos autos do mandado de busca e apreensão cumprido (vide TJSC, AI 5001429-39.2021.8.24.0000, Rel.
Des. Guilherme Nunes Born, j. 08/04/2021).
ANTE O EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Retire-se eventual sigilo, pois não há previsão para a concessão de segredo de Justiça para a ação de busca e preensão (art. 189 do CPC).
Se o bem não for localizado, autorizo a restrição Renajud de circulação, bem como o seu levantamento, a requerimento da parte autora.
Expeça-se o respectivo mandado, depositando-se o bem com o representante indicado pela parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositário.
Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para: a) pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas + vincendas) (Tema 722 do STJ), no prazo de 5 dias, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, caso em que lhe será devolvido o bem apreendido; ou b) apresentar resposta, em 15 dias.
Em caso de purga da mora, os honorários serão reduzidos pela metade, ou seja, 5% sobre o valor atualizado da causa, por aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. O pagamento pode ser feito mediante depósito em conta vinculada aos autos.
Cabe à parte autora, e não à contadoria judicial, a atualização do débito e a emissão de boleto.
Se a dívida não for paga em 5 dias, a posse e a propriedade do bem serão consolidadas em favor do credor fiduciário, que pode solicitar à repartição competente certificado de propriedade em seu nome ou no de terceiro, podendo inclusive promover a venda antecipada do objeto.
Se o bem for depositado com terceiro, será liberado quando pagas as despesas de estadia. -
19/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:58
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10374984, Subguia 5407346 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.451,62
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12/05/2025 10:59
Link para pagamento - Guia: 10374984, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5407346&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5407346</a>
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12/05/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 10374984 - R$ 3.451,62
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12/05/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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