TJSC - 5007682-51.2023.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:17
Alterado o assunto processual
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09/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007682-51.2023.8.24.0007/SC AUTOR: KOVR SEGURADORA S AADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB SP279054) DESPACHO/DECISÃO I.
Sabe-se que "a citação por edital é modalidade excepcional de comunicação processual ao réu, devendo ser efetivada somente quando esgotadas as possibilidades de sua localização, de modo que, subsistindo outros meios de localização ainda não aproveitadas, inviável a citação editalícia." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000224-60.2019.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel.
Des.
João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04.04.2019).
Assim, antes de ser deferido o pedido, deverá o autor demonstrar o esgotamento das tentativas de localização do endereço da parte requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital.
II.
Entretanto, considerando os princípios da efetividade e cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), autorizo que a parte autora, ou seu procurador, efetue diligências necessárias para localização da parte requerida, no intuito de obter informações quanto ao seu endereço, junto aos seguintes órgãos ou empresas:1) CELESC Centrais Elétricas de Santa Catarina; 2) CASAN Companhia Catarinense de Águas e Saneamento; 3) CDL Câmara de Dirigentes Lojistas; 4) Instituto Nacional do Seguro Social; 5) Banco do Brasil (PASEP); 6) Caixa Econômica Federal (PIS); 7) SPC e SERASA; 8) além das empresas de Telefonia (TIM, VIVO, CLARO e OI).
A presente decisão serve como ordem para cumprimento das requisições.
III. A parte requerente deverá apresentar o resultado obtido, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção, caso não promova o regular andamento ao feito.
IV. Caso sejam encontrados dois ou mais endereços diferentes, no mesmo prazo, a parte autora deverá indicar em qual deles pretende realizar nova tentativa de citação.
V. Indicados os endereços, cite-se a parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais (art. 335 do CPC). Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) referente(s) ao cumprimento do ato por Oficial de Justiça, caso não seja beneficiada pela Justiça Gratuita.
VI. Apresentada resposta ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Desde já, ficam as partes expressamente advertidas de que, nos prazos para resposta e réplica, devem indicar eventuais provas adicionais que pretendem produzir, especificarem se pretendem a tomada de depoimento pessoal e apresentarem o rol das testemunhas a serem inquiridas, sob pena de preclusão.
VII. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
23/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:28
Decisão interlocutória
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10/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/12/2024 19:31
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/12/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:26
Decisão interlocutória
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04/12/2024 19:52
Juntada de Petição
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23/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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07/08/2024 23:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/08/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2024 15:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 29/04/2024 16:30. Refer. Evento 18
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01/07/2024 14:25
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/06/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8122218, Subguia 4150054 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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13/06/2024 12:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8122218, Subguia 4150054
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13/06/2024 12:05
Juntada - Guia Gerada - KOVR SEGURADORA S A - Guia 8122218 - R$ 27,12
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06/06/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 23:00
Juntada de Certidão
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06/06/2024 05:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/06/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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03/05/2024 14:23
Expedição de ofício - 1 carta
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29/04/2024 16:52
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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29/04/2024 14:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7798884, Subguia 3990943 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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26/04/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/04/2024 15:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7798884, Subguia 3990943
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26/04/2024 15:39
Juntada - Guia Gerada - KOVR SEGURADORA S A - Guia 7798884 - R$ 27,12
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/04/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2024 16:32
Expedição de ofício - 1 carta
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26/03/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2024 12:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BGC01CV01)
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12/03/2024 10:34
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 29/04/2024 16:30
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12/03/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANI NEVES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2024 13:01
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC01CV01 para ESTCEJ01)
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06/03/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:22
Decisão interlocutória
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06/03/2024 16:50
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 18:43
Decisão interlocutória
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14/12/2023 15:41
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6668569, Subguia 3442777 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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22/10/2023 17:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6668569, Subguia 3442777
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22/10/2023 17:03
Juntada - Guia Gerada - KOVR SEGURADORA S A - Guia 6668569 - R$ 315,87
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22/10/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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