TJSC - 5062457-26.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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29/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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15/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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15/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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13/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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13/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 39.331,97
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13/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104
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12/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104
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11/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104
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11/08/2025 17:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 11/08/2025 17:35:29
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11/08/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
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06/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
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04/08/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Conclusos para decisão - 23/07/2025 18:09:09)
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04/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
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23/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062457-26.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: RODRIGO MOLINARIADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661)EXECUTADO: OSVALDINA MOLINARIADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661)EXECUTADO: MICHELE MARIA BRIDI MOLINARIADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE em face de VALDEMAR MOLINARI, RODRIGO MOLINARI, OSVALDINA MOLINARI, MICHELE MARIA BRIDI MOLINARI e VINÍCOLA MOLINARI LTDA ME, objetivando a satisfação de título executivo.
No decorrer do processo houve bloqueio de valores, através do SISBAJUD, em contas de titularidade dos executados RODRIGO MOLINARI, OSVALDINA MOLINARI e MICHELE MARIA BRIDI MOLINARI (eventos 41, 42 e 43).
Os executados apresentaram pedido de impenhorabilidade.
Intimado, o exequente pugnou pela manutenação da penhora. É o relatório necessário.
DECIDO.
O art. 833, X, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança.
Ao tratar do tema, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a proteção conferida pela norma também alcança o numerário depositado em conta-corrente, fundo de investimento e aplicações diversas.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.1.
Discute-se nos autos sobre a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos de que trata o inciso X do art. 833 do CPC/2015.2.
A jurisprudência desta Corte assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. (STJ, AgInt no REsp 2070525, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 24.6.2024).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendido da mesma forma: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TOGADO DE ORIGEM QUE MANTÉM A PENHORA SOBRE PARTE DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DO EXECUTADO.
INCONFORMISMO DO DEVEDOR.
ALMEJADO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO QUE NÃO SUPLANTA AO LIMITE LEGAL.
TESE AGASALHADA.
IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETAS DE POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISO X, DO CPC.
ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (SÚMULA 63) NO SENTIDO DE QUE A IMPENHORABILIDADE SE ESTENDE TAMBÉM ÀS QUANTIAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDAS EM PAPEL-MOEDA, CONTA CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA PROPRIAMENTE DITA OU FUNDOS DE INVESTIMENTO.
CASO CONCRETO QUE SE ENCONTRA DENTRO DA BALIZA DE PROTEÇÃO JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE.
IMPENHORABILIDADE QUE DEVE SER PROCLAMADA.
INTERLOCUTÓRIA ALTERADA.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027863-60.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2024). Este juízo vinha entendendo pela necessidade de o devedor demonstrar no caso concreto que o valor efetivamente era mantido para fins de poupança.
Todavia, como a jurisprudência se pacificou no sentido de que somente é possível a penhora do numerário se o credor demonstrar abuso, má-fé ou fraude por parte do devedor, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade e consequente desbloqueio dos valores, por não ultrapassarem o teto de 40 (quarenta) salários mínimos (art. 833, X, CPC).
Isso posto: 1.
RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores constritos por meio da utilização do sistema SISBAJUD (eventos 41, 42 e 43). 2.
Preclusa esta decisão, proceda-se a liberação dos referidos valores em favor do(a) executado(a).
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Autorizo, desde já, a pesquisa dos dados bancários do executado no sistema SISBAJUD, acaso necessário. 3.
Na sequência, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 4. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 5. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias.
Intimem-se. -
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:10
Decisão interlocutória
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28/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062457-26.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do bem constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Isso posto, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 2 dias, sobre a aventada impenhorabilidade.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. -
20/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 16:31
Despacho
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19/06/2025 02:39
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 14:15
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062457-26.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: MICHELE MARIA BRIDI MOLINARIADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO Em não se tratando de Advogado que advogue em causa própria, deve a parte outorgar procuração ao seu procurador.
Intime-se a parte ré para regularizar a sua representação processual com a juntada de procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de não serem analisados os pedidos dos eventos 55 e 56.
Regularizada a representação processual, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 2 dias, sobre a aventada impenhorabilidade.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. -
26/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:43
Despacho
-
26/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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16/05/2025 20:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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15/05/2025 20:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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15/05/2025 20:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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14/05/2025 22:57
Juntada de Petição
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14/05/2025 20:25
Juntada de Petição
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28/04/2025 13:29
Expedição de ofício - 3 cartas
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25/04/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10240999, Subguia 5331312 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 320,33
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24/04/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/04/2025 10:49
Link para pagamento - Guia: 10240999, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5331312&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5331312</a>
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23/04/2025 10:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 10240999 - R$ 320,33
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14/03/2025 03:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/02/2025 11:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VINÍCOLA MOLINARI LTDA ME)
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19/02/2025 11:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDEMAR MOLINARI)
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19/02/2025 11:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO MOLINARI)
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19/02/2025 11:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OSVALDINA MOLINARI)
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19/02/2025 11:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHELE MARIA BRIDI MOLINARI)
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18/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049846358. Valor transferido: R$ 17,79
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18/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049846358. Valor transferido: R$ 4.029,05
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18/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049846323. Valor transferido: R$ 46,82
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18/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049846315. Valor transferido: R$ 14,90
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18/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049846277. Valor transferido: R$ 166,80
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18/02/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049846447. Valor transferido: R$ 195,62
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18/02/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049846439. Valor transferido: R$ 9.265,24
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18/02/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049846307. Valor transferido: R$ 3.514,67
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18/02/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049846307. Valor transferido: R$ 12.968,28
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18/02/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049846250. Valor transferido: R$ 7.633,69
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18/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049846269. Valor transferido: R$ 16,17
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14/02/2025 16:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/02/2025 16:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/02/2025 16:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/02/2025 16:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
14/02/2025 16:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/01/2025 20:55
Juntada de Certidão
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12/01/2025 20:49
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/11/2024 14:46
Decisão interlocutória
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12/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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30/09/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 19:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50894146420248240930
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06/08/2024 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 06/08/2024
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18/07/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: PAULO FERREIRA
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18/07/2024 13:03
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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12/07/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 18:21
Determinada a citação
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27/06/2024 12:52
Conclusos para decisão
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27/06/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8206760, Subguia 4191651 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 7.012,82
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25/06/2024 17:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8206760, Subguia 4191651
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25/06/2024 17:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 8206760 - R$ 7.012,82
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25/06/2024 17:04
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 8202758 - R$ 6.756,03
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25/06/2024 13:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 8202758 - R$ 6.756,03
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25/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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