TJSC - 5001077-73.2020.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001077-73.2020.8.24.0014/SCRELATOR: Caroline Freitas GranjaEXEQUENTE: CARLOS REINALDO OGG *63.***.*88-09ADVOGADO(A): CAMILA NOVICKI (OAB SC057163)ADVOGADO(A): CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 190 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 01:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 191
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05/09/2025 01:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 191
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03/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:51
Juntado(a)
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21/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 185
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20/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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20/08/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 185
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19/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 18:27
Decisão interlocutória
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18/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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08/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 178
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07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 178
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06/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 178
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06/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 175
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25/07/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175<br>Oficial: FABIANO PEDRO GALLI
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24/07/2025 16:13
Expedição de Mandado - SNXCEMAN
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24/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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16/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
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15/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
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14/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
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14/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 167
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09/07/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167<br>Oficial: FABIANO PEDRO GALLI
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08/07/2025 16:31
Expedição de Mandado - SNXCEMAN
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07/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069830090. Valor transferido: R$ 408,07
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04/07/2025 18:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
-
04/07/2025 18:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANE SIMON)
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01/07/2025 16:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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29/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 158
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28/05/2025 13:46
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
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28/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 158
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001077-73.2020.8.24.0014/SC EXEQUENTE: CARLOS REINALDO OGG *63.***.*88-09ADVOGADO(A): CAMILA NOVICKI (OAB SC057163)ADVOGADO(A): CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I) Da penhora de ativos financeiros via Sisbajud: Considerando que dinheiro é o primeiro bem listado no rol penhoráveis do art. 835, I do CPC, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo\ativos em nome da parte executada junto ao Sistema Financeiro Nacional, para servir à satisfação do montante perseguido nesta execução, total ou parcialmente.
O parâmetro para a consulta é o valor correspondente ao cálculo de atualização mais recente da dívida, colacionado aos autos (art. 854 do CPC).
Acaso requerida a modalidade "teimosinha", DEFIRO desde já a sua utilização pelo período solicitado, observando-se, em qualquer caso, o limite máximo permitido pelo Sistema. 1) Na hipótese de resultado positivo da consulta realizada, providencie-se a indisponibilidade do(s) valor(es), mediante requisição e ordem de bloqueio, cujo comprovante e respectivo extrato deverão ser anexados ao processo. 1.1) Caso seja bloqueada quantia em valor ínfimo ou irrisório em comparação ao montante devido e\ou manifestamente insuficiente para frente, sequer, as custas processuais, proceda-se à imediata liberação de tais verbas (art. 836 do CPC). 1.2) De outro lado, no caso de bloqueio de quantia excessiva (p. ex. em razão de múltiplos bloqueios), proceda-se à imediata liberação dos valores bloqueados a maior (art. 854, §1º do CPC). 2) Exitoso o bloqueio, dispensada a expedição de termo de penhora, intime-se a parte executada da indisponibilidade, através de advogado constituído (Djo) ou pessoalmente no endereço informado (caso não esteja representado por advogado) para, querendo, manifestar-se acerca da penhora, observada a limitação quanto às matérias passíveis de arguição, trazida no art. 854, §§2º e 3º do CPC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da juntada da prova da efetiva intimação ou da publicação oficial. 2.1) Havendo manifestação que impugne a penhora on-line: 2.1.1) Dê-se vista ao(à) credor(a) para contraditá-la, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1.2) Após, façam-se os autos conclusos para decisão, com urgência. 2.2) Não havendo manifestação da parte executada: 2.2.1) Certifique-se o decurso do prazo e, na sequência, independentemente de nova conclusão, proceda-se a transferência da(s) quantia(s) para conta vinculada à presente execução (Sidejud). 2.2.2) Ato contínuo, intime-se o(a) credor(a) para se manifestar acerca do ato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2.2.3) Caso requerida a expedição de alvará, desde já, AUTORIZA-SE a expedição do documento para saque da quantia bloqueada com vistas à satisfação do crédito perseguido. 3) Na hipótese de resultado negativo (inexistência de conta bancária ou de saldo ou, ainda, acaso tenha sido encontrado apenas valor ínfimo), anexe-se o comprovante da tentativa frustrada e proceda-se conforme item II.
II) Prosseguimento: Não encontrado(s) valor(es) penhorável(is), intime-se a parte exequente para que, em até 10 (dez) dias, indique bens do(a) devedor(a) suscetíveis de penhora ou requeira o que entender cabível, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Diligências legais. -
27/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:55
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
06/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
10/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
06/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 13:30
Decisão interlocutória
-
28/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
10/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
29/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
20/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
17/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
16/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
18/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
23/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
08/05/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
07/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 17:45
Decisão interlocutória
-
30/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
19/04/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
19/04/2024 10:01
Juntada de Petição
-
17/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 23:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
-
16/04/2024 23:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANE SIMON)
-
16/04/2024 22:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/03/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
12/03/2024 18:29
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
-
07/03/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 14:01
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
08/02/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
02/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 17:51
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
13/11/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/11/2023 17:33
Despacho
-
26/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 82
-
04/10/2023 15:28
Juntada de Petição
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
21/09/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:17
Juntada de Consulta Renajud
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/09/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:36
Despacho
-
29/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 15:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
-
15/05/2023 15:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANE SIMON)
-
14/05/2023 00:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/04/2023 16:27
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
-
11/04/2023 14:23
Decisão interlocutória
-
31/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/01/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
16/01/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2023 12:22
Determinada a intimação
-
13/01/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/10/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:09
Decisão interlocutória
-
26/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/06/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
24/05/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: FABIANO PEDRO GALLI
-
24/05/2022 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/05/2022 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/05/2022 17:09
Expedição de Mandado - SNXCEMAN
-
20/05/2022 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 08:15
Despacho
-
13/05/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/02/2022 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/02/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 22:33
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2022 18:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNV02CV
-
17/02/2022 18:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANE SIMON)
-
10/02/2022 13:38
Remetidos os Autos - CNV02CV -> FNSCONV
-
03/02/2022 10:56
Decisão interlocutória
-
27/01/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/09/2021 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:03
Decisão interlocutória
-
03/09/2021 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2021 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/06/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2021 14:26
Decisão interlocutória
-
26/04/2021 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/01/2021 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/12/2020 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 12:09
Determinada a intimação
-
09/12/2020 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/11/2020 08:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 31/10/2020
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26/10/2020 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: FABIANO PEDRO GALLI
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06/10/2020 14:55
Expedição de Mandado - SNXCEMAN
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05/10/2020 19:37
Determinada a citação
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05/10/2020 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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05/10/2020 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2020 14:28
Juntada - Peças Digitalizadas
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20/07/2020 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2020 15:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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13/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2020 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2020 14:11
Despacho
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01/06/2020 13:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/05/2020 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2020 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/03/2020 21:38
Despacho
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20/03/2020 23:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/03/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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