TJSC - 5000390-10.2012.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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10/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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06/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/06/2025 03:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 96
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03/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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31/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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26/05/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000390-10.2012.8.24.0004/SC EXEQUENTE: CLAUDETE ROCHA MARIANOADVOGADO(A): ÉZIO JEVERSON DE SOUZA (OAB SC020804) DESPACHO/DECISÃO O processo foi extinto (processo 5000390-10.2012.8.24.0004/SC, evento 76, PROCJUDIC1 - página 43) Levante-se a restrição renajud requerida.
Após o cumprimento da ordem, oficie-se à autoridade informando que foi procedida a baixa da restrição renajud.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:01
Decisão interlocutória
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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08/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/05/2025 08:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/05/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:49
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 08:49
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 08:47
Classe Processual alterada - De: Execução de Sentença - Juizado Especial, Para: Petição Cível - Motivo: Ajuste automático para migração.
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/08/2021 14:37
Remetido os autos ao Arquivo Central - 479.175
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23/04/2021 14:29
Recebidos os autos
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22/04/2021 13:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0041/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3520 Página:
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16/04/2021 18:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0041/2021 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Ramila Aslim Jaques dos Santos (OAB 37701/SC)
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22/08/2018 14:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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28/09/2015 13:00
Ajuste correicional arquivado definitivamente - Caixa nº a definir.
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31/07/2015 14:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR284248007TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação da Sentença Destinatário : Marcia Rosane Patrício- ME
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14/10/2014 13:11
Expedido ofício - SAJ - Intimação da Sentença
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29/09/2014 14:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0249/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1966 Página:
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25/09/2014 12:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0249/2014 Teor do ato: Assim, indefiro a suspensão requerida, e considerando que o fundamento do pedido caracteriza hipótese que autoriza a extinção do processo, determinação, a propósito, que independ
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28/08/2014 17:21
Certificado a publicação e registro da sentença
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18/07/2014 13:50
Aguardando outros
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18/07/2014 13:38
Recebimento - SAJ
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14/07/2014 18:14
Extinto sem mérito - execução/cump. sent - Assim, indefiro a suspensão requerida, e considerando que o fundamento do pedido caracteriza hipótese que autoriza a extinção do processo, determinação, a propósito, que independe de prévia intimação pessoal da p
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14/07/2014 17:37
Concluso para despacho - SAJ
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14/07/2014 12:32
Aguardando envio para o Juiz
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07/07/2014 15:44
Aguardando envio para o Juiz
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07/07/2014 15:43
Juntada de petição
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02/07/2014 15:18
Aguardando decurso do prazo
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02/07/2014 15:16
Recebimento - SAJ
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10/06/2014 15:52
Carga ao Advogado
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10/06/2014 15:52
Aguardando envio para o Advogado
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10/06/2014 12:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0121/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1888 Página:
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06/06/2014 19:00
Aguardando publicação - Relação: 0121/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se acerca da certidão de fl. 29, bem como para indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Ezio Jeverson
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14/03/2014 11:17
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/03/2014 11:17
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor para manifestar-se acerca da certidão de fl. 29, bem como para indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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07/03/2014 14:37
Juntada de mandado
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28/02/2014 08:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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04/02/2014 15:41
Aguardando cumprimento do mandado
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09/01/2014 18:54
Aguardando cumprir despacho
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18/12/2013 15:20
Recebimento - SAJ
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23/10/2013 13:51
Despacho outros - I Ante o postulado à fl. 16, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (para ter ciência do ato e ofertar embargos, querendo, no prazo de 15 dias - FONAJE, Enunciado n. 142), para que sejam penhorados tantos bens quan
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15/10/2013 16:05
Concluso para despacho - SAJ
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15/10/2013 15:45
Aguardando envio para o Juiz
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11/10/2013 11:15
Aguardando envio para o Juiz
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11/10/2013 11:14
Juntada de mandado
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24/09/2013 12:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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31/07/2013 16:44
Aguardando cumprimento do mandado
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26/07/2013 18:26
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 25/09/2013
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19/07/2013 17:00
Aguardando cumprir despacho
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17/07/2013 14:48
Aguardando cumprir despacho
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17/07/2013 13:20
Recebimento - SAJ
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12/07/2013 16:20
Despacho outros - Cumpra-se a decisão de fl. 12.
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11/07/2013 13:56
Concluso para despacho - SAJ
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11/07/2013 13:31
Aguardando envio para o Juiz
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27/06/2013 17:28
Aguardando envio para o Juiz
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27/06/2013 17:27
Juntada de petição
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19/06/2013 17:44
Recebimento - SAJ
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18/06/2013 16:33
Carga ao Advogado - Mediante autorização
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18/06/2013 16:33
Aguardando envio para o Advogado
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17/06/2013 13:22
Aguardando decurso do prazo
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17/06/2013 12:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0128/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: 1651 Página:
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13/06/2013 13:13
Aguardando publicação - Relação: 0128/2013 Teor do ato: I Ante o não cumprimento voluntário da condenação (fl. 11), nos termos dos Enunciados n. 97 e 105 do FONAJE, é de ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Proce
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28/05/2013 15:04
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/05/2013 14:45
Recebimento - SAJ
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23/05/2013 14:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - I Ante o não cumprimento voluntário da condenação (fl. 11), nos termos dos Enunciados n. 97 e 105 do FONAJE, é de ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civ
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21/03/2013 17:00
Concluso para despacho - SAJ
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21/03/2013 15:34
Aguardando envio para o Juiz
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11/03/2013 18:50
Aguardando envio para o Juiz
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11/03/2013 18:49
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Executado.
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23/01/2013 16:27
Aguardando decurso do prazo
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23/01/2013 15:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR076344417TJ Situação : Cumprido Destinatário : Marcia Rosane Patrício- ME
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11/12/2012 18:25
Aguardando juntada de AR
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05/12/2012 17:34
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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25/10/2012 18:28
Aguardando cumprir despacho
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11/10/2012 15:39
Recebimento - SAJ
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08/10/2012 12:47
Despacho outros - Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito executado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de quinze dias,
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28/08/2012 16:29
Concluso para despacho - SAJ
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28/08/2012 15:22
Aguardando envio para o Juiz
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27/08/2012 14:54
Aguardando envio para o Juiz
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27/08/2012 14:37
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 004.11.003583-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível / Juizado Especial Cível
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24/08/2012 14:54
Recebimento - SAJ
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25/07/2012 15:52
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2012
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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